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ID
2315740
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública está sujeita a regime jurídico administrativo, que

Alternativas
Comentários
  • GAB :D

     

    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o regime jurídico administrativo é amparado por dois princípios basilares, a Supremacia do interesse público e a Indisponibilidade do interesse público, que são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10006

  • a) INCORRETA - Desconcentração cria órgãos na estrutura do próprio Ente Estatal, permanecendo intocado o Regime Jurídico Administrativo, com suas prerrogativas e sujeições.

     

    b) INCORRETA -  Embora a descentralização realmente crie "pessoas jurídicas com personalidade própria e distinta do Estado", cabe à lei definir seu regime jurídico. Não se pode dizer a priori que a todos os entes criados por descentralização (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) não se aplica o RJA .

    c) INCORRETA - O RJA se aplica às autarquias (pessoa jurídica de direito público).
     

    d) CORRETA

     

    e) INCORRETA - A sujeição ao RJA é definido por lei, não há, portanto, discricionariedade (ver CF/88 -  arts. 173, § 1º, II e 175, parágrafo único, I)

  • GABARITO --------------------------  D

     

    REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO


    A expressão “regime jurídico-administrativo” se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral. A expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.

     

    É nesse contexto que se chega à afirmação de que a supremacia do interesse público justifica a concessão de prerrogativas, enquanto a indisponibilidade de tal interesse impõe a estipulação de restrições (sujeições) à atuação administrativa, sendo estes os princípios basilares (ou supraprincípios).

     

    bons estudos !

     

     

  • Curiosidade.......

    Por incrível que pareça, em determinado momento da nossa história (GOVERNO - FHC), houve um período de discricionariedade do regime jurídico administrativo, porém não durou por muito tempo, uma vez que houve a decretação da inconstitucionalidade da norma.

    Consequência : Existem dentro do regime jurídico pessoas que possuem relação celetista em vez de estatutária.

  • O Joesley Batista - Joesley Safadão - entende que o regime jurídico cria dificuldades p/ o servidor público oferecer facilidades.

     

    Uma parte dos empresários não costuma gostar dessa coisa chamada lei. Por que será?

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
    Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

    Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima.

    Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.

    Presunção de Legitimidade
    R = Razoabilidade
    I = Indisponibilidade do Interesse Público
    M = Motivação
    C = Continuidade do Serviço Público
    E = Especialidade
    S = Supremacia do Interesse Público
    A = Autotutela

    “Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”

  • GABARITO:D

     

    Na Constituição da República Federativa do Brasil, encontramos um conjunto de princípios e normas, os quais norteiam a atividade desempenhada pelos agentes encarregados de zelar pela coisa pública. Desse modo, conjugando as regras e os princípios que estruturam a Administração Pública Brasileira, tem-se o regime jurídico administrativo.


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.


    Marçal Justen Filho tem a seguinte definição: “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins”.


    Decorre do ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello que o regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois princípios:


    a) supremacia do interesse público sobre o privado;
     

    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos .

  • A favor de comentários esclarecedores, e principalmente,objetivos.

  • A questão implicitamente queria saber qual era o regime jurídico da Administração Pública que é por Lei.

    A alternativa correta é a D, pois o regime jurídico da Autarquia também é a Lei.

  • Hoje não é saber, indico um bom professor para saber interpretar todas as questões, de preferência fazer um mestrado em interpretação de texto para depois fazer estas provas rsrsrsrsrsrsrssrsrsrrssrrs

  • Regime Jurídico Administrativo é aplicado para a Administração Pública para regulamentar as atividades desenvolvidas pelo Estado que tem o objetivo de realizar a prestação de serviço público, com a busca em satisfazer o interesse público, estabelecendo privilégios ou prerrogativas que não são aplicadas aos particulares.

    Obs: Quando a entidade da Administração Pública for classificada como exploradora de atividade econômica (Ex: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) será regulamentada pelo Regime Jurídico de direito privado, ou seja, será tratada como um particular sem privilégios, bem como quando realizar atos de gestão.

    As Autarquias se submetem ao Regime Jurídico Administrativo por serem uma entidade administrativa, pertencente à Administração Pública Indireta, com natureza jurídica de Direito Público, criada por lei, para prestação de um serviço público típico.

  • Sendo as alternativas C e D excludentes, a resposta teria de ser, necessariamente, uma das duas. Só aí a probabilidade de acerto já sobe de 20% para 50%.

  • Todos os entes da federação (União, Estados, DF e municípios), assim como os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deverão observar obrigatoriamente o Princípio do Regime Jurídico Administrativo (Supremacia do Interesse Público + Indisponibilidade do Interesse Público).
  • Errei por achar que adm direta e indireta está sujeita. 

     

  • O Regime Jurídico Administrativo é aplicável à administração direta (União, Estados, DF e municípios) e à indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de economia mista e Empresas pública). GAB. D

     

     

  • gab. D

  • GABARITO: D

  • D

  • O Regime Jurídico Administrativo é aplicável à administração direta (União, Estados, DF e municípios) e à indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de economia mista e Empresas pública).

  • A questão indicada está relacionada com o regime jurídico administrativo.
     

    A)     INCORRETA. Desconcentração de serviços é decorrente do Poder Hierárquico, ou seja, trata-se de estruturação interna. O regime jurídico administrativo se mantém.
     

    B)     INCORRETA. Descentralização pode ser entendida como a transferência na prestação do serviço a outras pessoas jurídicas. A lei define o regime jurídico administrativo.

     
    C)     INCORRETA. Entidades da Administração Pública Indireta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O regime jurídico administrativo se aplica às autarquias.

     
    D)    CORRETA. Com base no art. 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a autarquia se refere ao serviços autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
     

    E)     INCORRETA. O regime jurídico administrativo é definido por lei e não há discricionariedade, nos termos do art. 173, § 1º, Inciso II e do art. 175, parágrafo único, Inciso I, da CF de 1988.

     

    Gabarito do Professor: D