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Gabarito, A
Simplificando:
Regra Geral: Vício de competência pode ser convalidado, bem como o vício no elemento forma.
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ABUSO DE PODER
Excesso de poder Desvio de poder
-Vício de Competência -Vício de Finalidade
- Admite convalidação - Apenas anulação
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sobre a letra D- ATO DISCRICIONÁRIO PRECÁRIO QUE PODE SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO. Não há direito líquido e certo à autorização dos poderes públicos, eventualmente necessária ao exercício de determinada atividade, como a de transporte alternativo de passageiros. A permissão é ato discricionário precário, podendo ser revogado pelo Município, de acordo com sua conveniência e oportunidade.
ato precário:ex,autorização para um determinado uso de um bem publico,pois pode ser desfeito a qualquer momento,a autorizaçao seja qual for seu objeto,é um ato discricionario,pois cabe exclusivamente a administração decidir sobre a oportunidade ea conviniencia do deferimento.(se autoriza ou não o uso deste bem)Atos vinculados sao aqueles que a administração pratica sem liberdade de decisão,pois a lei determina previamente seu comportamento.
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LETRA A INCORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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Excesso de poder (vício de competência) - Ato anulável e admite convalidação
Vício de poder (vício de finalidade) - Ato nulo e não admite convalidação
Função de fato - Ato válido
Usurpador de função - Ato inexistente
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AUTOEXECUTORIEDADE ("aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular". CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Adminitrativo. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 278)
LETRA C - Apesar da execução de multa aplicada a infrator ser em regra não autoexecutável, há exceções explícitas na Lei de Licitações.
VERDADEIRA. As multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 podem ser executadas diretamente pelo Estado contratante com o particular, sem necessidade de prévia ação judicial de cobrança, sem qualquer auxílio do Poder Judiciário (Fonte: http://www.zenite.blog.br/a-multa-prevista-no-art-58-da-lei-no-8-44392/), segue:
Seção II
Das Sanções Administrativas
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
(...)
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
(...)
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MACETE:FOCO CONVALIDA
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LETRA A
Excesso de poder: a lei estabelece o limite da competência dos agentes públicos. Aquele que ultrapassar esse limite está cometendo vício de competência por excesso de poder. Mas nem sempre é assim, é possível a convalidação. Exceto em caso de competência de matéria ou de exclusividade, a autoridade que tem competência pode ratificar (aprovar) o ato praticado pelo agente incompetente, o que é chamado de convalidação, que tem efeito retroativo, mas não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados (não concordar) pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. Essa restrição visa garantir a observância ao princípio da segurança jurídica.
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Tudo bem que o item A está incorreto. Mas no item B, desconsiderando que o PF praticou um ato reservado à autoridade judicial, e não administrativa, o ato praticado pela figura do usurpador de funções não é considerado inexistente?
quem puder esclarecer, agradeço desde já!
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ABUSO DE PODER:
Excesso de Poder: Competência;
Desvio de Poder: Finalidade;
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Convalida: FOCO (Forma e Competência)
Tenho a mesma dúvida do .Alisson, no caso apresentado na Letra B não seria um ato inexistente?
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LETRA A.
A. O abuso de poder poderá caracterizar um vício de competência ou um vício de finalidade; em qualquer caso, ele não admitirá a convalidação. INCORRETA> VÍCIO RELATIVO A FINALIDADE NÃO É PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO, MAS O VÍCIO DE COMPETÊNCIA( EXCESSO DE PODER) É PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO.
MNÊMONICO> PARA CONVALIDAR É PRECISO TER FOCO:
FORMA
COMPETÊNCIA.
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MNÊMONICO> PARA CONVALIDAR É PRECISO TER FOCO:
FORMA
COMPETÊNCIA.
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Comentário sobre a letra C:
"ATO NÃO REVESTIDO DE AUTO-EXECUTORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA DÍVIDA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Não pode incidir sobre a remuneração ou provento nenhum desconto, salvo se por anuência do servidor, por imposição legal ou por mandado judicial. 2. A decisão do Tribunal de Contas da União, de que advenha multa ou débito, terá eficácia de título executivo e poderá ser executada mediante processo de execução, com a evidente dispensa do processo de conhecimento. 3. A auto-executoriedade é atributo de alguns atos administrativos, quando configurada situação urgente e com perigo de grave lesão à Administração. 4. A doutrina é uníssona no sentido de que a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular, só poderá ser efetivada mediante ação judicial, sendo uma das hipóteses em que a Administração não poderá valer-se da auto-executoriedade. 5. AGTR provido."
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GABARITO A
A depender do caso, atos com vicio de COMPETÊNCIA pode ser CONVALIDADO.
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A questão
indicada está relacionada com os atos administrativos.
- Ato
administrativo: aquele ato editado no exercício da função administrativa, regido
pelo direito público.
- Elementos do
ato administrativo (Lei nº 4.717 de 1965): competência, finalidade, forma,
objeto e motivo.
- Atributos do
ato administrativo: presunção de veracidade e legitimidade, imperatividade,
exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
A)
INCORRETA. Para
a maioria dos autores, o abuso de poder afetaria o motivo, o objeto (excesso de
poder) ou finalidade (desvio de poder), mas o ato não teria vício com relação à
competência e à forma.
O
vício de competência e de forma podem ser convalidados.
B)
CERTA. O
ato é existente, mas inválido por se tratar de autoridade incompetente.
C)
CERTA. Com
base no art. 86 e 87, da Lei nº 8.666 de 1993 podem ser executadas de forma
direta pelo Estado contratante com o particular, sem necessidade de prévia ação
judicial de cobrança, sem auxílio do Poder Judiciário.
D)
CERTA. O
ato precário pode ser revogado a qualquer tempo – não gera direito adquirido.
Exemplo: permissão de uso e autorização de uso.
Gabarito do Professor: A