SóProvas


ID
2311171
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas. Os contratos administrativos de que trata a lei de licitações regulam-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito_________, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios __________________ e as disposições de direito____________.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8666
    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

     

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Gab. C

     

    Se tivesse uma opção:

    # Público / da teoria geral dos contratos / público

     

    Aí complicava mais um "pouquinho"...

  • Velho Renato!

  • c)

    Público / da teoria geral dos contratos / privado

  •  

    Questão Mole! LITERAL

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    IBFC- Institudo Brasileiro de Fazer Cópia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão não tem relação nenhuma com o tema "Princípios das Licitações".

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • A questão indicada está relacionada com os Contratos Administrativos.

    • Contratos Administrativos:

    Segundo Di Pietro (2018), "a expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo jurídico de direito público. E a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para o consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público". 
    • Características dos Contratos Administrativos:

    Para Mazza (2013), "a doutrina apresenta diversas características dos contratos administrativos que os diferenciam dos contratos privados. As mais importantes são as seguintes: submissão ao direito administrativo; presença da Administração em pelo menos um dos polos; desigualdade entre as partes; mutabilidade; existência de cláusulas exorbitantes; formalismo; bilateralidade; comutatividade; confiança recíproca". 
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 54 Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 54, da Lei nº 8.666/93.
    B) ERRADO, de acordo com o art. 54, da Lei nº 8.666/93.
    C) CERTO, com base no art. 54, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADO, de acordo com o art. 54, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADO, de acordo com o art. 54, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Na verdade, a banca tem medo de elaborar questões, então cópia e cola.
  • GABARITO: LETRA C

    • Contratos Administrativos:

    Segundo Di Pietro (2018), "a expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo jurídico de direito público. E a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para o consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público". 

    • Características dos Contratos Administrativos:

    Para Mazza (2013), "a doutrina apresenta diversas características dos contratos administrativos que os diferenciam dos contratos privados. As mais importantes são as seguintes: submissão ao direito administrativo; presença da Administração em pelo menos um dos polos; desigualdade entre as partes; mutabilidade; existência de cláusulas exorbitantes; formalismo; bilateralidade; comutatividade; confiança recíproca". 

    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 54 Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais