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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Rei Julien
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GABARITO A
Art. 316, § 1º Excesso de Exação (exação= excesso na cobrança de impostos):
Se o FP:
(I) exige tributo ou contribuição social que sabe (dolo diretou) ou deveria saber indevido (dolo eventual)
(II) quando devido, emprega na cobrabça meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza
Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.
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Depois da palavra "exigiu" na frase, parei de ler e já marquei Concussão. Eita pressa... :(
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Pior que minha afobação fiz igual ao Vinicius Tuler li até a palavra exigir e me dei mal.
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GABARITO A
ATENÇÃO!!! Se ler rápido apenas pelas iniciais do primeiro verbo vai cair no crime de concussão. tenha atenção na leitura e procure entender a redação.
Jurema, auditora fiscal da receita estadual, exigiu contribuição social realmente devida, (TUDO CERTO, A CONTRIBUIÇÃO ERA DEVIDA) contudo empregou na cobrança meio vexatório, (OLHA A ADVERSIDADE, APLICOU MEIO VEXATÓRIO SABENDO QUE É INDEVIDO) que a lei não autoriza. Nesse caso, é correto afirmar que Jurema incorreu no seguinte crime:
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Excesso de exação se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.
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Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.
: , de 3 a 8 anos, e multa ou; , de 2 a 12 anos, e multa (em próprio proveito)