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ID
231097
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI do Código Penal,NÃO se inclui a(o):

Alternativas
Comentários
  • O delito de falsificação de documento público pertence ao Título X do Código Penal - Dos Crimes contra a Fé Pública.

  • D) CERTO

    ABANDONO DE FUNÇAO
     

    Antes de traçar os aspectos pertinentes ao delito, veja como o conceitua o Código Penal:
     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Perceba que, embora o próprio Código Penal atribua o nome abandono de função ao crime, a tipificação do delito utiliza a palavra CARGO, que, como já vimos, apresenta um conceito mais restrito que o termo função pública.
     

    SE O INTERESSE PATROCINADO FOR COMPLETAMENTE LÍCITO, HAVERÁ ADVOCACIA ADMINISTRATIVA? SIM. O LEGISLADOR NÃO RESTRINGIU A NATUREZA DO INTERESSE PRIVADO. SE FOR LEGÍTIMO, HAVERÁ A FORMA SIMPLES DO DELITO. CASO SEJA ILEGÍTIMO, HAVERÁ ADVOCACIA ADMINISTRATIVA NA FORMA QUALIFICADA, COM PENA DE DETENÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO.

    A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É UM DELITO EMINENTEMENTE SUBSIDIÁRIO. DESSA FORMA, SE O FUNCIONÁRIO ESTIVER RECEBENDO VANTAGEM INDEVIDA PARA PATROCINAR O INTERESSE PRIVADO, HAVERÁ DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    E os cargos em comissão, integram o conceito de cargo? A resposta é positiva. Observe
    o que dispõe sobre o tema a lei nº 8.112/90 (que você conhece bem):

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofrespúblicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (grifo nosso)
     

    Desta forma, o nome correto do crime deveria ser ABANDONO DE CARGO. E o que isso interessa para você? Absolutamente nada, pois para sua prova o crime denomina-se ABANDONO DE FUNÇÃO, mas restringe-se a CARGOS públicos. Com a tipificação da conduta, o legislador visa resguardar a Administração Pública, garantindo a continuidade na prestação dos serviços.

    Fonte: CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL
    TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL
    PROFESSOR PEDRO IVO
    www.pontodosconcursos.com.br
     

  • C) CERTO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA


    Imagine que Tício ingressa no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal no concurso de 2009. Logo no primeiro mês de trabalho, apaixona-se por Mévia, também recém aprovada. Um ano e após várias tentativas sem sucesso de aproximação, Tício é nomeado CHEFE de subdivisão e Mévia passa a ser sua subordinada.


    Algum tempo depois, Tício flagra Mévia recebendo dinheiro para retardar ato de ofício, mas resolve tolerar tal atitude, pois, além de seu grande amor, sabe que Mévia vem de uma família muito pobre.
     

    Neste caso, comete Tício:
    (A) Prevaricação
    (B) Condescendência criminosa


    A resposta correta é a letra “B”, que traz o delito que encontra previsão no Código Penalnos seguintes termos:
     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Fonte: www.pontodosconcursos.com.br

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    PROFESSOR PEDRO IVO

  • B) CERTO.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    A EXPRESSÃO ‘‘POR INDULGÊNCIA” SIGNIFICA QUE O SUPERIOR HIERÁRQUICO DEIXA DE AGIR POR TOLERÂNCIA, CLEMÊNCIA, BRANDURA, ETC.
    SE A RAZÃO DA CONDUTA É O ATENDIMENTO DE SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL, O FATO CONSTITUI PREVARICAÇÃO.SE HÁ PRETENSÃO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA, É CASO DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    “O agente da Polícia Federal de Presidente Prudente, Roland Magnesi Júnior, foi condenado a um mês de prisão pelo crime de advocacia administrativa, como dispõe o artigo 321 do Código Penal:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
     

    A decisão foi do juiz federal Renato Câmara Nigro que entendeu que o agente público valeu-se de sua função, e ofendeu a lisura da administração para garantir vantagem indevida a particular.
     

    Em uma interceptação telefônica, o dono da empresa Madureira Serviço de Vigilância, Silvio César Madureira, conversa com Magnesi Junior sobre a obtenção da autorização de funcionamento e renovação do certificado de segurança da empresa junto à PF. As exigências para a obtenção da autorização não haviam sido cumpridas. Segundo a acusação, era nítido o favorecimento prestado pelo agente a Madureira, já que foram passadas ao empresário informações ilícitas sobre como conseguir a autorização.


    "Revelou-se claro o cometimento de advocacia administrativa por parte de Roland Magnesi Junior, em defesa dos interesses de Sílvio César Madureira. O policial vai muito além do mero dever de informação para aventurar-se em terreno proibido, de forma totalmente parcial e ilícita em favor da mencionada empresa", disse o juiz Renato Nigro.”
     

    Observe que no exemplo acima, o agente valeu-se de sua função, malferindo a lisura administrativa para garantir vantagem indevida a particular em detrimento do interesse público que deveria proteger. Neste caso, cometeu advocacia administrativa.

     

    Fonte: CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL
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  • A) CERTO

    PECULATO


    O peculato é o delito em que o funcionário público, arbitrariamente, faz sua ou desvia em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância.
     

    Está definido assim no Código Penal:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
    cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Observe que este supra dispositivo nada mais é que o delito de apropriação indébita, previsto no artigo 168, aplicado ao ato de um funcionário público. Observe a semelhança:


    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
     

    A definição do PECULATO prevista no artigo 312 se subdivide em duas espécies:
    • PECULATO-APROPRIAÇÃO ???? Definido na 1ª parte do artigo 312. Ocorre quando o funcionário públicoAPROPRIA-SE.
    • PECULATO-DESVIO ???? Previsto na 2ª parte do artigo


    Recebe esta denominação quando o funcionário público DESVIA. Para que haja a caracterização do peculato, faz-se necessário o cumprimento das seguintes
    condições:

    1. QUE O SUJEITO TENHA A POSSE LÍCITA DO OBJETO MATERIAL;
    2. QUE A POSSE LHE TENHA SIDO CONFIADA EM RAZÃO DO CARGO; E
    3. QUE HAJA UMA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O CARGO E A POSSE.

    Fonte: CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL
    TEORIA E EXERCÍCIOS P/ RECEITA FEDERAL
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  • Falsificação de documento público não é crime contra a Administração Pública, mas crime contra a Fé Pública. 

  • Falsificação de documento público não é crime contra a Administração Pública, mas crime contra a Fé Pública. 

    RUMO À ANP!!!

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ESTÁ NO TÍTULO X DO CP, CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

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    GABARITO ''E''