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ID
2312287
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às Parcerias Público-Privadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     

    CONCESSÃO PATROCINADA - QUANDO ENVOLVER, ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLVA A EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS.

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 2° DA LEI 11.079/2004

  • Gabarito C:

     

    4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • GABARITO A

     

    a) Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    b) ERRADO - há diversos países que também utilizam o modelo de PPP. "As Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgiram na Inglaterra, no início da década de 1990, com um Programa Governamental de Incentivo ao Investimento Privado no Setor Público – Private Finance Initiative (PFI). A partir de então, os demais países do Reino Unido e, em seqüência, Canadá, Portugal, Chile, Itália, Alemanha, África do Sul, dentre outros e com sucesso, implementaram semelhantes programas. Hoje, mais de vinte países adotam o sistema." (http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/ppp/Revista_Bahia_Invest_V_04_junho_2006.pdf)

     

    c) Art. 4o. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: 

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$20.000.000,00.

     

    d) Art. 4o. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecedimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    e) Art. 6o. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I - ordem bancária;

    II - cessão de créditos não tributários;

    III - outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV - vigência de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V - outros meios admitidos em lei.

  • A alternativa "c" está incorreta em virtude do disposto no art. 2.º, §4.º, inciso I, L. 11.079 de 2004.

  • Uns batem com 5 e eu CON4

    Consórcio

    Concorrência

    Concessão

    Contrato administrativo

  • Atenção para a alteração da Lei 11.079/04, que alterou de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor minimo para a celebração de contrato de parceria público-privada.

  • gab A.

    .

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    .

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L11079compilado.htm

  •    

     

     

    REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.529/17 - ALTEROU O VALOR.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • § 4o É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; (máximo 35 anos, inclusos eventuais prorrogações) ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • A questão aborda as parcerias público-privadas. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 2º da Lei 11.079/04, "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    Alternativa "b": Errada. As parcerias público-privadas têm como objetivo atrair o setor privado basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do país. As parcerias público-privadas surgiram na Inglaterra em meados dos anos 90 do século passado, sendo que lá era denominado de project finance initiative (PFI), e posteriormente chamado de public-private partnerships. Mais tarde, tal modelo se irradiou pelo mundo, alcançando países como França (marche d`enterprise de travaux publics - METP), Portugal, Itália, Espanha, Austrália, África do Sul, Irlanda, dentre outros. Atualmente, diversos países adotam o sistema.

    Alternativa "c": Errada. O art. 2º, §4º, inciso I, da Lei 11.079/04 dispõe que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

    Alternativa "d": Errada. O art. 2º, §4, inciso III, da Lei 11.079/04 estabelece que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Alternativa "e": Errada. O art. 6º da Lei 11.079/04 indica que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais ou outros meios admitidos em lei.

    Gabarito do Professor: A