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REPOSTA CORRETA LETRA B)
O inquérito policial tem entre suas características ser um procedimento escrito, sigiloso, dotado de oficialidade, oficiosidade, autoritariedade, indisponibilidade e inquisitivo. (Vide o livro do Fernando Capez, curso de processo penal - 2016 - 23ª Edição)
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LETRA D: Quando o indiciado estiver em liberdade, a autoridade policial deverá concluir as investigações no prazo de trinta dias, contatos a partir do recebimento da notitia criminis (art. 10 do CPP).
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AUTORITARIEDADE?
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A questão demanda do
candidato conhecimento acerca das disposições sobre o inquérito policial.
Vejamos cada alternativa isoladamente.
A alternativa A está
incorreta, pois o inquérito policial é dispensável ao oferecimento de denúncia,
conforme se infere do artigo 12 do CPP.
Art. 12. O inquérito
policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou
outra.
A alternativa C está incorreta, pois os laudos do
inquérito têm valor probatório. O que não pode ocorrer é que a sentença
condenatória se baseie somente nas provas colhidas no inquérito, conforme
dispõe o artigo 155 do CPP.
Art. 155. O juiz formará sua
convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e
antecipadas.
A alternativa D está incorreta, pois, quando
o indiciado estiver solto, o prazo para conclusão do inquérito é de 30 (trinta)
dias, conforme dispõe o artigo 10 do CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no
prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que
se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto,
mediante fiança ou sem ela.
A alternativa E está incorreta, pois o inquérito é
procedimento inquisitorial, onde não precisam ser resguardados o contraditório
e a ampla defesa.
A alternativa correta é a de letra B, pois o inquérito,
como procedimento inquisitorial, tem por características ser escrito,
sigiloso, e dotado de oficialidade, oficiosidade e autoritariedade.
Gabarito do
Professor: B
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AUTORITARIEDADE seria o mesmo que Discricionariedade, a autoridade policial (Delegado) tem autonomia sobre o inquerito, ele que deverá presidir o IP.
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GAB: B
características do IPL: procedimento escrito; dispensável; sigiloso; inquisitorial; discricionário (delegado não é obrigado a seguir a marcha preconizada nos artigos 6º e 7º do CPP); oficial; oficioso; indisponível (delegado não pode mandar arquivar IPL) e temporário.
SEJA FORTE !
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LETRA C: Tem valor probatório, porém, RELATIVO!
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autoritariedade?????????????
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GABARITO: B
AUTORITARIEDADE é o mesmo que Discricionariedade
Dica mnemônica que encontrei em algumas questoes e nunca mais esqueci :
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.
Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Autoritariedade..que sacanagem,
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Autoritariedade me quebrou, mas agora não erro mais.
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Caracteristicas do "IP"
Mnemônico: DOIIDO PESA
Dispensavel Procedimento
Oficialidade Escrito
Inquisitvo Sigiloso
Indisponível Autoritariedade
Discricionário
Oficiosidade
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autoritariedade..
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a) Cabe ao juiz solicitar o arquivamento do IP
b) Correta
c) Seus laudos tem valor probatório,e não adimitem contraditório e ampla defesa.
d) 30 dias
e) não adimite contradiório e ampla defesa
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Gab (B)
"Oficiosidade"
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada.
"Autoritariedade"
Trata-se de uma exigência expressa do Texto Constitucional a qual dispõe que o inquérito deverá ser presidido por uma autoridade pública, no caso, a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia de carreira, conforme preceito expresso no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
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Regra:
10 dias - PRESO
30 dias (prorrogáveis) - SOLTO
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O princípio da Autoritariedade diz que somente as autoridades públicas são responsáveis pela persecução penal.
Relacionado ao Princípio da Oficialidade.
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O promotor pode oferecer a denúncia se obtiver provas, sem inquérito, ou seja, é dispensável o inquérito
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Autoritariedade: o inquérito policial deve ser presidido por uma autoridade pública, no caso, a autoridade policial (delegado de polícia de carreira).
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B de bicho.
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No I.P Não a contraditório nem ampla defesa
é de caráter:
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Indisponível
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CARACTERÍSTICA DO IP
*Oficioso: o delegado ao tomar conhecimento da autoria e materialidade de crime incondicional agirá de ofício. Não poderá instaurar crimes de ação penal pública condicionada ou mediante requisição do presidente da república.
*Indisponível: uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, somente o Judiciário.
*Oficialidade: o IP será conduzido por um órgão oficial, no caso a PF ou PC
*Discricionariedade/Autoritariedade: poderá o delegado conduzir o IP da maneira que melhor lhe convier. Assim pode o delegado indeferir atos da defesa (salvo o exame de corpo de delito, desde que seja oportuno).
*Sigiloso: salvo para as partes (advogado e indiciado). Poderá decretar sigilo para peças do IP (interceptação telefônica)
*Obrigatório: ao tomar conhecimento da infração, o delegado é obrigado a instaurar o IP
*Dispensável: na colaboração premiado o inquérito é indispensável.
Obs: o delegado não pode determinar de oficio o Exame de Insanidade (cláusula de reserva)
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AUTORITARIEDADE: o IP é presidido por autoridade pública, delegado de polícia. Essa concepção vem atualmente consagrada no art. 2º, §1º, da Lei nº 12.830, segundo o qual "Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais" (ALVES, Leonardo Barreto Moreira 2019, p. 70)
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Autoritariedade me fudeu.
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já vi questão com autoridade sendo a errada.
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CUIDADO
Muita gente comentando que AUTORITARIEDADE é o mesmo que DISCRICIONARIEDADE. Isso não procede 1
Discricionariedade = delegado poderá negar a abertura, bem como a realização de diligências, cabendo recurso ao chefe de polícia.
Autoritariedade = Trata-se de uma exigência expressa do Texto Constitucional a qual dispõe que o inquérito deverá ser presidido por uma autoridade pública, no caso, a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia de carreira, conforme preceito expresso no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Está mais para OFICIALIDADE, mas não para DISCRICIONARIEDADE, embora entendo que é possível dizer que a DISCRICIONARIEDADE decorre da AUTORITARIEDADE, mas pelo que pesquisei não é em si um sinônimo.
Qualquer erro me acionem inbox :)
Bons estudos !
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AUTORITARIEDADE significa que o inquérito policial deverá ser presidido por uma autoridade pública, no caso o delegado de polícia, conforme preceito expresso no art 144 da CF.
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O delegado é AUTORITARIO, decide tudo sobre o IP sozinho.