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Art.155 CF Compete aos Estados e ao Distrito Federal INSTITUIR impostos sobre:
I- Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
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Art 153 CF/88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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A) CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" [princípio da anterioridade anual].
B e C) CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
D) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos [ITCMD]; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior [ICMS]; III - propriedade de veículos automotores. [IPVA].
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Amigos.
Ao meu ver, conforme a CF/88 a União tem sim competência tributária para instituir os tributos estaduais no âmbito do Território Federal. E ainda, caso ele não seja dividido em municípios, a União também exercerá a competência tributária para instituir os tributos municípais.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Bons estudos!
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LETRA D CORRETA
Impostos Municipais:
IPTU;
ITBI;
ISS.
Impostos Estaduais:
ICMS;
IPVA;
ITCMD.
Impostos Federais:
DEMAIS
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Os tributos que podem ser instituídos pela União:
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
Imposto extraordinário (em caso de guerra)
Empréstimo compulsório
Impostos residuais
Contribuições especiais
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Taxas e Contribuições de melhoria
Tributos que podem ser instituidos pelos Estados e DF:
ICMS
ITCMD
IPVA
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Taxas e Contribuições de melhoria
Tributos que podem ser instituidos pelos Municipios:
IPTU
ISS
ITBI
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública
Taxas e Contribuições de melhoria