SóProvas


ID
2312248
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal autoriza, excepcionalmente, a intervenção do Estado em seus Municípios na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Lembrando que a letra D traz hipótese de intervenção da União nos Estado e no DF.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • A - Art. 35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    B - Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    C - Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    D - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    E - Art. 35, II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;  - CORRETA!

  • Por que de não a alternativa D ? 

  • Malabarismo de sinônimos pra você errar.

  • Questão podre

  • Qual seria o problema com a letra "c"? 

  • SMJ, acho que esta questão merecia a anulação...

    A letra E efetivamente está correta...todavia, a letra C também não apresenta equívoco.

    A questão diz: "A Constituição Federal autoriza, excepcionalmente, a intervenção do Estado em seus Municípios na hipótese de"...e a C afirma "inobservância de princípios estabelecidos na Constituição do Estado.".....Ora, isso está correto, porque a letra C é prevista no art. 35, IV/CF.

    Veja que a pergunta resume-se a "hipóteses" em que cabe a intervenção estadual...e o desrespeito aos princípios da constituição estadual é uma dessas hipóteses.

    Não houve qualquer questionamento acerca do modus operandi dessa possibilidade de intervenção, que se dá por provimento de representação pelo Tribunal de Justiça.

     

    Que o sucesso seja alcançadopor todo aquele que o procura!!

  • Que banca porca !!! 

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;    LETRA E CORRETA

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Li e reli a alternativa "C" 200 vezes e não consigo achar o erro. O simples fato de terem atorado o inciso no qual ela se encontra não tornou ela errada. 

  • Parece a pegadinha do topa tudo por dinheiro...

    É 2912, pá, pá ,pá!
    rsrsrsrs

     

  • Green Arrow, acho que é o erro se deve pelo fato que a opção da letra C, o TJ teria que dá provimento para assegurar a observância dos princípios. E em uma questão legalista como esta, a alternativa é considerava incompleta. 

  • O Maurício Coutinho falou certo: "Malabarismo de sinônimos pra você errar."

     

    Achei que fosse uma banca "desconhecida", mas foi a VUNESP, que costuma não ter questões controvertidas...

  • Mnemonico:

     

    Lembrar do Maluf, que como prefeito de São Paulo:

     

    I não pagava a divida fundada por dois anos consecutivos

    II não prestava contas

    III não aplicava o minimo exigido dos impostos municipais em educação e saúde

    IV nao observava princípios da CE

    V não observava leis, ordens e decisões judicias.

     

    bons estudos.

  • Pegadinha do cão! 

  • Gabarito LETRA E

    Letra A está errada porque:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Erro da letra C:

    A letra C fala em "princípios estabelecidos na Constituição Estadual", o que é apresentado de forma genérica, dando a entender que a violação de qualquer princípio estabelecido na CE permite a ocorrência de intervenção estadual, o que não é razoável, considerando os inúmeros princípios geralmente previstos nas Constituições Estaduais e que a intervenção é uma medida excepcional.

    Contudo, a CF/88 expressa que a intervenção pode ser devida no caso de violação dos "princípios indicados na Constituição Estadual". Então, os princípios previstos na Constituição Estadual que podem dar ensejo à intervenção devem assim ser expressos nessa, à exemplo da previsão do art. 34, VII da CF/88 no caso de intervenção federal.

     

    Nesse sentido:

    "Para José Afonso da Silva, os princípios que autorizam a intervenção dos Estados nos Municípios são os princípios sensíveis estabelecidos na Constituição Federal. (cf. SILVA, José Afonso. Direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 490); posição também adotada pelo STF, cf. ADI 336, Rel. Min. Célio Borja, DJ 01.11.91. Essa também parece ser a opinião de Enrique Ricardo Lewandowski, que, embora não explicitamente, considera que os Municípios estão limitados, em sua capacidade de auto-organização, também aos princípios indicados na Constituição Estadual. No entanto, nada diz sobre a possibilidade de o Constituinte Estadual considerar esses princípios originários como hipóteses de intervenção nos Municípios. Segundo o autor: "[...]No que tange aos postulados de observância obrigatória pelas comunas, registra-se que a autonomia municipal, por força do que dispõe o art. 29, caput, da Lei Maior, em particular no concernente à capacidade de auto-organização, encontra-se limitada não só pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal, como também por aqueles consignados na Carta do respectivo Estado"(LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. São Paulo: RT, 1994, p. 120). Já Márcia Pelegrini parece admitir liberdade maior aos Estados-membros. Ao criticar o texto do artigo 35, IV, da Constituição Federal, afirma: "[...] O texto constitucional não andou bem ao dispor da matéria dessa maneira. Tratou da intervenção de modo taxativo e exaustivo, inclusive da forma de sua decretação, alterando a prática adotada nas Cartas anteriores que remetiam às Constituições Estaduais a regulamentação da matéria, e ao mesmo tempo remeteu o estabelecimento dos princípios às Cartas Estaduais(PELEGRINI, Márcia. A intervenção estadual nos Municípios: cumprimento de ordem ou decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 157)"  Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/repeti%C3%A7%C3%A3o-das-normas-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-observ%C3%A2ncia-obrigat%C3%B3ria-pela-constitui%C3%A7%C3%A3o-e

