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ID
2312251
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o que estabelece a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre imunidade parlamentar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A) Errado. "(..) nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador ".

    RE 600063 - INFORMATIVO 775 - STF

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    B) CERTO. CF/Art. 29, VIII: “inviolabilidade dos vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

    "De acordo com previsão constitucional, os Vereadores não gozam de imunidade formal ou processual. Possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionadas com o exercício do mandato."

    jusbrasil.com.br

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    C) Errado. O suplente não exerce o cargo, logo, não possui imunidade.

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    D) Errado. Dois erros: os vereadores não possuem imunidade formal, apenas material. Os parlamentares (deputados e senadores) passam a ter imunidade formal para a prisão a partir do momento que são diplomados pela Justiça Eleitoral.

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    E) Errado. CF/Art.53 - 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Complementação:

     

    Imunidade material (inviolabilidade): é sinônimo de democracia, representando a garantia de o parlamentar não ser perseguido ou prejudicado em razão de sua atividade na tribuna.

     

    Imunidade formal ou processual: relaciona-se com a prisão dos parlamentares, bem como com o processo a ser instaurado contra eles.

     

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    Fonte: Pedro Lenza.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 29 VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

  • Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

     

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    pela pertinência:

    A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.

     

    Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html

  •  a) nos limites da circunscrição do Município, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos, independentemente de haver pertinência com o exercício do mandato.

    FALSO. "Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinênciacom o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras,opiniões e votos." (RE 600.063, Rel. Min. Marco Aurélio)

     

     b) o vereador municipal tem apenas imunidade material, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal.

    CERTO. Os vereadores possuem apenas a imunidade material (art. 29, VIII, CF), não existindo previsão de imunidade formal (impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável).

     

     c) as imunidades estendem-se aos suplentes, ainda que não tenham assumido o cargo.

    FALSO. "A diplomação do suplente não lhe estende automaticamente o regime político-jurídico dos congressistas, por constituir mera formalidade anterior e essencial a possibilitar à posse interina ou definitiva no cargo na hipótese de licença do titular ou vacância permanente." (Inq 2453 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02282-01 PP-00179)​

     

     d) o vereador municipal possui imunidade formal em relação a crimes praticados antes ou após a diplomação.

    FALSO. Os vereadores possuem apenas a imunidade material (art. 29, VIII, CF), não existindo previsão de imunidade formal (impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável), ademais a imunidade formal apenas é relativa a crimes praticados após a diplomação.

     

     e) após a Emenda Constitucional no 35/2001, recebida a denúncia contra vereador, por crime ocorrido após a diplomação, a Câmara Municipal pode, pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação até a decisão final.

    FALSO. Os vereadores possuem apenas a imunidade material (art. 29, VIII, CF), não existindo previsão de imunidade formal (impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável).

  • Imunidade Material -  Diz respeito a palavras, opiniões e votos.

    Imunidade Formal - Refere-se ao procedimento ou seja, formalidades para o cumprimento das regras!

  • A imunidade material dos vereadores diz respeito a suas palavras e votos, com relação no mandato, nos limites do município. 

  • A imunidade do vereador diz respeito apenas ao conteúdo de palavras, opiniões e votos, nos limites do Município (é imunidade MATERIAL). É isso apenas que a CF lhe garante. O vereador nem tem prerrogativa de foro, nem tem imunidade prisional, a menos que a Lei Orgânica institua tais garantias.

    vereador - crimes comuns - juízo de primeiro grau

    vereador - crimes de responsabilidade definidos no art. 7º, Dec. 201 - Camara de Vereadores

    prefeito - crimes tipificados no art. 1º , DEC 201 - juízo de primeiro grau

    prefeito -  atos de improbidade adminsitrativa - juízo de primeiro grau

    prefeito - crimes comuns - tribunal de justiça, art. 29, X, CF88

  • gabarito b

  • Excelente questão, que nos permitirá relembrar vários pontos importantes! Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, pois os vereadores não são detentores de nenhuma imunidade formal, seja ela relativa à prisão ou relativa ao processo. Além disso, vale lembrar que os vereadores são detentores de uma imunidade material mais restrita do que aquela conferida aos parlamentares federais e estaduais, pois esta se condiciona não só à demonstração de pertinência e conexão com o mandato, mas também à comprovação de que vereador age dentro dos limites da circunscrição municipal.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:

    - Letra ‘a’: assertiva incorreta. Com efeito, os vereadores só possuem imunidade material, contudo, a sua incidência está condicionada não só à demonstração de pertinência e conexão com o mandato, mas também à comprovação de que vereador age dentro dos limites da circunscrição municipal.

    - Letra ‘c’: assertiva incorreta. As imunidades só existem para os titulares do cargo eletivo, não se aplicando aos suplentes enquanto eles ostentarem essa condição. Nesse sentido: AP 511-DF, STF, Rel. Min. Celso De Mello, noticiada no Informativo 572, STF. 

    - Letras ‘d’ e ‘e’: assertivas incorretas. Como já sabemos, os vereadores não detêm qualquer imunidade formal, seja ela relativa à prisão ou relativa ao processo. 

  • A presente questão versa acerca da imunidade parlamentar dos vereadores e suas características próprias conforme a Constituição Federal e o entendimento do STF.


    A) ERRADO. A imunidade dos Vereadores dependerá da pertinência com o exercício do mandato. “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador". Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário (RE) 600063, com repercussão geral reconhecida. EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO. (RE 600063, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)


    B) CORRETO. Os Vereadores têm tão SOMENTE imunidade "MATERIAL", ou seja, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, não tem imunidade formal (processual). A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro dos limites municipais. Embora os vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades. (art. 29, CF)


    C) ERRADO. A jurisprudência do STF é no sentido de que “não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem o Supremo Tribunal Federal competência para julgar o denunciado". Destacou ainda que o suplente também não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar. “Na realidade, os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga", afirmou o ministro. “Antes de ocorrido o fato gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da existência de situação configuradora de impedimento), o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar, pois o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo",

    Súmula 245, STF: Além disso, a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.



    D) ERRADO. Os Vereadores têm tão SOMENTE imunidade "MATERIAL", ou seja, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, não tem imunidade formal (processual). A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro dos limites municipais. Embora os vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades. (art. 29, CF)

    E) ERRADO. Os Vereadores têm tão SOMENTE imunidade "MATERIAL", ou seja, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, não tem imunidade formal (processual). A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro dos limites municipais. Embora os vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades. (art. 29, CF)

    Resposta: B