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ID
2312296
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder para o Município, 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. A repartição desse limite, para o Município de Mogi das Cruzes, não poderá exceder os seguintes percentuais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Vide art. 20, inciso III, da LC 101/2000:

     

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

  • Questão não acrescenta em nada. 

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Obs: Questão elaborada por examinador preguiçoso.

  • Para fixar:

     

    Hipótese 1: Limites da esfera FEDERAL:

     

    2,5% -> Legislativo (Com o TCU);

    6% -> Judiciário;

    40,9% -> Executivo; 

    0,6% -> Ministério Público; 

     

    Hipótese 2: Limites da esfera ESTADUAL:

     

    3% -> Legislativo (Com TCE);

    6% -> Judiciário;

    49% -> Executivo; 

    2% -> Ministério Público; 

     

    Hipótese 3: Limites da esfera MUNICIPAL:

     

    6% -> Legislativo;

    54% -> Executivo; 

     

    Lumus!

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20.   A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo”.

    Logo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios é de 60%, sendo repartida dessa forma: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”.