GABARITO: ALTERNATIVA "E"
Caso o servidor não seja aprovado no estágio probatório, não deverá ser demitido, pois o ato administrativo que determina a exoneração de servidor não estável por motivo de reprovação em estágio probatório possui natureza meramente declaratória e não se confunde com aplicação de penalidade disciplinarmas exonerado.
O art. 20, § 2.º da Lei 8.112/90 estabelece que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Em se tratando de sua primeira investidura em cargo público, o Sr. Jorge, a rigor, não poderia ser estável, portanto, sua reprovação no estágio probatório implicará na exoneração.