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Gabarito Letra C
Lei 8666
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
bons estudos
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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Gab. C
Se tivesse uma opção:
# Público / da teoria geral dos contratos / público
Aí complicava mais um "pouquinho"...
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Velho Renato!
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c)
Público / da teoria geral dos contratos / privado
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Questão Mole! LITERAL
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
IBFC- Institudo Brasileiro de Fazer Cópia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Essa questão não tem relação nenhuma com o tema "Princípios das Licitações".
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Gabarito: LETRA C
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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A questão indicada está relacionada com os Contratos Administrativos.
• Contratos Administrativos:
Segundo Di Pietro (2018), "a expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo jurídico de direito público. E a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para o consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público".
• Características dos Contratos Administrativos:
Para Mazza (2013), "a doutrina apresenta diversas características dos contratos administrativos que os diferenciam dos contratos privados. As mais importantes são as seguintes: submissão ao direito administrativo; presença da Administração em pelo menos um dos polos; desigualdade entre as partes; mutabilidade; existência de cláusulas exorbitantes; formalismo; bilateralidade; comutatividade; confiança recíproca".
• Lei nº 8.666/93:
Art. 54 Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A) ERRADO, de acordo com o art. 54, da Lei nº 8.666/93.
B) ERRADO, de acordo com o art. 54, da Lei nº 8.666/93.
C) CERTO, com base no art. 54, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADO, de acordo com o art. 54, da Lei nº 8.666/93.
E) ERRADO, de acordo com o art. 54, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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Na verdade, a banca tem medo de elaborar questões, então cópia e cola.
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GABARITO: LETRA C
• Contratos Administrativos:
Segundo Di Pietro (2018), "a expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo jurídico de direito público. E a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para o consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público".
• Características dos Contratos Administrativos:
Para Mazza (2013), "a doutrina apresenta diversas características dos contratos administrativos que os diferenciam dos contratos privados. As mais importantes são as seguintes: submissão ao direito administrativo; presença da Administração em pelo menos um dos polos; desigualdade entre as partes; mutabilidade; existência de cláusulas exorbitantes; formalismo; bilateralidade; comutatividade; confiança recíproca".
• Lei nº 8.666/93:
Art. 54 Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais