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ID
2310748
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do interrogatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP
    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.  

  • GAB> A

    A leitura do art. 188 do CPP nos traz o seguinte: "Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. No entanto, a interpretação demonstra que se trata de ato privativo do juiz, sendo vedado ao membro do Ministério Público e ao defensor interferirem no ato. Portanto, quem inicia o interrogatório judicial é o juiz, podendo no entanto, as partes ao final do ato, formular reperguntas sobre fato não esclarecido. Ressalte-se ainda que, de acordo com a redação do art. 188 do CPP, as reperguntas não são feitas diretamente pelas partes e sim por intermédio do juiz

  • RESPOSTA: A

    ART 185 CPP

    O acusado que comparecer perante a autoridade JUDICIARIA, no curso do processo, será qualificado e interrogado a presença de seu defensor, constituido ou nomeado.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições do CPP sobre o interrogatório. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa B está incorreta, pois o interrogatório é ato personalíssimo, somente podendo ser realizado em face do acusado.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.     

    A alternativa C está incorreta, pois o juiz pode determinar a realização de novo interrogatório a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte.

     Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. 

    A alternativa D está incorreta. Apesar de haver divergência na doutrina e na jurisprudência sobre o interrogatório ser meio de prova, de defesa ou de ambos, o melhor posicionamento é no sentido de que este possui natureza híbrida, uma vez que o acusado pode se defender, apresentando sua versão dos fatos, bem como serve como meio para a acusação produzir provas contra o réu, por exemplo.

    A alternativa E está incorreta, pois o silêncio é um direito do réu, e nunca será interpretado em seu desfavor.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    A alternativa correta é a de letra A, pois o interrogatório somente pode ser realizado pelo juiz, conforme se infere dos artigos 185 e 186 acima transcritos.

    Gabarito do Professor: A

  • O interrogatório não pode ser feito pelo Delegado no inquérito policial?

  •  a)O interrogatório é ato privativo do juiz- SÓ O JUIZ INTERROGA!

     b)O interrogatório não é ato personalíssimo, podendo o réu nomear procurador para ser ouvido em seu lugar. É PERSONALÍSSIMO!

     c)O interrogatório é ato preclusivo. não podendo ser repetido.PODE SER REPETIDO, ATÉ O JUIZ SE CONVENCER!

     d)O interrogatório é meio de prova e não de autodefesa.MEIO DE PROVA E DEFESA

     e)O silêncio do réu pode ser interpretado em seu desfavor. ART 186, paragráfo Único: O SILÊNCIO NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA ( atenção : da confissão: o silêncio do acusado não importará em confissão, mas poderá constituir elemento  de formação do convencimento do JUÍZ)

    PREJUIZO---- NÃO

    CONVENCIMENTO DO JUIZ-- SIM

  • Questão discutível. Primeiro, porque o interrogatório em sentido amplo também é realizado no inquérito policial pelo delegado de polícia.

    Segundo, porque a presença do réu no interrogatório NÃO é obrigatória, sendo possível somente a presença do defensor. 

     

  • "Acerca do interrogatório, assinale a alternativa correta"

    O capítulo III do CPP trata do interrogatório do ACUSADO, o que justifica a assertiva "A" ser o gabarito. Porém, como o enunciado acima expressa, a banca foi genérica abrindo margem para ampla interpretação, visto que cabe interrogatório na fase pré-processual (quando ainda não estamos falando de Acusado) e esta não é exclusiva do juíz. 

    Ao meu ver esta Questão deveria ter sido anulada.

  • O interrogatório do suspeito será, via de regra, um dos últimos atos do inquérito policial. A Lei 10.792/03 alterou a sistemática do interrogatório policial e judicial, agora dividido em duas partes (sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos — artigo 187 do CPP) e com o mérito de garantir o privilégio contra a auto-incriminação e na esteira de que o interrogatório é instrumento de defesa e não meio de prova, ou seja, não apenas por interpretação jurisprudencial, mas agora também por determinação legal, o silêncio do preso não pode ser entendido em prejuízo de sua defesa ou como confissão. Incumbe ao Estado o ônus da prova e diligenciar os meios probatórios imprescindíveis para a conclusão satisfatória e eficiente da investigação.

  • Pensei no interrogatório em sede policial e errei.

