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Fala galera!! Artigos da LINDB
A - Errada: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B - Certa: Art.7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
C - Certa: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
D - Certa: Art.7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
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A questão exige que o candidato saiba a redação expressa do art 7º, caput, da LINDB.
A banca somente trocou a palavra "domiciliada" por "nascida", está aí o erro.
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A- Errada. Pois é o país do domicílio e não o do nascimento.
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No art. 7º, LINDB, temos a chamada territorialidade, que no Brasil é do tipo 'moderada'. Além disso, trata do chamado ESTATUTO PESSOAL, que estabelece a 'lex domicilii' no que tange os direitos da personalidade, inclusive nome, capacidade e direitos de família.
Avante.
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A lei no domicílio, e não a do nascimento.
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LETRA A INCORRETA
LINDB
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..
ART 7º DA LINDB
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d) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Em outras palavras, vale a lei do domicílio atual ou do primeiro.
Alguém poderia me dizer por que a lei não optou pelo "domicílio atual ou último"?
Para mim faria mas sentido. Entender iria me ajudar a decorar.
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Ricardo Andrade,
O legislador, no meu entendimento, prezou pelo regime no momento inicial e final em detrimento dos intermediários. Logicamente, aqueles são indispensáveis para resolução de questões que envolvam regime de bens.
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Obrigado, Rhuan Carlos.
Pensando melhor, com sua ajuda, percebi que o os cônjuges podem morar em domicílios diversos a vida toda mas pelo menos o primeiro domicílio foi um só para os dois (mesmo que convencional). E isso dá mais segurança jurídica à regra. Obrigado.
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FORTALECENDO....
----> PERSONALIDADE
---> NOME
----> CAPACIDADE
---> DIREITO DE FAMÍLIA
LEI DO DOMICÍLIO
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Cuidado com os termos, aqui, o que se diferencia em toda questão é apenas o termo DOMICILIADO para NASCIDO.
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A REGRA É O DOMICILIO.
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A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Eu caí na pegadinha... Não vi que era para marcar a incorreta...
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a) incorreta - não é nascida e sim domiciliada.
LINDB
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
M7
LEI DO DOMICÍLIO
FaCa No Pe
Família
Capacidade
Nome
Personalidade
Espero ter ajudado :)
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A) INCORRETA. A lei do país em que nascida a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
O erro da alternativa está na afirmação de que a lei do país de nascimento da pessoa determina as regras, quando o correto seria a lei do país de domicílio, senão vejamos:
Art. 7º da LINDB. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B) CORRETA.Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Conforme o artigo Art. 7º, §1º da LINDB a alternativa está correta:" Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração."
C) CORRETA.Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
A assertiva é o texto literal do Art. 5º da LINDB - "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
D) CORRETA. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
De acordo com Art. 7º, §4º da LINDB, a alternativa está correta - " O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Agora domicílio e nascimento são sinônimos! Que isso! Zuera né? só pode! De onde o cara tirou isso?
Pior, a Letra B ainda está errada. A lei tem 19 artigos e o cara dá uma dessa, imagina se solta o CC/02 na mão dele!
Ainda bem que o professor do QC foi consciente e viu o erro grotesco porque tem uns que ainda ficam justificando questões mal formuladas ou erradas!
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GABARITO: A
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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o faca no pé não foi suficiente :(