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GABARITO: LETRA C.
Vide art. 38, incisos II, IV e V, da CF/88.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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a) perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
FALSO Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
b) será afastado do cargo que ocupa na autarquia, devendo receber a remuneração do cargo eletivo.
FALSO Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) será afastado do cargo que ocupa na autarquia, sendo que, para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercí- cio estivesse.
CERTO. Art. 38 V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
d) será afastado do cargo que ocupa na autarquia, e seu tempo de serviço será contado apenas para fins de aposentadoria.
FALSO. Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
e) deverá ser exonerado do cargo que ocupa na autarquia.
FALSO Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Apenas para complementar :).
Estava com dificuldade para entender o erro da letra d.
O enunciado diz : "será afastado do cargo que ocupa na autarquia, e seu tempo de serviço será contado a apenas para fins de aposentadoria."
A CF diz: Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Após ler e reler percebi que o erro consiste na restrição do computo do tempo de serviço, que no enunciado restringe apenas para fins de aposentadoria e a CF é mais ampla, vez que determina o computo para todos os efeitos legais!!!
Bons estudos!
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Atenção para a nova redação do dispositivo após a reforma da previdência:
Art. 38/CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
(...)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Bons estudos.
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Após a última Reforma da Previdência, essa questão ficou desatualizada. De fato, com o novo texto constitucional, as contagens de tempo fictício ficaram vedadas. O Art 38, V, que antes tinha essa redação:
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Agora ficou assim:
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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NOVO GABARITO: E.
a) art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
b) art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) art. 38,
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem
d) art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
e) art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
NOTIFIQUEM QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
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A presente questão versa sobre a acumulação de funções
públicas com cargos eletivos.
A) ERRADO. Esse item se trata ao mandato de vereador!
Art. 38, III, CF -
investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada
a norma do inciso anterior;
B) ERRADO. Esse item se refere
ao mandato eletivo federal!
Art.
38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função;
C) CERTO. CUIDADOO!
O gabarito da banca constou como correta tal assertiva, mas está desatualizada,
haja vista que foi modificada pela Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma
da Previdência)
Art. 38, V, CF - em
qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.
ATUAL REDAÇÃO- na hipótese de
ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a
esse regime, no ente federativo de origem.
D) ERRADO. Art. 38, IV, CF - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de
mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento;
E) ERRADO. Não
existe previsão legal para exoneração do cargo que ocupa na autarquia.
Art. 38, II, CF - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Resposta: C