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Letra a).
CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
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b) O simples atentado já configura crime consumado. Logo, esses crimes do art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade não admitem tentativa.
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ABUSO DE AUTORIDADE -
. Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
. A ação penal é publica incondicionada
. Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.
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A questão é polémica, pois os crimes do Art. 3º são de fato crimes de atentado, ou seja, a simples tentativa já constitui crime consumado. Portanto, não há a possibilidade de se verificar a modalidade tentada.
Cabe destacar ainda que os crimes do Art 4º também não admitem tentativa, pois constituem crimes omissivos próprios.
Dessa forma, poderíamos indicar a existência de dois gabaritos, mas acredito que a afirmação no final da alternativa B ("restando impunível a tentativa") forçou demais a barra.
Portanto, gabarito "A".
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sério que essa questão caiu pra ser PM no RJ? kkk
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Os crimes previstos no Art. 3º (Abuso de Autoridade), são crimes de atentado;
Esses delitos já trazem a figura da “tentativa” como elemento do tipo;
Possuem a sua consumação ao mesmo tempo que a tentativa, isto é, no momento em que se inicia os atos executórios (consumação antecipada), os crimes de atentado serão punidos como se fossem consumados;
Além do Art. 3º (Abuso de Autoridade), também é delito de atentado a "evasão mediante violência contra a pessoa" (Art. 352, CP).
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Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
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* GABARITO: "a";
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* COMENTÁRIO QUANTO À "b":
O crime denominado pela doutrina de CRIME DE ATENTADO é aquele que já prevê no preceito primário do tipo penal a figura da tentativa. Dito de outro modo, o preceito secundário [ou seja, a pena em si (ex: detenção de 10 dias a 6 meses)] será o mesmo seja para o crime CONSUMADO seja para o TENTADO.
Consequentemente, os crimes de atentado SEMPRE afastarão a hipótese de minoração da pena no caso de tentativa (CP, art. 14, inc. II + § único = 1/3 a 2/3).
Contudo, o exercício erra ao dizer que somente serão punidas as condutas na modalidade consumada, pois serão, como dito acima, tanto as CONSUMADAS quanto as TENTADAS.
No momento da dosimetria da pena, o juiz, obviamente, dentro dos limites estabelecidos pelo preceito secundário do tipo penal [ou seja, a pena em si (ex: detenção de 10 dias a 6 meses)], estabelecerá uma punição mais branda para a TENTATIVA (ex: 10 dias) em vista do crime CONSUMADO (ex: 6 meses).
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Bons estudos.
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M. B. o crime de abuso de autoridade, assim como o crime de tortura NAO ADMITEM TENTATIVA FILHO.
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Art. 2° O direito de representação será exercido por meio de petição: [...]
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LEI Nº 4.898/65 - Revogada pela Lei nº 13.869, de 2019
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Ao tempo em que discutíamos a antiga lei 4898/65 ( Revogada ) tratávamos de crimes de atentado>
( aqueles em que não se cabe tentativa a lei prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência )
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QCONCURSO PRECISA ATUALIZAR AS QUESTÕES COM BASE NA LEI ATUALIZADA DE 2019.