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6.9 Corrimãos e guarda-corpos
6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77.
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Complemento sobre corrimãos intermediários...
6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento
do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.
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6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77.
Pra quem tá estudando a 9077 - corrimão intermediário quando for escadas com mais de que 2,20m largura
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Ajudinha pra decorar profundidade e altura da cadeira
Estabeleci o numero 46cm ( que é a altura do vaso sanitario, por exempo . Pega o numero entes e depois do 46
soma 4 cm é lagura (47 a 51cm)
subtrai 4cm é altura (41 a 45cm)
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NBR 9050:2020 atualizou este item.
ATUALIZAÇÃO:
Item 6.9.3.5 (pg. 63). Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40, a instalação do corrimão deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1(rotas de fuga):
a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.
b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20m, respeitando 6.9.3.6. e a figura 77.