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ID
2315032
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente público atrasou o pagamento durante 100 (cem) dias decorrente de serviço prestado por concessionária de serviço público. Nesse caso, de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que poderá a concessionária:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CAUSAS QUE POSSIBILITAM A RESCISÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DO CONTRATO ( ARTIGO 78, XIII A XVI)

     

    ---> A SUPRESÃO POR PARTE DA ADM. QUE ACARRETE A MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO EM LEI

     

    ---> A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS

     

    ---> O ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO

     

    ---> A NÃO LIBERAÇÃO, POR PARTE DA AMDINISTRAÇÃO, DE ÁREA, LOCAL OU OBJETO PARA A EXECUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Correta, C

    Recisão: Poder Publico inadimplente:

    A Recisão se da por iniciativa da concessionária, quando o poder publico se tornar inadimplente, não pagando o que deve ao contratado.

  • No caso de rescisão, é absoluta a inopolibilidade da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimplenti contractus) pela concessionária, diferentemente do que acontece nos contratos administrativos (art. 78, XV, Lei 8666/93).

    Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed. p. 817 (com adaptação)

  • Errado!

     

    Extinção do Contrato por Rescisão: de iniciativa da concessionária, após decisão judicial.

     

    Atenção: É importante destacar que aqui  não se aplica a regra geral dos contratos administrativos, em que o contratado só é obrigado a suportar por 90 dias a inadimplência da Administração, podendo paralisar a execução do contrato depois disso.

     

    O descumprimento pelo  poder concedente  não autoriza a suspensão  dos serviços públicos prestados pela concessionária. Em nome do  princípio da continuidade, a prestação do serviço  não poderá ser interrompida  até o  trânsito em julgado  da sentença judicial em que se reconhecer a inadimplência do poder concedente (art. 39, parágrafo único)

  • Questão deveria ser anulada, tem duas respostas.

    A concessionária pode tanto suspender a execução do contrato quanto rescindir judicialmente o contrato.

    Vejam o que dispõe o inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Ademais, Matheus Carvalho doutrina:

    "(...) a rescisão dos contratos administrativos pelo particular motivada por inadimplemento do poder público depende de decisão judicial. A aplicação da exceptio non adimplenti contractus enseja somente a paralisação das atividades do particular, não ensejando a extinção da avença firmada com a Administração."

    Manual de Direito Administrativo, 2017, pag. 642.

  • não leia nenhum comentário antes de ler o do Jefferson Carvalho. Eu estava incidindo em pensamento no mesmo erro dos demais, o comentário dele me abriu os olhos para uma diferença enorme! Aprendam mais essa! muito obrigada rapaz.

  • O ponto principal da questão é perceber que se trata de serviço público. Neste sentido, não há que se falar em interrupção, por força do princípio da continuidade (art. 39, parágrafo único, Lei 8.987/95). A regra do art. 78, XV, da Lei 8.666/93 não incide neste caso.

  • Exceção do contrato não cumprido, quando há o inadimplemento por prazo superior de 90 dias.

    Gabarito ALTERNATIVA "C"