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ID
2312314
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/02:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

     

  • Letra A. CERTO.
    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

     

    Letra B. FALSO.
    Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

     

    Letra C. FALSO.
    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

     

    Letra D. FALSO.
    Art. 884 (...) Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, (...)

     

    Letra E. FALSO.
    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • Letra de lei pura. MAAAAAAAAAAS.... apenas para aregar conhecimento:

    Enunciado 36 da I Jornada de Direito Civil: "o art. 886 do CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato". Em suma, eventualmente, a ação fundada no enriquecimento sem causa deve ser tida como primeira opção, o que demanda análise casuística. 

     

    FONTE: Tartuce (manual, 2014, p. 326)

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • Creio que deveria ser anulada a questão.

     

    Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

     

    O legislador nesse ponto tinha duas opções: ou determinar a restituição pelo valor de mercado do bem, no momento da restituição; ou determinar a restituição com base no valor do bem quando ele foi exigido.

     

    Optou pela segunda, mas isso não exclui a atualização do valor, prevista no próprio caput do art. 884. Em ambas as hipóteses deveria haver a atualização monetária.

     

    Mesmo porque excluir o pagamento da atualização monetária seria também, de forma teratológica, enriquecimento sem causa.

  • A questão trata do enriquecimento sem causa.



    A) A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado.

    Código Civil:

    Art. 884. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem na época em que foi exigido.

    Incorreta letra “B”.

    C) Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido à época, sem atualização. 

    Código Civil:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, com atualização dos valores monetários.

    Incorreta letra “C”.



    D) Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu pode optar por restituir o objeto ou pagar o valor de avaliação.

    Código Civil:

    Art. 884. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituir a coisa, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Incorreta letra “D”.



    E) Cabe restituição por enriquecimento ainda que a lei confira ao lesado outros meios para ressarcimento do prejuízo sofrido.

    Código Civil:

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Não cabe a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • questão NULA

    opção B certíssima:

    B) No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado. (o valor do bem será atualizado, para mais ou menos, no dia em que for exigido, art. 884, PU)

    quando o examinador se mete a escrever, dá nisso.... kkkkkk

    triste constatação

  • Acredito que a letra B foi dada como errada por estar incompleta.

    Correto seria: No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado na época em que foi exigido.

    Conforme verifica-se:

    Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.