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ID
2312245
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    A) Errado. "(...) Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)."

    [STA 223 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-4-2008, P, DJE de 9-4-2014.]

    -----------------------------------------------------------

    B) Errado. “O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição (...).”

    MANDADO DE INJUNÇAO 20 – DISTRITO FEDERAL de 01/05/1994 (CELSO DE MELLO)

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    C) CERTO. "Normas de princípios institutivos, ou organizativos, são aquelas normas constitucionais que estabelecem o esquema geral de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos públicos, para que o legislador ordinário as regulamente."

    www.viajus.com.br

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    D) Errado. O mandado de injunção é um remédio constitucional que tem como objetivo corrigir a omissão legislativa que garanta aplicabilidade às normas de eficácia limitada.

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    E) Errado. Este é o conceito de normas de eficácia contida, esta sim tem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, pois pode ser restringida por norma insfraconstitucional.

  • Gab. Letra C 

     

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos: 

     

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.  É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual �a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.�

     

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.  Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (�a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação�). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classifica-la como uma Constituição-dirigente.

     

    Obs: As normas de eficácia limitada possuem eficácia jurídica, ou seja, mesmo sendo normas limitadas, quando promulgadas com a CF/88, elas possuem dois principais efeitos:

     

    1- Efeito Negativo - O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.

     

    2- Efeito Vinculante - O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ressalte-se que o efeito vinculativo também se manifesta na obrigação de que o Poder Público concretize as normas programáticas previstas no texto constitucional. A Constituição não pode ser uma mera �folha de papel�; as normas constitucionais devem refletir a realidade político-social do Estado e as políticas públicas devem seguir as diretrizes traçadas pelo Poder Constituinte Originário.

  • Alguém pode me explicar o erro da letra B?

     

     A alternativa diz: direito de greve - servidor público - norma de eficacia limitada.

     

    O colega Emerson Cley juntou citação na qual de Celso de Mello confirma que o dto de greve do servidor públic é norma de eficácia contida

     

     “O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição (...).”

    MANDADO DE INJUNÇAO 20 – DISTRITO FEDERAL de 01/05/1994 (CELSO DE MELLO)

  • Ana Chaia, a questão diz ILIMITADA, por isso o erro!

  • Ana.. completando a explicação da colegaquanto a assertiva B.. o erro esta no Ilimitada quando deveria ser limitada. O candidato passa os olhos e nem percebe a letra "i".
  • Obrigada Juliana Galvão

  • informação: O direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida, mas a dos servidores públicos é limitada

  • quem caiu na pegadinha curte ae

  • genteeeeee cai na pegadinha do malandro kkkkkkkk não vi o Ilimitada, entendi lmitada e marquei até p q não tem norma ilimitada..... po pessoal é mauuuuuuuuu

         
  • Alguém poderia explicar o erro da D para quem não é da turma do direito?
    Considerando que não entendi o que as outras alternativas queriam dizer, marque a D, hahaha.

  • O erro da letra "D", está em dizer que o mandado de injunção é importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais, provenientes de normas constitucionais de eficácia contida, diante da falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o seu exercício.

     

    Na verdade é Éficácia LIMITADA. 

  • Normas de eficácia limitada: são aquelas normas constitucionais que não produzem seus efeitos desejados com a entrada em vigor da Constituição. A aplicabilidade das normas de eficácia limitada é indireta, mediata, razão pela qual somente incidem totalmente os seus efeitos porconta de uma normatização ulterior.

     

    As normas de eficácia limitada podem ser divididas em:

     

    -- Normas definidoras de princípios institutivo (ou organizativo): são as normas que traçam ordens constitucionais para que o legislador organize a estruturação do Estado, estabelecendo órgãos, entidades, institutos, etc. Exemplo disso é o art. 33 da CF/88, que estabelece que a lei disporá sobre a organização administrativa dos territórios. Esta norma pode ser de caráter impositivo ou de caráter facultativo. Ou seja, pode ser que o legislador constituinte ordene que o legislador constitucional regulamente ou institua o órgão mediante lei, mas também pode ser que faculte ao legislador a criação do órgão por meio de lei.

