SóProvas


ID
2310763
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que tange à aplicação da lei penal militar prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Como de costume, as bancas costumam colocar a letra da LEI.

    ART.4° Inciso I  "A bordo de aeronaves e navios estangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional"

     

     

  • Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

    Art. 7 § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Art. 7   § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

     

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

          § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

    GABARITO D

  • A -  Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

     

    B - Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

     

    C - Art. 7      § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

     

    D - CORRETA. 

     

    E - Art. 2 § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

     

  • b)

    Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou omissão.  (AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO!)

  • Gabarito: D

     

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    [...]

            § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

  • GABARITO: D

    d) É aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares. 

    Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

            Território nacional por extensão

            § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    QUESTÃO BEM ELABORADA.

    O CPM, DIFERENTE DO CP APLICA A EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (AINDA QUE NESTE CASO O AGENTE, ESTEJA SENDO PROCESSADO OU TENHA SIDO JULGADO PELA JUSTIÇA ESTRANGEIRA.)

  • GAB D

     

    No que tange à aplicação da lei penal militar prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.

     a)Aplica-se a lei penal militar, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional. 

    R: Sem Prejuízo 

    Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

     

     b)Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou omissão. 

    R:

    Tempo do crime

            Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    (NÃO CAI, DESPENCA EM PROVA!!!)

     

     

     c)Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, exceto os de propriedade privada.

     

    R: Ainda que...

      Território nacional por extensão

            § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

     

     

     d)É aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares. 

    GABARITO 

     Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

            § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

     

     e)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto se já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

     

    R: 

    Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

    (DESPENCA EM PROVA) 


    Bons Estudos!!!

  •  a) Aplica-se a lei penal militar, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional. 

     

     b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou omissão. 

     

     c) Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, exceto os de propriedade privada.

     

     d) É aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares. 

     

     e) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto se já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • Em 06/02/19 às 18:57, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 15/01/19 às 14:09, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Lembrando que houve a ampliação da competência militar, incluindo infrações penais previstas na legislação penal comum

    Abraços

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Territorialidade e Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Território nacional por extensão

    § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

  • pra ñ zerar.....