SóProvas


ID
2312257
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou determinada Medida Provisória a respeito de certos direitos individuais, tendo-a submetido de imediato ao Congresso Nacional.
Sobre essa medida provisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CF/1988

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

  • Os direitos individuais não podem ser objeto de LEI DELEGADA (art. 68, §1º, II, CF), não existindo essa vedação no que concerne às medidas provisórias.

  • Fui seco na E, boa jiujiteiro.

  • Art. 60, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • As leis delegadas não admitem emendas. Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, não podendo versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional acerca de matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos entre outros.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_delegada

     

    Lei Delegada

    Feita pelo presidente da República, que solicita concessão especial ao Congresso, ou seja, uma delegação do Legislativo para poder elaborar a lei. Não podem ser objetos de lei delegada atos de competência exclusiva do Congresso, da Câmara e do Senado, nem temas relacionados com a organização do Judiciário e do Ministério Público. Outros assuntos que ficam fora da lei delegada: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos.

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/lei-delegada

  • a) será apreciada, em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    FALSO. As medidas provisórias são apreciadas separadamente

     

     b) será inconstitucional se reeditada, na mesma sessão legislativa, se outra já tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    CERTO. Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

     

     c) caso aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta perderá sua eficácia, desde sua edição.

    FALSO. Art. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

     

     d) se não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.

    FALSO. Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

     e) é inconstitucional porque é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos individuais.

    FALSO. Direitos individuais não conta do rol do art. 62, § 1o, I, CF, vejamos:

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

  • Apenas uma observação em relação ao comentário do colega abcdfefg asd: o fundamento da alternativa D é o parágrafo 6º do art. 61. Assim: 

     d) se não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.

    FALSA, com base no dispositivo supracitado: "Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando". 

  • p.s - ·         A medida provisória para ser aprovada precisa de maioria simples, ou seja, votos favoráveis da maioria dos presentes.

  • Não entendi o porque da letra E estar errada.

  • Cassia Regina, não tem vedação na edição de medida provisória sobre direitos individuais.

    Diferentemente de Leis Delegadas, onde dessa vedação está explícita na CF, conforme artigo abaixo:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados
    ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

  • Complicado. Estudei pelo Lenza e ele ensina que as vedações de tratamento por lei delegada se aplicam à MP. 

  • Pior eu que não estudei pelo Lenza e errei a questão. Eu fiquei em dúvida entre B e E e fui direto na errada Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) será apreciada, em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. ERRADA

     

    CF, Art 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  •  

    PERDERÃO A EFICÁCIA SE EM 60 DIAS DA EDIÇÃO, NÃO FOREM CONVERTIDAS EM LEI.

    MAS ENTRARÃO EM REGIME DE URGÊNCIA SE EM 45 DIAS DA PUBLICAÇÃO, NÃO FOREM APRECIADAS. 

     

  • Inseriu os direitos individuais para confundir o candidato: é vedado emendas à Constituição cujo teor for tendente a abolir: Direitos e garantias Individuais.

    Dica: para modificação dos deveres do artigo 5° não há vedação através de emenda constitucional.

  • A) incorreta, vide art. 62, § 9º, CF/88;

    B) CORRETA: art. 62, § 10, CF/88;

    C) incorreta, vide art. 62, § 12 e 3º;

    D) incorreta, vide art. 62, § 6º;

    E) incorreta, vide art. 62, § 1º e 10 e art. 246, CF/88.

  • ASSERTIVA E - CORRETA??: as limitações à edição de medidas provisórias podem ser explícitas ou implícitas. As explícitas, a título de exemplo, estão no rol do artigo 62. Contudo, o artigo 68 contempla hipóteses implícitas de limitação material à edição de medidas provisórias, isso porque se o CN não pode delegar ao Presidente as matérias em que a CR impede a delegação, como o PR poderia editar medida provisória daqueles temas indisponíveis por delegação pelo próprio Congresso?

    Apesar de os direitos individuais não estarem no rol do artigo 62, o PR não poderá dispor sobre direitos individuais nem por Lei delegada, nem por MP. 

    Bem gente, fica a ressalva e a necessidade de CUIDADO!

    Deixei anotado no meu caderno como marcar as objetivas assim:

    """MP PODE REGULAR DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS""""

    """"LEI DELEGADA PODE REGULAR DIREITOS SOCIAIS""""

  • Sobre a letra E - são detalhes de decorebas mesmo. Eu tenho um macetinho, espero que te ajudes!