     

    -- Normas definidoras de princípios programáticos: o constituinte, ao invés de regular diretamente como será a função estatal, haverá a fixação de diretrizes para fixar os princípios, metas, objetivos que irão orientar a forma de agir dos órgãos constituídos. Por exemplo, a Constituição estabelece que um dos seus objetivos é a erradicação da pobreza. Ou seja, a Constituição cria um programa que deverá ser realizado pelo Poder Público. Portanto, a norma que visa o combate ao analfabetismo, ou a instituição da defesa dos idosos e das crianças, são normas programáticas. Estas normas são típicas de Constituições Dirigentes, assim como o é a Constituição de 1988.

     

    Vale lembrar que as normas de eficácia limitada não produzem a integralidade de seus efeitos sem que haja a norma regulamentadora, mas produzem certos efeitos, os quais já são vistos desde a promulgação da Constituição. Tais normas, ao menos, produzem eficácia negativa da norma de eficácia limitada.

     

     

  • a)Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais de conteúdo programá- tico, que veiculam diretrizes de políticas públicas, não possuem caráter cogente e vinculante.ERRADA.

     

    b)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a norma constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia ilimitada. 

     

    c)Normas constitucionais de princípio institutivo são aquelas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.CORRETA

     

    d)O mandado de injunção é importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais, provenientes de normas constitucionais de eficácia contida (LIMITADA ), diante da falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o seu exercício.ERRADA

     

     

    e)Embora as normas constitucionais de eficácia limitada já tenham condições de produzir todos  os seus efeitos, uma norma infraconstitucional poderá reduzir ( ampliar, regulamentar ) a sua abrangência .ERRADO 

  • Preciso urgentemente ir ao oftalmologista.

  • Normas de princípio institutivo - São as normas que trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos, observando os direcionamentos trazidos. O professor ressalta as expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá" e etc. como meios de identificação destas normas.

  • Filha de uma puta essa letra B!

  • c) Normas constitucionais de princípio institutivo são aquelas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

     

    LETRA C - CORRETA -  

    “As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11
    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • d) O mandado de injunção é importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais, provenientes de normas constitucionais de eficácia contida, diante da falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o seu exercício.

    LETRA D - ERRADA - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    “A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a fal­ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades cons­titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Trata-se, assim como o mandado de segurança coletivo e o habeas data, de remédio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988.
    Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:
    norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão do Poder Público).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Letra A: errada. De fato, as normas programáticas veiculam diretrizes de políticas públicas. No entanto, elas possuem caráter cogente e vinculante, uma vez que obrigam o legislador e o Poder Público a atuar naquele sentido.


    Letra B: errada. Segundo o STF, o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada.


    Letra C: correta. As normas constitucionais de eficácia limitada se dividem em dois tipos: i) normas de princípio institutivo ou organizativo e ; ii) normas programáticas. As normas de princípio institutivo são aquelas que traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos.


    Letra D: errada. O mandado de injunção é um instrumento de concretização dos direitos fundamentais. É cabível diante de omissões inconstitucionais, sejam elas de caráter total ou parcial. É impetrado para concretizar normas de eficácia limitada que padeçam de regulamentação.


    Letra E: errada. As normas de eficácia limitada são não−autoaplicáveis, só produzindo todos os seus efeitos após a edição de lei regulamentadora.


    O gabarito é a letra C.


  • Cai, caindo, mas não cairei mais VUNESP.

  • Vamos encerrar essa resolução de questões com uma bastante interessante (e ligeiramente mais complexa que as anteriores). 

    Começo com a letra ‘c’, que é nossa resposta, vez que as normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante edição de lei. 

    Vejamos agora o erro das demais proposições: 

    - Letra ‘a’: item incorreto. A jurisprudência no STF é firme em reconhecer o caráter cogente e vinculante das normas programáticas, especialmente as referentes ao direito à saúde. Nesse sentido:“(...) O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público – A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Poder Público – A teoria da “restrição das restrições” (ou da “limitação das limitações”) – Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)” (ARE 745745 AgR, Rel.Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 02/12/2014).

