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CC/02:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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Letra A. CERTO.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Letra B. FALSO.
Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Letra C. FALSO.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Letra D. FALSO.
Art. 884 (...) Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, (...)
Letra E. FALSO.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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Letra de lei pura. MAAAAAAAAAAS.... apenas para aregar conhecimento:
Enunciado 36 da I Jornada de Direito Civil: "o art. 886 do CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato". Em suma, eventualmente, a ação fundada no enriquecimento sem causa deve ser tida como primeira opção, o que demanda análise casuística.
FONTE: Tartuce (manual, 2014, p. 326)
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
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Creio que deveria ser anulada a questão.
Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
O legislador nesse ponto tinha duas opções: ou determinar a restituição pelo valor de mercado do bem, no momento da restituição; ou determinar a restituição com base no valor do bem quando ele foi exigido.
Optou pela segunda, mas isso não exclui a atualização do valor, prevista no próprio caput do art. 884. Em ambas as hipóteses deveria haver a atualização monetária.
Mesmo porque excluir o pagamento da atualização monetária seria também, de forma teratológica, enriquecimento sem causa.
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A questão trata do enriquecimento
sem causa.
A) A
restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o
enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Código
Civil:
Art.
885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que
justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
A
restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o
enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) No caso
de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do
objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado.
Código
Civil:
Art.
884. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada,
quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a
restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
No caso
de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do
objeto, o valor a ser pago será o valor do bem na época em que foi exigido.
Incorreta
letra “B”.
C) Aquele
que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir
o valor indevidamente auferido à época, sem atualização.
Código
Civil:
Art.
884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será
obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores
monetários.
Aquele
que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, com atualização dos valores monetários.
Incorreta
letra “C”.
D) Se o enriquecimento tiver por
objeto coisa determinada, quem a recebeu pode optar por restituir o objeto ou
pagar o valor de avaliação.
Código
Civil:
Art.
884. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada,
quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a
restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Se
o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a
restituir a coisa, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará
pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Incorreta
letra “D”.
E) Cabe
restituição por enriquecimento ainda que a lei confira ao lesado outros meios
para ressarcimento do prejuízo sofrido.
Código
Civil:
Art.
886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado
outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Não cabe a restituição por enriquecimento, se a lei
conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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questão NULA
opção B certíssima:
B) No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado. (o valor do bem será atualizado, para mais ou menos, no dia em que for exigido, art. 884, PU)
quando o examinador se mete a escrever, dá nisso.... kkkkkk
triste constatação
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Acredito que a letra B foi dada como errada por estar incompleta.
Correto seria: No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado na época em que foi exigido.
Conforme verifica-se:
Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.