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ID
2310706
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a família, previsto no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).

    Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

            CP. Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Crime previsto no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    B) CORRETA. É a figura do art. 248, segunda parte do caput do CP. Vale destacar que os crimes contra a família estão previstos no título VII do Código Penal.

    C) INCORRETA. Tem-se aqui um caso de crime contra a dignidade sexual, configurado no art. 218 do CP.

    D) INCORRETA. Configura crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP.

    E) INCORRETA. O adultério não é mais considerado crime em nosso ordenamento jurídico.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GABARITO: LETRA B

    A) INCORRETA. Crime previsto no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    B) CORRETA. É a figura do art. 248, segunda parte do caput do CP. Vale destacar que os crimes contra a família estão previstos no título VII do Código Penal.

    C) INCORRETA. Tem-se aqui um caso de crime contra a dignidade sexual, configurado no art. 218 do CP.

    D) INCORRETA. Configura crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP.

    E) INCORRETA. O adultério não é mais considerado crime em nosso ordenamento jurídico.