     

     

  • COTINUO SEM ENTENDER PORQUE NÃO É A LETRA A, SE É EM JUSTIFICATIVA, O QUE IMPORTA SE É POR AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE FORÇA MAIOR OU NÃO?NÃO JUSTIFICOU, CABE INTERVENÇÃO.

  • ALTERNATIVA A: Acho que além de não conter o "sem motivo de força maior", a alternativa também não especifica que os dois anos são consecutivos.

    Então em tese tem outro erro além da questão dos "sinônimos".

     

  • Gente, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública é caso de intervenção da UNIAO nos Estados e DF e não dos ESTADOS no Municipio, como pede a questão.

     

  • A letra C tá errada porque apenas a inobservância dos princípios indicados na Constituição local é que permite a intervenção (do jeito que tá escrita a letra C, parece que todo e qualquer princípio da Const. do estado membro, se não observado, poderia dar ensejo à intervenção; e numa Constituição há inúmeros princípios expressos ou implícitos).

     

    Além disso, tá errada também porque, a rigor, o que autoriza a intervenção, no caso, é a decisão do TJ local dando PROVIMENTO à representação do MP (PGJ); ou seja, a inobservância dos princípios indicados da CE carece de uma discussão judicial, em que deverá ser demonstrada, previamente à decretação da intervenção, a violação a tais princípios, ao contrário das demais hipóteses de intervenção estadual, que são espontâneas (ou seja, basta a verificação em concreto daqueles casos que o Governador discricionariamente pode decidir por intervir ou não, submetendo o ato em seguida à Assembléia Legislativa, sem necessidade de passar pelo crivo judicial).

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Questãozinha sacana, hein?

    Assim que li o item "A" já ia marcar como o sendo o correto, mas por desencargo de consciência resolvi ler as demais alternativas, daí deu um nó pq vislumbrei mais de uma correta. kkkkk

     

    Daí fui ler direitinho uma por uma e achei a correta (letra E).

     

    Agora na hora da prova quero ver essa minha racionalidade nível Hard ¬¬

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO E

     

    a) deixar de ser paga, sem justificativa, por dois anos, a dívida fundada.

    FALSA. Apenas a ausência dolosa de dívida fundada é que autoriza a intervenção. Fundamento: art. 35, I, CF. Segue um julgado de intervenção federal, mas que se aplica também à intervenção estadual por questão de simetria federativa:

     

    Intervenção federal. Inexistência de atuação dolosa por parte do Estado. Indeferimento. Precedentes. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. (IF 5.050-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 25-4-2008.) 

     

     b) não ter sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal em ações de políticas públicas.

    FALSA. Qualquer doutrina ao falar dos pressupostos materiais de intervenção mencionará que o rol é taxativo. Não é possível, portanto, alargar as hipóteses por ser uma medida excepcional. Mínimo exigido em SAÚDE e ENSINO. Fundamento: art. 35, III, CF.

     

     c) inobservância de princípios estabelecidos na Constituição do Estado.

     

    FALSA. Polêmica, né? Mas questão objetiva tem dessas de ler todas as alternativas e marcar a "mais certa" ou a "mais errada", quando for o caso. E o item é a inegavelmente a letra da lei.

     

     d) necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

     

    FALSA. Isso é hipótese de intervenção federal! Fundamento: art. 34, III, CF. Não está listada no art. 35, então não posso fazer uma analogia, pois como dito antes, as hipóteses são taxativas.

     

     e) não terem sido prestadas contas devidas, na forma da lei.

     

    CERTA. É a literalidade do art. 35, II, CF.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    a) deixar de ser paga, sem justificativa, por dois anos, a dívida fundada.

