-
Como de costume, as bancas costumam colocar a letra da LEI.
ART.4° Inciso I "A bordo de aeronaves e navios estangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional"
-
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Art. 7 § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Art. 7 § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
GABARITO D
-
A - Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
B - Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado
C - Art. 7 § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
D - CORRETA.
E - Art. 2 § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
-
b)
Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou omissão. (AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO!)
-
Gabarito: D
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
[...]
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
-
GABARITO: D
d) É aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
QUESTÃO BEM ELABORADA.
O CPM, DIFERENTE DO CP APLICA A EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (AINDA QUE NESTE CASO O AGENTE, ESTEJA SENDO PROCESSADO OU TENHA SIDO JULGADO PELA JUSTIÇA ESTRANGEIRA.)
-
GAB D
No que tange à aplicação da lei penal militar prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.
a)Aplica-se a lei penal militar, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional.
R: Sem Prejuízo
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
b)Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou omissão.
R:
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
(NÃO CAI, DESPENCA EM PROVA!!!)
c)Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, exceto os de propriedade privada.
R: Ainda que...
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
d)É aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
GABARITO
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
e)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto se já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
R:
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
(DESPENCA EM PROVA)
Bons Estudos!!!
-
a) Aplica-se a lei penal militar, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional.
b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou omissão.
c) Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, exceto os de propriedade privada.
d) É aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
e) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto se já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
-
Em 06/02/19 às 18:57, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 15/01/19 às 14:09, você respondeu a opção B.
Você errou!
-
Lembrando que houve a ampliação da competência militar, incluindo infrações penais previstas na legislação penal comum
Abraços
-
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Tempo do crime
Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Territorialidade e Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
-
pra ñ zerar.....