  • GABARITO "A" -"A doutrina vê o interrogatório mais propriamente como meio de defesa do que como meio de prova e possui a característica de ser ato privativo do juiz, pois é realizado sem a interferência da acusação e da defesa. E após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante". Apostila agora eu passo D. Processual Penal 

  • GABARITO: "a";

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    COMENTÁRIO QUANTO À "d": "I. MEIO DE PROVA: Se considerarmos como meio de prova, o acusado é o OBJETO DA PROVA, não pode mentir ou ficar em silêncio. Está obrigado a responder, não podendo invocar o direito ao silêncio - Sistema Inquisitório. Coaduna-se com a Ditadura. PARA O CPP, O INTERROGATÓRIO É MEIO DE PROVA.

    II. MEIO DE DEFESA: Se nós considerarmos meio de defesa, o acusado é SUJEITO DE DIREITOS, podendo mentir e ficar em silêncio. Não está obrigado a responder nenhuma indagação do juiz. Não obstante esteja o interrogatório no título das provas, houve uma alteração mediante a lei n. 10.792/2003, SENDO CONSIDERADO UM MEIO DE DEFESA.

    III. NATUREZA MISTA (meio de prova e meio de defesa): O STJ, em reiteradas decisões, indica que o interrogatório é tanto um meio de prova, como um meio de defesa."

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    FONTE: Prof. Alexandre Salim. Curso Preparatório EAD Capitão da BM, VERBO JURÍDICO.

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    Bons estudos.


  • Pensei no interrogatório em sede policial e errei. (2) :(

  • A doutrina entende que em sede de Inquérito, a nomenclatura a ser usada é "oitiva", e não interrogatório.

    Justamente pelo fato do interrogatório oportunizar um possível contraditório e ampla defesa.

    O que na fase investigativa, não é ofertado, em regra.

  • INTERROGATÓRIO: a todo momento o juiz poderá fazer novo interrogatório (ato privativo do juiz), de ofício ou a requerimento (mesmo após a instrução). Adota-se a Teoria Mista, visto ser um meio de prova e um meio de defesa. O interrogatório poderá ser repetido até o convencimento do juiz, não sendo um ato preclusivo.

    *Interrogatório das Testemunhas: Cross Examination, perguntas diretas ao acusado (mais simples)

    *Interrogatório do Acusado: Sistema Presidencialista, onde somente o juiz pergunta ao acusado (formalidade)

    Obs: o silêncio do acusado não poderá ser levado para formação de convencimento do juiz (inconstitucionalidade CPP).

    Obs: A doutrina entende que em sede de Inquérito, a nomenclatura a ser usada é "oitiva", e não interrogatório.

  • Questão bem equivocada!

    CPP, Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    TÍTULO VII - DA PROVA

    CAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

  • Gabarito: Letra A

    Outra questão ajuda a responder:

    Q430450 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: TJ-AP 

    Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

    O interrogatório é ato privativo e não preclusivo do juiz. CERTO

    Fase do interrogatório - É um ato pelo qual no Processo Penal o juiz indaga ao réu sobre a acusação que lhe é feita.

     

  • Conforme já informado por outros colegas, em sede de Inquérito Policial a nomenclatura correta, conforme a doutrina, seria oitiva do acusado, por diversos motivos. Enfim, culpa do legislador que come bola! Dava pra chegar à resposta por eliminação.

  • OITIVA NO IP: faz o interrogatório de qualificação e de mérito. O advogado não é obrigatório em fase de inquérito, não sendo obrigado nomear defensor (mas será obrigatório ofertar a possibilidade). Caso o advogado esteja presente ele poderá assistir ao cliente (não pode formular perguntas). NÃO possuem direito de entrevista previa, obrigatoriedade de defensor e o direito de formular perguntas ao final não são exigíveis no interrogatório policial. Caso negue a presença do advogado ensejará abuso de autoridade (atentar contra prerrogativas profissionais).

    Obs: A doutrina entende que em sede de Inquérito, a nomenclatura a ser usada é "oitiva", e não interrogatório.

  • E) O silêncio não deve desfavorecer o réu, logo, o silêncio é um direito do réu

  • Complementando o que os colegas comentaram, o CPPM também trata da matéria, porém de modo muito mais incisivo e direto:

    Interrogatório pelo juiz

    Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

  • O interrogatório também pode ser feito pelo Delegado durante o IP, no sentido amplo. Talvez faltou especificar no comando da questão, se em sede policial ou em juizo.