     

    Art. 62...MP - bizu: ''Pa.po di eleito é dizer: na.ci di político''

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    Art. 68...LEI DELEGADA - ''na.ci.di. índio. polivalente? não!  poli.eleitor''

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

     

    Até a próxima!

  • Caso a medida provisória não seja deliberada no prazo de 120 dias, ocorrerá sua rejeição tácita e perderá sua eficácia desde a edição (perda de eficácia ex-tunc) devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.

    Porém, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Expedida uma medida provisória, é inadmissível que o Presidente da República dela desista, retirando-a da esfera de apreciação do Congresso Nacional, a impedir que este atue em qualquer das modalidades acima referidas. A medida provisória não se confunde com um mero projeto de lei, que enquanto projeto, é plenamente disponível por quem o propõe. Ao contrário deste, a medida provisória tem força de lei. Desde a sua edição, ela inova na ordem jurídica, produzindo efeitos imediatos (aspecto ativo). E, como ato normativo com força de lei que é, só pode ter a sua vigência atingida por outro ato normativo de igual ou superior força (aspecto passivo), e não por uma vontade unilateral do Chefe do Poder Executivo.

     

  • Ministro Celso de Mello em seu voto: "A irretratabilidade, a indisponibilidade e a indesistibilidade constituem limitações que restringem, no plano das medidas provisórias já publicadas, as prerrogativas jurídicas do Presidente da República, que já não mais poderá, uma vez configurado esse contexto de ordem temporal, obstar o pleno conhecimento e a integral apreciação congressuais dessas espécies normativas, [...].

     

    Não obstante, o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra medida provisória, ainda em curso no Congresso Nacional. A medida provisória revogada fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante.

    Se a medida provisória revogadora não for convertida em lei, o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo restante do prazo, seguindo-se daí as consequências da sua conversão ou não em lei. E se, ao contrário, a medida provisória revogatória for convertida em lei, como ficam os efeitos produzidos pela medida provisória preexistente, enquanto não revogada, já que esta revogação opera-se apenas ex nunc? Haverá que se considerar rejeitada a medida provisória revogada, em face do juízo congressual positivo à conversão em lei da medida provisória revogante. 

     

    https://www.conjur.com.br/2003-set-22/medida_provisoria_revogar_outra_medida_provisoria?pagina=3

  • Aqui, nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está de acordo com o disposto no art. 62, § 10, CF/88! Vejamos, agora, o porquê de as demais alternativas estarem equivocadas:

    - Letra ‘a’: a medida provisória será apreciada pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional, em sessão separada, bicameral, e não em sessão conjunta (art. 62, § 9º, CF/88).

    - Letra ‘c’: errada, pois se o texto da medida provisória for alterado pelo Congresso Nacional, esta não perderá sua eficácia. Neste caso, o projeto de lei de conversão deverá ser obrigatoriamente remetido ao Presidente da República, o qual terá quinze dias úteis para vetar ou sancionar o projeto de lei de conversão (que é a MP + as alterações engendradas pelas Casas Legislativas). Consoante o art. 62, § 12, CF/88, “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”.

    - Letra ‘d’: errada, visto que o texto constitucional (art. 62, § 6º) estabelece que o regime de urgência no âmbito do Legislativo será estabelecido caso a medida provisória não seja apreciada em até quarenta e cinco dias (e não em até sessenta dias) da data da sua publicação.

    - Letra ‘e’: o art. 62, §1º não veda a edição de medida provisória a respeito de matéria relacionada a direitos individuais.

  • A presente questão versa acerca de processo legislativo com maior enfoque no processo de tramitação de medida provisória.



    A) ERRADO. Art. 62, § 5º, CF- A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    §8º- As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 



    B) CERTO. Art. 62, § 10- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


    C) ERRADO. CF, Art. 62, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

    A questão quis fazer uma pegadinha com o parágrafo 3º do mesmo artigo citado acima.

    3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


    CUIDADO! A edição de uma MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a MP pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente, como adiante se verá), a lei que existia no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia (STF, ADI n. 5.709)



    D) ERRADO. CF, Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


    E) ERRADO. CF,Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I - relativa a:      

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.    


    Resposta: B