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LETRA C!
DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA OCORRE QUANDO O PODER PÚBLICO EXPROPRIA UMA EXTENSÃO DE ÁREA MAIOR DO QUE A ESTRITAMENTE NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE UMA OBRA OU SEVRIÇO, COM A INCLUSÃO DE ÁREAS ADJACENTES QUE FICAM RESERVADAS PARA UMA DAS FINALIDADE SEGUINTES:
A) ULTERIOR CONTINUAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA OBRA OU DO SERVIÇO
B) PARA SEREM ALIENADAS DEPOIS QUE, EM DECORRÊNCIA DA OBRA OU DO SERVIÇO, OCORRER SUA VALORIZAÇÃO. EVITA QUE O OS PARTICULARES QUE ERAM PROPRIETÁRIOS DAQUELES IMÓVEIS TENHAM GANHOS EXTRAORDINÁRIOS COM A VALORIZAÇÃO CAUSADAS PELAS OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS.
Direito Adm Descomplicado
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LETRA D - Os bens públicos pertencentes às entidades políticas não podem ser objeto de desapropriação, uma vez que os bens públicos são imprescritíveis. Errada!
Art. 2, § 2o, Dec 3365: Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
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Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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Letra C - artigo 3º do decreto lei 3.365/41
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A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, ou seja, o bem chega ‘’novinho, livre e desembaraçado’’ nas mãos do Estado. Tem base constitucional, art. 5, XXIV, CF, desde que seja por utilidade ou necessidade pública e interesse social, mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. Cumprindo os dois requisitos, o Estado pode desapropriar os bens das mãos do particular, ressalvados os casos previstos em Constituição.
Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
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Lembrete:
Se a obra pública gerar valorização extraordinária (diferente para cada imóvel) dos imóveis contíguos = DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA
Se a obra pública gerar valorização ordinária (ex. todos os imóveis foram valorizados em 8%) = CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS, A LETRA "D"
d)Os bens públicos pertencentes às entidades políticas não podem ser objeto de desapropriação, uma vez que os bens públicos são imprescritíveis.
O Prof. Hely Lopes , conceitua desapropriação ou expropriação como " a transferência compulsória de propriedade particular (OU PÚBLICA DE ENTIDADE GRAU INFERIOR PARA A SUPERIOR) para o poder público ou seus delegados.."
(DIR. ADM DESCOMP)
E como já citado pela colega acima : Art. 2, § 2o, Dec 3365: Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
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A questão indicada está relacionada com a desapropriação.
A desapropriação pode ser entendida como o procedimento administrativo, pelo qual o Estado transforma de forma compulsória bem de terceiro em propriedade pública, com o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
- Constituição Federal: artigo 5º, Inciso XXIV - desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, por meio de justa e prévia indenização em dinheiro, salvo os casos dispostos na Constituição.
- ERRADO. Trata-se da modalidade mais gravosa de intervenção do Estado na propriedade.. Na desapropriação, o Estado transforma de forma compulsória bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia, justa e em dinheiro. Destaca-se que na desapropriação existe a efetiva transferência de domínio do particular ao Poder Público.
- ERRADO. A desapropriação é a forma originária de aquisição de propriedade.
- CERTO. Com base no art. 4º, do Decreto nº 3.365/1941, a desapropriação pode englobar a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizam de forma extraordinária, em virtude da realização do serviço.
- ERRADO. Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, nos termos do art. 102, do Código Civil de 2002.
Gabarito do Professor: C