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LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
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Gabarito letra B.
Lei Nº 1.079/1950
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
Seguem os erros das demais:
Letra A: Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
8 - declarar a guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional.
Letra C : Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
2 - obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;
Letra D: Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;
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a) Declarar a guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional.
Crime contra a existência da União. art 5º, 8.
b) Intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
Crime contra o livre exercício dos Poderes Constitucionais. art 6º, 8
c) Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais.
Crime contra o exercício dos direito políticos, individuais e sociais. art 7º, 2
d) Ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional.
Crime contra a segurança interna do país. art 8º, 6.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 1.079/50 dispõe sobre crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais.
A- Incorreta. Trata-se de crime contra a existência política da União. Art. 5º, Lei 1.079/50: "São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: (...) 8 - declarar a guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional".
B- Correta. É o que dispõe a Lei 1.079/50 em seu art. 6º: “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: (...) 8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais”.
C- Incorreta. Trata-se de crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Art. 7º, Lei 1.079/50: "São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: (...) 2 - obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de crime contra a segurança interna do país. Art. 8º, Lei 1.079/50: "São crimes contra a segurança interna do país: (...) 6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.