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ID
2312311
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos, residente e domiciliado em Goiânia, assinou um contrato de compra e venda de bois, no qual se comprometia a pagar para Pedro, residente e domiciliado em Cuiabá, o valor de trezentos reais mensais, durante 24 meses. Conforme previsão no Código Civil, o pagamento seria efetuado no domicílio do devedor, ou seja, Goiânia. Ocorre que Marcos constantemente viajava para Cuiabá e passou a efetuar o pagamento nessa cidade. Porém, após o pagamento da vigésima parcela,Marcos decidiu pagar o valor em Goiânia, o que não foi aceito por Pedro.
Diante do narrado, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • " Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Peixoto Braga Neto definem a “supressio” como o fenômeno da perda, supressão, de determinada faculdade jurídica pelo decurso do tempo (“Curso de Direito Civil – Volume 3” – Salvador/BA: Editora JusPODIVM, 2014). Um exemplo citado por referidos doutrinadores é o art. 330 do Código Civil, que diz: “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”. Nesse contexto, a inércia do credor, por não constituir em mora o devedor (art. 394 do CC), gera a expectativa neste de que pode efetuar os pagamentos sucessivos no lugar em que vem sendo realizado, perdendo o credor o direito de exigir o pagamento no local pactuado. Suprime-se, portanto, a cláusula contratual que estabelecera determinado local de pagamento."

    FONTE: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/supressio-e-surrectio-saiba-a-diferenca/

  • Sobre os Contratos  e Boa fé

    Boa fé Subjetiva: a intenção íntima. É irrelevante. A análise do comportamento das partes prescinde do elemento anímico do agente

    Boa fé Objetiva:  o que se espera do comportamento do homem médio. É aqui que o bicho pega. Estamos sempre falando da boa fé objetiva no direito civil.

     

    Supressio e surrectio

    a falta de exercício de um direito gera a expectativa no outro que você o abandonou. Se dono de escola deixa de reajustar a mensalidade dos alunos durante 10 anos. Esta cláusula foi suprimida. (Supressio).

     

    Surrectio seria o oposto disso: o cara que faz o pagamento em local diverso, ganha este direito, já que o credor nunca reclamou.

     

    Duty to mitigate the loss:  é o dever de mitigar o prejuízo. O credor não pode ficar esperando para acumular juros, tem que agir logo.

     

    Tu quoque:  Até tu, brutus?  Melhor exemplo é a exceptio non adimpleti contractus

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

    Venire contra factum proprium:

    se o agente tem um comportamento em um determinado sentido, não pode depois agir no outro sentido. Isto é falta de boa fé.

     

    Also known as, vedação do comportamento Contraditório

     

    Proteção da confiança

     

    Você acaba de sair do DETRAN e dizem que seu carro tá tudo ok. Na esquina seguinte, uma blitz te para e o mesmo Estado, através de outro agente, te multa. Você só andou daquele jeito pq confiou no DETRAN. Logo, esta multa não vale.

    Surgiu no direito alemão: 

    A viúva de Berlin saiu do oriente para o ocidente, pois teria direito a uma pensão. Depois o Estado quis cancelar esta pensão que foi determinante para que ela aceitasse pular de lado do muro. O STF alemão decidiu que não era justo retirar a pensão, pois ela confiou no Estado.

     

    Fonte: Curso Carreira Juridica  CERS, Professor: Cristiano Chaves. 

     

     

  • O Código Civil traz dispositivo que consagra a supressio:

     

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. (Lei 10.406/2002).

  • D) Tem-se o caso de novação objetiva tácita, em que, respeitando-se a boa-fé, entende-se que a reiteração do pagamento em local dierso do avençado faz presumir renúncia por parte do credor em relação ao benefício que detinha, cf. o art. 330, CC ("supressio" e "surrectio").

  • LETRA D - Pedro está correto em razão do instituto conhecido como supressio. CORRETA.

    Ocorreu o instituto da supressio, haja vista o credor não ter se oposto ao pagamento reiteradamente efetuado em local diverso do acordado pelas partes. Em respeito à boa-fé objetiva aliada ao decurso de tempo, o pagamento passa a ser trasmudado para Cuiabá.

  • Explicando o tema, leciona TARTUCE: "A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Repise-se que o seu sentido pode ser notado pela leitura do art. 330 do CC, que adota o conceito, eis que “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”.

    -

    Ilustrando, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor), e tendo o devedor o costume de pagar no seu próprio domicílio de forma reiterada, sem qualquer manifestação do credor, a obrigação passará a ser considerada quesível (aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do devedor)".

  • Gab.: D

  • A questão trata do lugar do pagamento.


    A) Marcos está correto em razão do instituto conhecido como duty to mitigate the law

    Duty to mitigate the loss

    Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. Sobre essa premissa foi aprovado o Enunciado n. 169 do CJF/STJ na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “O princípio da boa-fé

    objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”. ((Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Marcos está incorreto pois não se aplica o instituto duty to mitigate the law.

     

    Incorreta letra “A”.

     

    B) Marcos está correto, pois o devedor, por ser a parte mais fraca na relação jurídica, tem o direito de escolher onde irá realizar o pagamento.

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Marcos está incorreto, pois local do pagamento é no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Incorreta letra “B”.


    C) Marcos está correto em razão do instituto conhecido como venire contra factum proprium.

    Venire contra factum proprium

    Pela máxima venire contra factum proprium non potest, determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um  comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Marcos está incorreto pois não é o caso específico de venire contra factum proprium.

    Incorreta letra “C”.

    D) Pedro está correto em razão do instituto conhecido como supressio.

    Supressio e surrectio

    A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Repise-se que o seu sentido pode ser notado pela leitura do art. 330 do CC, que adota o conceito, eis que “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”. Ilustrando, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor), e tendo o devedor o costume de pagar no seu próprio domicílio de forma reiterada, sem qualquer manifestação do credor, a obrigação passará a ser considerada quesível (aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do devedor).   (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Pedro está correto em razão do instituto conhecido como supressio.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Pedro está correto, pois a relação está fundamentada no código de defesa do consumidor.

    Código Civil:

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    Pedro está incorreto, pois há uma relação de direito civil e a questão trata do local do pagamento, que, se reiteradamente feito em outro local, faz presumir renúncia do credor ao previsto no contrato.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.