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LETRA C!
SÚMULA 333 STJ - “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.
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Deveras, a doutrina do tema não discrepa desse entendimento, ao revés, reforça-o ao assentar: ""'Cumpre, ademais, que a violação do direito aplicável a estes fatos tenha procedido de autoridade pública. Esta conceito é amplo, Entende-se por autoridade pública tanto o funcionário público, quanto o servidor público ou o agente público em geral. Vale dizer: quem quer que haja praticado um ato funcionalmente administrativo. Daí que um dirigente de autarquia, de sociedade de economia mista, de empresa pública, de fundação pública, obrigados a atender, quando menos aos princípios da licitação, são autoridades públicas, sujeitos passivos de mandado de segurança em relação aso atos de licitação (seja quando esta receber tal nome, seja rotulada concorrência, convocação geral ou designações quejandas, não importando o nome que se dê ao certame destinado à obtenção de bens, obras ou serviços)' (Licitações, pág. 90)" (Celso Antônio Bandeira de Mello, citado pelo e. Min. Demócrito Reinaldo, no julgamento do RESP n.º 100.168/DF, DJ de 15.05.1998)."
REsp 639.239/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 06.12.2004
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iSSO É JURISPRUDENCIA ?Será que cai no TJ SP?
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Súmula 333, do STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. - Logo, a alternativa C é a correta.
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Raquel paulino acredito que possa cair sim, desde que o assunto principal (tema da questão) esteja previsto no edital. Eu estudaria as súmulas pertinentes ao conteúdo edital, no mínimo você ganha conhecimento...
Bons Estudos..:)
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O que NÃO CABE MS é CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOC.ECONOMIA MISTAS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO..
Maaas contra LICITAÇÃO DESTAS ENTIDADES CABE SIM O MS...
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SÚMULA 333 - STJ “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por SEM ou EMP”.
Como as sociedades de economia mista e as empresas públicas são obrigadas a observar, em alguns casos, as regras de licitação da Administração Pública, os seus dirigentes atuam como verdadeiros administradores públicos nessas situações, razão pela qual devem ser qualificados como autoridades públicas.
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Se você estiver estudando para concursos da VUNESP, decore a súmula 333 STJ. Eles adoram perguntar a literalidade.
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A presente questão versa sobre o remédio constitucional
do Mandado de Segurança e o posicionamento jurisprudencial e sumulado do STJ.
Para responder a questão somente bastava ter conhecimento acerca da súmula 333
do STJ.
SÚMULA 333,
STJ - Cabe mandado de segurança contra ato
praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa
pública.
Cumpre ressaltar algumas hipóteses que não cabe Mandado
de Segurança:
- contra
ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista
e concessionárias de serviço público.
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contra decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo
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decisão de recurso administrativo
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decisão transitado em julgado àAção Rescisória
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contra lei em tese à ADI (Súmula 266, STF)
A) ERRADO. SÚMULA 333,
STJ - Cabe mandado de segurança contra ato
praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa
pública.
B) ERRADO. SÚMULA 333,
STJ - Cabe mandado de segurança contra ato
praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa
pública.
C) CERTO. SÚMULA 333,
STJ - Cabe mandado de segurança contra ato
praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa
pública.
D) ERRADO. SÚMULA 333,
STJ - Cabe mandado de segurança contra ato
praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa
pública.
E) ERRADO. SÚMULA 333,
STJ - Cabe mandado de segurança contra ato
praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa
pública.
Resposta: C