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ID
2313220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei prevê, além do vencimento que poderão ser pagos ao servidor, indenizações, gratificações e adicionais. É regra atinente a essas vantagens o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "C"

     

    a) INCORRETO - O auxílio-moradia constitui uma indenização ao servidor e não uma espécie de gratificação. (Lei 8.112/90, art. 51, IV) 

     

    b) INCORRETO - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. (Lei 8.112/90, art. 55) 

     

    c) CORRETO - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. (Lei 8.112/90, art. 58, § 2º) 

     

    d) INCORRETO - Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo (Lei 8.112/90, art. 60B, VIII) 

     

    e) INCORRETO - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. (Lei 8.112/90, art. 54) 

  • O art. 54, comentado pelo colega Henrique Mendes, foi revogado pela MP 805:

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • A MP 805 perdeu a vigência e o art. 54 voltou a vigorar em sua forma original:

     

    LEI 8.112/90:

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    (Acesso em: 19/06/2018 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8112cons.htm).

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  •        § 2  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  • DAS INDENIZAÇÕES

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    ajuda de custo;

    II diárias;

    III transporte.

    IV auxílio-moradia.

    Da Ajuda de Custo

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

    Art. 55Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Das Diárias

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    §2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    Do Auxílio-Moradia

    Art. 60-B Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    I não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

    II o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

    III o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    IV nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

    V o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

    VI o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

    VII o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;

    VIII o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    IX o deslocamento tenha ocorrido após 30/06/06.

    §ú. Para fins do VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no V.

  • Erro da D)

    Aux.moradia é só para cargo em comissão ou função de confiança.

  • Em relação à letra E, decorei assim:

    Ajuda de Custo (3 palavras) ---> não pode exceder a 3 meses.