GABARITO OFICIAL: B
A alternativa "b" é reprodução literal do disposto no art. 1.020 do Código Civil Brasileiro; portanto, está correta. As demais alternativas estão erradas por força dos seguintes fundamentos legais:
a) nesta hipótese, os administradores responderão solidariamente (art. 1.016);
c) tal intento depende do que a maioria dos sócios decidir (art. 1.015);
d) o administrator que assim proceder ficará sujeito às sanções (art. 1.017, parágrafo único);
e) a sociedade poderá alegar excesso de poderes no presente caso (art. 1.015, parágrafo único, III).