-
Letra c).
Abandono de incapaz
CP. Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003).
-
Sobre o crime em questão, leciona Mirabete acerca do sujeito passivo do crime de abandono de incapaz ¹:
“Refere-se a lei ao incapaz, mas não trata exclusivamente da incapacidade de Direito Civil. São sujeitos passivos do delito aqueles que, por qualquer motivo (idade, doença, situação especial) não têm condições de cuidar de si próprios, de se defenderem dos riscos resultantes do abandono. São vítimas os menores, doentes físicos e mentais, velhos, escolares, paralíticos, cegos, ébrios (RT 715/431) etc. Essa incapacidade pode ser, portanto, absoluta, inerente à condição da vítima (crianças de tenra idade, p. ex.) ou relativa ou acidental (pelo modo, lugar ou tempo de abandono). Pode ser ainda durável (menores, paralíticos etc.) ou temporária (enfermidade aguda, ebriedade etc.).
¹Mirabete, Julio Fabrini, Manual de Direito Penal, vol. 2, São Paulo, Ed. Atlas, 2.000, p. 131/132.
-
Comentando a questão:
A) INCORRETA. Na verdade o resultado lesão corporal é punido a título de culpa, uma vez que o dolo inicial do agente era de abandonar a vítima, para que essa corresse risco grave. Essa situação de dolo no antecedente e culpa no consequente é classificado com preterdolo. Cade destacar que o abandono de incapaz que resulte em morte ou lesão corporal grave são situações que qualificam o crime.
B) INCORRETA. O sujeito ativo do crime exige condições especiais, o que caracteriza o crime como próprio. Podem ser sujeitos ativos do crime: aquele que tem a vítima sob seus cuidados; aquele que mantém a vítima sob sua guarda, vigilância; aquele que foi incumbido de realizar a segurança pessoal da vítima; aquele que mantém a vítima sob sua autoridade (essa autoridade pode decorrer de um vínculo familiar, pai e filho, ou de um vínculo funcional, prisioneiro e agente penitenciário)
Sujeito ativo pode ser aquele que tem a vítima sob seus cuidados.
C) CORRETA. Quando a norma penal fala em "incapacidade", essa é configurada como uma situação que coloque a vítima em uma situação de risco da qual não possa defender-se. A norma penal não exige uma correspondência desta incapacidade com aquela necessária para os atos da vida civil, portanto pode a vítima do crime ser incapaz absolutamente ou relativamente (e até mesmo plenamente capaz), para a configuração do tipo penal.
D) INCORRETA. A conduta antecedente configura o crime de abandono de incapaz. Crime de dano aparece no Código Penal no art. 163 e sua tipicidade consiste na destruição, na inutilização ou na deterioração de coisa alheia, não tem nenhuma correspondência com a situação descrita na questão.
E) INCORRETA. Aqui há exemplo de preterdolo, em que inicialmente o agente tem o dolo de abandonar a vítima, no entanto, ocorre um plus em sua conduta (resultado lesão corporal grave), em que o agente do crime é punido a título de culpa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
GABARITO CORRETO: letra C)
Exemplos:
1) INCAPACIDADE RELATIVA: O responsável pela curso de sobrevivencia na selva, sendo portanto especialista, decide pregar uma peça nos alunos recem iniciados no curso e os deixam na selva por tempo suficiente a ponto de criar pânico generalizado.
Perceba que nesse exemplo ocorre o abondono de pessoas sob sua responsabilidade, pessoas relativamente capazes (imputáveis), porém incapazes de se defenderem do abandono.
2) INCAPACIDADE ABSOLUTA: Pai deixa a criança na praia e vai até o outro lado da rua buscar uma cerveja.
A criança é absolutamente incapaz (inimputável).
-
Oxe! Entendi não!?
É um caso de CRIME PRETEDOLOSO, não?
Logo, a alternativa d) "a conduta antecedente, caracterizaria como crime de dano, é dolosa, ao passo em que o resultado qualificador é sempre culposo." não poderia ser o gabarito?
Alguma alma boa aqui do QC poderia me ajudar????????????
-
De acordo com prof.ablo Farias Souza Cruz -Defensor Público da União e Ex-Delegado da Polícia Civil (MG) aqui mesmo do QC, ele confirma Tanto o § 1° quanto o § 2º tratam de qualificadoras preterdolosas; se havendo a intenção de provocar o resultado mais grave, ou, caso o agente tenha assumido o risco de produzi-lo, responderá por “lesões corporais graves” ou por “homicídio”; em caso de lesões leves subsiste este crime, que absorve as lesões por ser mais grave.
Agora afinal, pq a letra D não está correta?
A unica explicação, TALVEZ, seria pq o crime de abandono de incapaz seja um crime de perigo e ali na D , ele diz crime de dano, porém forçando uma resposta. Deveria ser anulada.
-
tanto faz se a incapacidade é relativa ou absoluta, se abandonar pessoa incapaz de se defender dos riscos decorrentes do abandono é crime de ABANDONO DE INCAPAZ
Abandono de incapaz
CP. Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
-
***ABANDONO DE INCAPAZ: Quando garante abandona pessoa de sua guarda ou vigilância que por qualquer motivo esteja incapaz de se defender dos riscos do abandono (incapacidade RELATIVA ou ABSOLUTA). (o crime não prevê nenhuma idade – caso seja menor e consiga se defender não incorrerá o crime). O crime se consuma com o abandono, mesmo que depois reassuma a assistência. O garantidor se assume por Lei, Estatuto, Convenção, fato lícito ou ilícito. Crime próprio cometido somente pelo garante.
*A pena será aumentada se ocorrer Lesão Corporal Grave ou Morte.
*AUMENTO DE PENA (1/3): Lugar ermo / C.A.D.I tutor ou curador / Maior de 60 anos (não aumenta para o enteado)/ Tutor ou Curador
Obs: O garante irá responder na omissão imprópria na modalidade DOLOSA.
-
Não é crime de dano, mas de perigo. Ou seja, não precisa consumar qualquer lesão ao abandonado. Basta o perigo de ter sido abandonado para a configuração do crime.
-
Alternativa D esta incorreta, uma vez que existe uma diferença entre CRIME PROGRESSIVO X PROGRESSÃO CRIMINOSA
vejamos:
CRIME PROGRESSIVO: O agente pretende desde o INÍCIO produzir o resultado mais grave, praticando sucessivas violações;
PROGRESSÃO CRIMINOSA: O agente de início pretende produzir resultado MENOS GRAVE, mas no decorrer da conduta decide produzir o resultado mais grave.