SóProvas


ID
231082
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das regras que tratam do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    b) ERRADA. Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    c) CORRETA. Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    d) ERRADA.Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

    e) ERRADA. Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

  • Apenas complementando a resposta da colega, me parece que o alternativa D está ERRADA, em razão do que prevê o Art. 49, do CPC (Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos).

  • Nossa!!!

    Amigos, convenhamos que é muito complicado colocar a asssertiva B em uma prova objetiva.

    Há muita briga, pelo que pesquisei, sobre a posição do denunciado (ou, em geral, do terceiro que intervém) na lide. Uns tratam como parte; outros como assistente simples.

    Nelson Nery diz ser assistente simples; Didier diz ser parte.

    Para resumir, colacionarei um trecho de uma apostila da LFG:

    "No momento em que esse terceiro ingressa no processo, torna-se sujeito, parte do processo.
    No Direito Processual usamos o termo partes para designar tanto as partes da demanda como as partes do processo.
    Quando tratamos dos pressupostos processuais, vimos que são partes da demanda o demandante e o demandado.
    Partes do processo são todos os sujeitos do contraditório.Obs.: enquanto o réu não for citado, não será parte do processo, embora já seja
    parte da demanda.
    O assistente é parte do processo, mas não é parte da demanda.
    Quando ocorre a intervenção o terceiro se torna parte do processo, em qualquer
    modalidade de intervenção.
    Será parte da demanda? Essa resposta dependerá do tipo de intervenção."

    "Qual é a posição processual do denunciado na causa principal?
    O denunciado é realmente litisconsorte?
    Há quatro correntes:
    1) Arruda Alvim entende que sim, repetindo o que está na lei;
    2) no inc. II do art. 70 do CPC o denunciado é litisconsorte. Nos demais casos será
    assistente do denunciante. O ex-ministro Sidney Sanches defende tal posição;
    3) o denunciado é assistente litisconsorcial ou qualificado do denunciante. Defendida
    por Cândido Dinamarco;
    4) a maior parte da doutrina entende que o denunciado é assistente simples do
    denunciante
    . Cássio Scarpinela Bueno defende tal entendimento."

    O gabarito, lógico, seguiu a última corrente, mas é de se observar muito processualista "de peso" contrariando a posição.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

     

  • Gente, não é bem assim. Litisconsorte também é parte né! O fato é que o denunciado pode comparecer simplesmente para negar a qualidade que lhe foi atribuida, logo, o seu comparecimento nao significa necessariamente que ele assumirá posição de parte, por isso a B está errada.

    art 75 II do CPC.

  • Coaduno com o mesmo pensamento da colega Marcelle, pois o denunciado tem o direito de negar sua denunciação!!! Assim não seria parte desta lide denunciada.
  •  Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
    Eu ainda sou uma mera iniciante,como concurseira e como estudante de direito,e tive muita dúvida na letra "B".Peço que alguém me esclareça se o litesconsorte é ou não parte em um processo!?!por que sendo o litesconsorte parte(como imaginei:já que dentro do CPC entres os art.46 e 49 refere-se ao litisconsorte como parte)a letra "B" não seria errada.mesmo tendo marcado a letra "C" gostaria de tirar minha duvida com relação a alternativa "B"
  • Colega, se vc quer discutir se é parte ou não... vai ter que entrar na discussão doutrinária que o colega expos de forma perfeita. Essa questão creio que seguiu o texto da lei, dessa forma, não é parte e assim litisconsorte.
    A letra C está perfeita, não há o que discutir.
  • Bom, gente, entendi que a pegadinha da letra B era somente sobre a letra da lei mesmo; então se falar em litisconsorte, é litisconsorte que tah na lei e pronto; a maioria das questões de letra de lei são assim mesmo, até porque muitas vezes quem sabe muito acaba se atrapalhando nesse tipo de prova decoreba (particularmente tbm não gosto muito). Podem perceber que o gabarito certo é a cópia fiel do art. 77, III do CPC, sem tirar nem por (tiraram só os dois pontos do caput mesmo...rsrs)

    Quanto ao comparecimento para arguir a negativa da denunciação, isso é só quando a denunciação é feita pelo RÉU, e no caso em questão (letra B) a denunciação foi feita pelo AUTOR, então só o fato de comparecer já torna o denunciado litisconsorte da parte. (art. 74 e 75, II CPC).

    Obs. prestem atenção que o art. 74 fala só da denunciação feita pelo autor, já o 75, da denunciação feita pelo réu; são atos distintos com efeitos distintos.
  • A formação do Litisconsórcio facultativo (CPC 46) depende exclusivamente da vontade das partes e pode ser Ativo, Passivo ou Misto (polos). Como regra todo L.facultativo é simples (decisão no processo não precisa ser igual para todos os litisconsortes).
    Litisconsórcio Necessário - formação obrigatória, imposta pela lei. Por ex. CPC 10, § 1º. Como regra o L. Necessário é Unitário (decisão igual para todos os Liticonsortes).
    O art 47 apresenta um equívoco ao definir o Litisconsórcio necessário pois está definindo-o em base em outro critério, o do unitário.
  • Lembrando que o chamamento ao processo é de caráter facultativo, cabe ao fiador chamar o devedor afiançado ou os demais fiadores para dividir a conta, caso não o faça, posteriormente poderá entrar com um ação regressiva contra os demais co-devedores

  • Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de parte no processo..

    ahh, agora litisconsorte não é parte!?!? banca idiota da p****.
  • Essa banca da FUNCAB é uma das piores organizadoras de concurso que eu já vi.
    Com toda certeza a letra B também está correta, como o amigo de cima disse.  Em que lugar da terra lisconsorte não é parte??
    Pelo amor de Deus, e o abuso maior é que eles não anulam as questões erradas, vsf.

    Como os caras são burros e não sabem nada de direito copiam a letra da lei e mudam uma palavra e já consideram a questão errada sem ao menos verificar o sentido da alternativa.

    Vou te contar em FUNCAB!!!!!!