SóProvas


ID
2315035
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a aplicação e interpretação das normas jurídicas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Fala galera!! Artigos da LINDB

     

    A - Errada: Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    B - Certa: Art.7º, § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    C - Certa: Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    D - Certa: Art.7º, § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • A questão exige que o candidato saiba a redação expressa do art 7º, caput, da LINDB.

    A banca somente trocou a palavra "domiciliada" por "nascida", está aí o erro.

  • A- Errada. Pois é o país do domicílio e não o do nascimento. 

  • No art. 7º, LINDB, temos a chamada territorialidade, que no Brasil é do tipo 'moderada'. Além disso, trata do chamado ESTATUTO PESSOAL, que estabelece a 'lex domicilii' no que tange os direitos da personalidade, inclusive nome, capacidade e direitos de família.

    Avante.

  • A lei no domicílio, e não a do nascimento. 

  • LETRA A INCORRETA 

    LINDB

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..

    ART 7º DA LINDB

  •  d) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. 

     

    Em outras palavras, vale a lei do domicílio atual ou do primeiro.

    Alguém poderia me dizer por que a lei não optou pelo "domicílio atual ou último"?

    Para mim faria mas sentido. Entender iria me ajudar a decorar.

  • Ricardo Andrade, 

     

    O legislador, no meu entendimento, prezou pelo regime no momento inicial e final em detrimento dos intermediários. Logicamente, aqueles são indispensáveis para resolução de questões que envolvam regime de bens. 

  • Obrigado, Rhuan Carlos.

    Pensando melhor, com sua ajuda, percebi que o os cônjuges podem morar em domicílios diversos a vida toda mas pelo menos o primeiro domicílio foi um só para os dois (mesmo que convencional). E isso dá mais segurança jurídica à regra. Obrigado.

  • FORTALECENDO....

    ----> PERSONALIDADE

    --->  NOME                   

    ----> CAPACIDADE

    --->  DIREITO DE FAMÍLIA

    LEI DO DOMICÍLIO

  • Cuidado com os termos, aqui, o que se diferencia em toda questão é apenas o termo DOMICILIADO para NASCIDO. 

  • A REGRA É O DOMICILIO.

  •  

    A lei do país em que DOMICILIADA  a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.  

  • Eu caí na pegadinha... Não vi que era para marcar a incorreta...

  • a) incorreta - não é nascida e sim domiciliada.

    LINDB

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    M7

    LEI DO DOMICÍLIO

    FaCa No Pe

    Família

    Capacidade

    Nome

    Personalidade

    Espero ter ajudado :)

  • A) INCORRETA. A lei do país em que nascida a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O erro da alternativa está na afirmação de que a lei do país de nascimento da pessoa determina as regras, quando o correto seria a lei do país de domicílio, senão vejamos:

    Art. 7º da LINDB. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    B) CORRETA.Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.  

    Conforme o artigo Art. 7º, §1º da LINDB a alternativa está correta:" Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração."


    C) CORRETA.Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.  

    A assertiva é o texto literal do Art. 5º da LINDB - "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." 


    D) CORRETA. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    De acordo com  Art. 7º, §4º da LINDB, a alternativa está correta - " O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal." 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Agora domicílio e nascimento são sinônimos! Que isso! Zuera né? só pode! De onde o cara tirou isso?

    Pior, a Letra B ainda está errada. A lei tem 19 artigos e o cara dá uma dessa, imagina se solta o CC/02 na mão dele!

    Ainda bem que o professor do QC foi consciente e viu o erro grotesco porque tem uns que ainda ficam justificando questões mal formuladas ou erradas!

  • GABARITO: A

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • o faca no pé não foi suficiente :(