    Art. 35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     b) não ter sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal em ações de políticas públicas.

    Art. 35, III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     c) inobservância de princípios estabelecidos na Constituição do Estado.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Como a VUNESP é literal, acredito que o erro seja esse.

     

     d) necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    Hipótese de intervenção da UNIÃO nos estados e no DF, e não de estado em seus municípios.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

     e) CORRETA

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • A intervenção dos Estados em seus Municípios pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    I    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II   - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III      - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV     - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    O gabarito é a letra E.

  • A intervenção dos Estados em seus Municípios pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    I    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II   não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III      - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV     - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    O gabarito é a letra E.

  • Essa questão só pode ser piada... Agora estão botando sinônimos das palavras usadas na Constituição e considerando errada a alternativa só pela palavra sinônima.

  • Infelizmente na correria marquei a "C".

    Trata-se galera de uma verdadeira "casca de banana", pois o princípio aludido na CF acerca daqueles que porventura vierem a ser desrespeitados pelo Município em face da CE (art. 35, IV) são os mesmos indicados no inciso VII, do art. 34 da CF, ou seja, os chamados princípios sensíveis da CF DEVEM ser os mesmos previstos na CE. (Ctrl C - Ctrl V)

    Segue excerto jurisprudencial que corrobora com o raciocínio, supra.

    "As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção. [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]"

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=489

    Segundo o entendimento acima esposado, a CE tem que trazer (preceito de observância obrigatória COMPULSÓRIA) somente as hipóteses de intervenção previstas no art. 35 da CF, não podendo fazer qualquer tipo de alteração (ampliação ou restrição), levando ao entendimento lógico de que o descrito na CE, também está na CF/88, em sua literalidade, no que tange às hipóteses de intervenção estadual nos municípios.

    Gabarito LETRA E

  • leitura rápida e despreocupada implica em erro

  • Vamos avaliar cada um dos itens:

    (a) Incorreto. Apenas se o Município deixar de pagar a dívida fundada por dois anos consecutivos sem motivo de força maior é que poderá ser objeto de intervenção determinada pelo Estado que ele integra (art. 35, I, CF/88). 

    (b) Incorreto. As hipóteses de intervenção do Estado em seus Municípios estão taxativamente previstas na Constituição Federal, que não contempla a situação descrita pela assertiva. 

    (c) Incorreto. Não há essa hipótese descrita no art. 35, CF/88. 

    (d) Incorreto. A Constituição não permite a intervenção do Estado em seus Municípios neste caso. A hipótese descrita, na verdade, permite apenas à União intervir nos Estados ou no Distrito Federal (art. 34, III, CF/88)

    (e) Item correto, pois plenamente de acordo com o art. 35, II, CF/88. 

  • o fato da letra C depender do TJ não deixa de ser intervenção do Estado no Município ... agora, a diferença entre estabelecido e indicado eh a única justificativa para a letra C estar errada..... Será que foi por isso mesmo ?
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (LETRA A)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (LETRA E)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (LETRA B)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (LETRA C)

  • O erro da letra "c" não é a mera terminologia, mas sim fazer referência a princípios estabelecidos em vez de se referir a princípios constitucionais sensíveis (estes, sim, aptos a ensejarem a intervenção uma vez inobservados). Há diferença conceitual e prática.

    Nesse sentido:

    Limites do Poder Constituinte derivado decorrente: Limites constitucionais, sendo:

    Ø Princípios constitucionais sensíveis (enumerados): Formam a base do estado e, uma vez não observados, ensejam a intervenção federal para assegurar seu cumprimento. Previsão taxativa no artigo 34, VII, da CF.

    Ø Princípios constitucionais estabelecidos: competência residual; conjunto de normas que limitam a autonomia estadual. Aos estados os poderes que não lhes sejam vedados. Identificação de tais normas exige estudo do texto constitucional. Podem estabelecer limitações implícitas ou expressas ou decorrentes, ainda se subdividindo em mandatórias e vedatórias.

    Ø Princípios constitucionais extensíveis: Simetria constitucional, basicamente. Normas de regulação da organização da União e que devem observância simétrica na organização dos demais entes federativos. Podem estabelecer limitações ou obrigações implícitas ou expressas.

    (Fonte: meu caderno - sinopse Juspodivm)

  • GAB: E - (CF, Art. 35). O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    • I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
    • II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    • [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
    • IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.