    - Letra ‘b’: igualmente incorreto. A Corte Constitucional, no julgamento da ADI 3.235, firmou o entendimento de que o dispositivo constitucional que garante o direito de greve ao servidor público é norma de eficácia limitada, estando o exercício desse direito submetido aos termos e limites a serem definidos em lei específica (art. 37, VIII, CF/88).

    - Letra ‘d’: também incorreto. As normas de eficácia contida são de aplicação direta e imediata, sendo o direito nelas previsto exercitável com a simples promulgação da Constituição, não havendo a necessidade de qualquer norma regulamentadora ser produzida para tanto. Contudo, se sujeita a restrições trazidas por eventual lei posterior. Nota-se, pois, que a edição de uma lei que regulamente a norma de eficácia contida é possível, mas não obrigatória. Por este motivo, as normas de eficácia contida não podem ser objeto de mandado de injunção. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL: ART. 5º, INC. XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Ausência de dispositivo constitucional que imponha aos Agravados o dever de regulamentar a atividade exercida pelos substituídos do Agravante. 2. O art. 5º, inc. XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (MI 6113 AgR, Rel. Min.ª Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2014).

    - Letra ‘e’: item incorreto. Ao contrário do afirmado pela assertiva, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação ser editada. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. 

    Gabarito: C

  • Normas de Eficácia limitada: aplicabilidade indireta e/ou mediata. Ela depende de uma intermediação para ser aplicada no caso concreto.

    São espécies:

    a) Normas de princípio institutivo: conteúdo organizatório e regulativo. Ex: normalmente casos em que temos a expressão: "na forma da lei"

    b) Normas de princípio programático: diretrizes indicativas a serem alcançadas pelos Poderes. ex: art 3º, cf: objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. São bem típicas de Constituições Dirigentes.

    OBS: Segundo José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada de princípio programático contém uma diretriz vinculante e obrigatória.

  • Se ordena que se faça órgãos / institutos / regulamentos, então é uma norma de eficácia limitada, de princípio institutivo!

    gab. C

  • Questão 2 em 1: além de verificar seus conhecimentos em Direito Constitucional, já é um teste oftalmológico que visa eliminar os que possuem astigmatismo.

  • Infelizmente, não tenho tempo para assistir vídeo, prefiro os comentários do professor por escrito, salvo se for algo muito, muito complexo!

    Pronto, falei!

  • ver questão Q580845

  • - Letra ‘a’: item incorreto. A jurisprudência no STF é firme em reconhecer o caráter cogente e vinculante das normas programáticas, especialmente as referentes ao direito à saúde. Nesse sentido:“(...) O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público – A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Poder Público – A teoria da “restrição das restrições” (ou da “limitação das limitações”) – Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)” (ARE 745745 AgR, Rel.Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 02/12/2014).

    - Letra ‘b’: igualmente incorreto. A Corte Constitucional, no julgamento da ADI 3.235, firmou o entendimento de que o dispositivo constitucional que garante o direito de greve ao servidor público é norma de eficácia limitada, estando o exercício desse direito submetido aos termos e limites a serem definidos em lei específica (art. 37, VIII, CF/88).

    - Letra ‘d’: também incorreto. As normas de eficácia contida são de aplicação direta e imediata, sendo o direito nelas previsto exercitável com a simples promulgação da Constituição, não havendo a necessidade de qualquer norma regulamentadora ser produzida para tanto. Contudo, se sujeita a restrições trazidas por eventual lei posterior. Nota-se, pois, que a edição de uma lei que regulamente a norma de eficácia contida é possível, mas não obrigatória. Por este motivo, as normas de eficácia contida não podem ser objeto de mandado de injunção. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL: ART. 5º, INC. XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Ausência de dispositivo constitucional que imponha aos Agravados o dever de regulamentar a atividade exercida pelos substituídos do Agravante. 2. O art. 5º, inc. XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (MI 6113 AgR, Rel. Min.ª Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2014).

    - Letra ‘e’: item incorreto. Ao contrário do afirmado pela assertiva, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação ser editada. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário.