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ID
2315821
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael, servidor público estadual e chefe de determinada repartição, no exercício de seu poder hierárquico, editou ato normativo, qual seja, resolução, a fim de ordenar a atuação de seus subordinados. A propósito do tema, a conduta de Rafael está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Atenção! Houve mudança do gabarito, pessoal!

    No site da FCC consta como correta a letra B.

     

    Bons estudos!

  • A parte "a fim de ordenar a atuação de seus subordinados"  faz com que a letra B seja a correta.

  • Poder Hierarquico é o de que dispõe o Executivo para DISTRIBUIR E ESCALONAR FUNÇÕES de seus órgãos, ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES, estabelecendo a RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO entre servidores do seu quadro de pessoal. 

    Logo a opção correta é a B.

  • Qual o gabarito real da questão ? B ou C ??

  • RESPOSTA: B

     

    PODER HIERÁRQUICO: "Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos por serem os sustentáculos de toda organização administrativa como manifestação da hierarquia." Neste ponto, importante salientar que encontramos níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ou seja, não há subordinação entre Administração Direta e as entidades da Administração Indireta.

     

    PODER DISCIPLINAR: cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades. Este poder se manifesta em duas esferas:

              a) punição interna de infrações funcionais cometidas por agentes públicos.

              b) punição de infrações administrativas cometidas por particulares ligados à Administração Pública por algum vínculo jurídico específico. Por exemplo, vínculo funcional ou contratual.

    Poder disciplinar não se confunde com punição criminal. "Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal. O poder disciplinar é exercido como faculdade punitiva interna da Administração, e, por isso mesmo, só abrange as infrações relacionadas com o serviço; a punição criminal é aplicada com finalidade social, visando a repressão de crimes e contravenções definidas nas leis penais e por esse motivo é realizada fora da Administração ativa, pelo Poder Judiciário."

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Marcelo Sobral (2015)

  • "...a fim de ordenar a atuação de seus subordinados..."

    Desde quando ordenar é prerrogativa do poder disciplinar?

     

    O poder disciplinar é prerrogativa conferida à administração pública para apurar irregularidades e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da administração. O poder hierarquico é prerrogativa da administração para distribuir e escalonar ad diversas funções e competências existentes entre os orgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica, compreendendo: DAR ORDENS, CORRIGIR, CONTROLAR E COORDENAR.

     

    Minha resposta, B. Vamos corrigir esse gabarito!

  • Dá uma agonia da turma do Ctrl C + V que concorda com um gabarito visivelmente errado e sai colando os textos sobre poder disciplinar, hierárquico etc como se justificasse o gabarito. 

     

    Tá errado. O que tem resolução a ver com Poder Disciplinar? Não força a barra... 

  • Gabarito correto é letra B

    "Di Pietro: "Decorrem do poder da hierarquia: editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados com efeitos internos" 

  • Alguém sabe se foi anulada essa questão?

  • Gab dado pela banca: B

  • Resoluções???? 

  • Não dá pra avisar pro qc consertar não? Boa tarde
  • Errei a questão pessoal, mas agora faz sentido:

    "Rafael, servidor público estadual e chefe de determinada repartição, no exercício de seu poder hierárquico, editou ato normativo, qual seja, resolução, a fim de ordenar a atuação de seus subordinados." 

    Eu entendí que a própria questão nos deu a resposta que de não era sobre poder normativo: ao falar "no exercício de seu poder hierárquico".

    No poder normativo, temos a finalidade de EXPLICAR A LEI; REFORÇAR SEU ENTENDIMENTO, com finalidade EXTERNA; fiel cumprimento da lei e no caso da questão ele apenas fez um ato voltado para o seu orgão público, INTERNAMENTE, ordenando a atuação de seus subordinados. 

    ENCONTREI ESSE COMENTÁRIO DA COLEGA: 

     

    Q574344 Direito Administrativo  Disciplina - Assunto  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração
    Ano: 2015Banca: FCCÓrgão: TRE-SEProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Resolvi certo
    Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que
      a) podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica.

      b) são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica. GABARITO
      c) confundem-se com os regulamentos.
      d) as resoluções não se enquadram em tais atos.
      e) são considerados atos normativos de efeitos externos.

    Magna Costa 

    25 de Junho de 2016, às 17h02

    Útil (253)

    "A edição de normas está presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo. No primeiro, a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.
    No segundo, as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc."

    ESPERO QUE O COMENTÁRIO DA COLEGA E O MEU AJUDEM VOCÊS!!!

  • A questão cogita da edição de ato ordinatório, vale dizer, aquele que visa a ordenar os trabalhos internos de uma dada repartição pública, o que configura, segundo abalizada doutrina, exercício de poder hierárquico.


    Afinal, uma das prerrogativas inerentes ao poder hierárquico consiste, exatamente, na possibilidade de expedir ordens a seus subordinados, sejam ordens escritas, sejam as verbais. Trata-se do denominado poder de comando.


    No ponto, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.


    A prerrogativa de dar ordens, também referida como poder de comando, permite que o superior hieráquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, como também edita os assim chamados atos ordinatórios (por exemplo, ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc.), que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas."


    À luz destas premissas teóricas, vejamos as opções:


    a) Errado:


    Não é verdade que o poder hierárquico sempre englobe o poder normativo da Administração. Simplesmente, ao editar um dado ato normativo, pode ser que uma determinada autoridade pública esteja, ao mesmo tempo, exercitando os poderes hierárquico e normativo. É exatamente este o caso hipotético versado nesta questão.


    Mas nem sempre assim o é.


    Basta imaginar um ato normativo que não se direcione a regulamentar órgãos e agentes públicos subordinados hierarquicamente, mas sim os próprios particulares, em relação aos quais, sabe-se bem, inexiste hierarquia em relação à Administração Pública. Neste exemplo, portanto, haverá tão somente o exercício de poder normativo, mas não do poder hierárquico.


    Ademais, também existe forte doutrina na linha da qual os poderes regulamentar e normativo não constituem sinônimos. O que há, segundo esta posição doutrinária, é uma relação de gênero e espécie. Vale dizer: o poder regulamentar seria uma espécie do gênero poder normativo, limitando-se aos casos em que os Chefes do Poder Executivo, visando a dar fiel execução às leis, editam os decretos regulamentares, na forma do art. 84, IV, CF/88. Aí residiria, pois, outro equívoco desta alternativa "a".


    b) Certo:


    A presente opção se revela em absoluta sintonia com toda a explicação acima expendida, de maneira que não se fazem necessários comentários adicionais.


    c) Errado:


    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração Pública impor sanções a seus servidores, bem como a particulares que com ela mantenham algum vínculo jurídico específico (p. ex: concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, internos de presídios etc.). Evidentemente, o exercício do poder disciplinar nada tem a ver com o caso tratado na presente questão, visto que sequer se cogita da aplicação de penalidades administrativas, mas sim da edição de um simples ato normativo interno.


    d) Errado:


    O poder de polícia está ligado à imposição de limites e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades públicas, no que tange a atividades que se revelem potencialmente nocivas à coletividade, acaso sejam desempenhadas sem qualquer controle por parte da Administração Pública. A ideia básica consiste em limitar direitos e liberdades em prol do interesse público. Cuida-se, ademais, de poder voltado para os particulares, e não para os órgãos e servidores públicos. Assim sendo, a presente assertiva se revela completamente equivocada.


    e) Errado:


    O erro, aqui, consiste em afirmar que a edição do hipotético ato normativo - a resolução - não se insere no âmbito do poder hierárquico. Insere-se, sim, conforme demonstrado na explicação preliminar ao exame das alternativas.



    Gabarito do professor: B



    Bibliografia: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 223. 



     
  • O poder hierárquico engloba a prerrogativa do superior de dar ordens ao subordinado, rever sua atuação, delegar e avocar competências (embora a delegação também possa ocorrer em situações onde não há hierarquia), e editar atos normativos de efeitos exclusivamente internos voltados á organização do órgão/repartição.

  • Gente, "resolução" não é espécie de Ato Normativo (comando geral), que decorre do Poder Regulamentar?  O que decorre do Poder Hierárquico não são os Atos Ordinativos?

     

  • Correta a letra B, uma vez que também é manifestação do poder hierárquico a edição normativa, DESDE QUE DE EFEITOS INTERNOS.

  • o   Atos normativos de efeitos internos: poder hierárquico

    o   Atos normativos de efeitos externos: poder normativo

  • Errei, mas a questão está correta. O superior hierárquico pode organizar INTERNAMENTE a atuação de seus subordinados, podendo, para isso, expedir resoluções.

    Só achei maldade cobrar isso em uma prova para auxiliar de enfermagem. No mais, questão extremamente inteligente da FCC.

  • Questão inteligente...

  • Só está faltando o QC corrigir o gabarito da questão, pois a correta é a letra B

     

    VALEUU...

  • Gabrarito letra B

  • Fui até conferir no caderno qdo vi q tinha dado c! Que susto! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • fui conferir no livro da di pietro e ,com certeza, a resposta correta é a letra b!

     

  • GABARITO: B

    Livro de Direito Administrativo - DI PIETRO - 29ª edição - Página 127

    Decorre do PODER DE HIERARQUIA o de editar atos normativos (RESOLUÇÕES, PORTARIAS, INSTRUÇÕES), com o objetivo de ordenar a atuação dos orgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação de hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

     

  • "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências

    A prerrogativa de dar ordens, também referida como poder de comando, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, como também edita os assim chamados atos administrativos ordinatórios (por exemplo, ordens de serviços, portarias, instruções, circulares internas etc.), que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas". 

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado. 24ª edição, pág. 259. 

  • Estou errado ou as resoluções são editadas apenas por orgãos colegiados e não por um único servidor como na alternativa dada com certa?

  • Pessoal,

    Eu tinha essa ideia de separar os poderes.  Não existe ato expedido exclusivamente característico de um Poder.

    Por Exemplo: 1) Uma sanção ao servidor, goza de características dos poderes disciplinar e hierárquico.

    2) Um Código de Ética de Tribunal, vem através de Resolução (Poder Normativo) e impõe obrigações/deveres nas condutas dos servidores (Poder Hierárquico).

  • GABARITO "B"

    Decorre do Poder Hierárquico produzir normas de efeitos internos, com a função de organizar a estrutura administrativa.

  • Bom dia! Não entendi por que a letra A está errada. Alguém saberia explicar?

  • Acho que o SEMPRE deixa a letra A errada....

  • A alternativa "a" está incorreta, pois "sempre engloba o poder normativo", não é necessário a ultilização do poder normativo para exercer o poder hierarquico. Ex: Uma ordem do superior ao seu funcionário, ele não precisa editar um decreto para que se cumpra a ordem do superior ! 

  • Do poder hierárquico resultam, ainda, as prerrogativas dos superiores de ordenar, fiscalizar, rever, delegar ou avocar, com relação aos subordinados, bem como editar atos normativos.

     

    A edição de atos normativos pode causar certa confusão com relação ao poder regulamentar, mas com este não se confunde. São coisas diversas, embora complementares. 

     

    O Presidente da República tem a competência exclusiva para editar Decretos Regulamentares (poder regulamentar), e tais atos alcançam todos os Poderes. E entre Poderes não há hierarquia. Logo, está-se diante de ato normativo, porém, não decorrente da hierarquia.

     

    O Ministro de Estado pode editar instruções normativas exclusivamente para seus servidores, ou seja, instruções com efeitos estritamente internos. Logo, decorrente da hierarquia.

     

    Daí a correção da letra B.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Resolução: É uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regula as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.??????????????????????

    Fundamentação:

    Arts. 51, 52, 59, VII, 68, §§ 2º e 3º e 155, IV da CF

     

    Direitonet

     

    A Resolução:

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.

    A Portaria

    São atos internos emanados dos chefes dos órgãos, destinados aos seus subordinados, expedindo determinações gerais ou especiais.

    Podem iniciar sindicâncias ou processos administrativos.

    A Circular ***

    É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.

    O Despacho

    É o ato que envolve a decisão da Administração sobre assuntos de interesse individual ou coletivo submetido a sua apreciação.

    Este despacho não se confunde com os despachos do Poder Judiciário.

    O despacho normativo é aquele que, proferido num caso individual, gera a determinação de ser aplicado em geral nos casos idênticos, vigorando como norma interna administrativa.

    A Constituição Federal assegura ao particular o direito de tomar conhecimento dos despachos administrativos, sua publicidade é necessária.

     

    Jurisway

  • Para mim, a que poderia estar correta seria a letra "e". Chefe nenhum pode expedir resoluções. Isso cabe ao poder legislativo.

  • A questão cogita da edição de ato ordinatório, vale dizer, aquele que visa a ordenar os trabalhos internos de uma dada repartição pública, o que configura, segundo abalizada doutrina, exercício de poder hierárquico.

     

    Mas a questao fala justamente o contrário: , editou ato normativo, qual seja, resolução,

    resolução e´ ato normativo não ordinatório

    A prerrogativa de dar ordens, também referida como poder de comando, permite que o superior hieráquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, como também edita os assim chamados atos ordinatórios (por exemplo, ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc.), que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas."

     

    Alguem pode explicar????

     

  • CABE RECURSO!!

    Esta questão está errada! 

    Excecão poder Hierárquico, proibido:

    I - Edição de atos normativos

    II - Decisão de recussos Adm

    III - Matéria de competência exclusiva

    --

    Resolução - Ato NORMATIVO.

     

  • Di Pietro fala sobre os poderes decorrentes da hierarquia. Estes poderes são decorrentes da organização administrativa da Administração Pública. Dentre um desses poderes está:

     

    - o poder de editar atos normativos -como resoluções, portarias ou instruções- que tenha por objetivo ordenar a atuação dos orgãos subordinadas no âmbito interno da Administração Pública.

     

    Da pra confundir com o poder regulamentar, mas a diferença está justamente nesse âmbito interno. O poder decorrente da hierarquia ou poder hierárquico de editar normativos é aquele que vale pro âmbito interno da Administração. O poder normativo (regulamentar) é aquele em que o Chefe do Executivo tem a possibilidade de editar atos normativos para complementar a lei. Este último tem uma natureza e alcance diferente do poder de editar atos normativos que decorre do poder hierárquico.

     

    Gabarito letra B.

     

    Fonte: Direito Administrativo, Di Pietro, 27 ed. 2014.

     

    rumo à eear porra!

  • Segundo a Di Pietro: PODE ser editado atos normativos desde que seus efeitos sejam -INTERNOS-. Logo a questão está correta e eu não erro mais essa. Kkk
  • De acordo com Di Pietro, decorrem do Poder Hierárquico: CANSADO

    Controlar 

    Ato Normativo (editar): interno

    Sanção

    Avocação

    Delegação

    Ordens

    Bons estudos! 

  • A ediçao de normas está presente nos 3 poderes:

    HIERÁRQUICO - NORMA INTERNA

    POLÍCIA - NORMA EXTERNA

    NORMATIVO

    ***DISCIPLINAR NAO!!!!

  • LIGUE O ''FODASCE'' NO PODER HIERÁQUICO E SEJA FELIZ  : 

     

    - F > FISCALIZAR 

    -O > ORDENAR 

    - D > DELEGAR 

    - A > AVOCAR 

    -S > SANCIONAR 

    - E > ESCALONAR 

  • questão TOPPER! ( Apesar de ter errado.. :/ )

  • Resoluções???

    Errei a questão por entender que as Resoluções são atos normativos dos órgãos colegiados, usados pelos poderes legislativo e judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica, conforme ensina Matheus Carvalho (2017, p. 289).

    Ao meu ver, nesse caso, trataria de ato ORDINATÓRIO (atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico), e o ato a ser editado seria uma CIRCULAR (ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão).

    Qualquer erro, por favor, comunicar-me.

    Abraço!

  • Nao sabia que resoluçao decorria dos chamados atos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc.).

    Vivendo, ou melhor, treinando e aprendendo... 

    Para os que ficaram na duvida como como eu, leiam o comentario da Kelly S.

  • Cuidado que poder normativo tem efeito externo e interno.

  • Ato normativo decorrente do poder regulamentar - São editados para regulamentar uma norma específica.

     

    Atos normativos decorrentes do poder hierárquico - São editados para regulamentar a atuação dos subordinados.

  • Segundo Di Pietro, existem alguns poderes decorrentes da hierarquia:

    1.   O de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos e servidores subordinados (caso da questão); trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos (que tem efeitos externos)são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

  • muito boa a questão, errei por considerar que a resolução não discplina internamente, o que está redondamente errado rsrs

  • No poder hierárquico, há prerrogativas que órgãos e agentes superiores têm em relação a seus subordinados, sendo:

     

    - ordenar

    - revisar de ofício ou por provocação atos praticados pelos seus subordinados

    - fiscalizar o trabalho dos subordinados

    - delegar e avocar competências

  • ATO NORMATIVO DE EFEITO INTERNO => PODER HIERÁRQUICO

  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.


    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

  • Penso que seja assim:


    1- Atos normativos que criam efeitos internos entre os administradores = Poder hierárquico. Ex: Na questão.


    2- Atos normativos que limitam interesse individual em prol do coletivo = Poder de polícia. Ex: "norma" que limita a velocidade de uma avenida.


    3- Atos normativos que regulamentarão uma lei = Poder Normativo(regulamentar). Ex: Decreto de chefe do executivo descrevendo "o que são drogas", para fazer valer a legislação que incrimina o tráfico de DROGAS.

  • ✿ PODER HIERÁRQUICO (resumidamente)

    ►Conceito -  distribuição e escalonamento de funções dentro da Administração Pública, numa relação de coordenação e subordinação

    ►Dar ordens

    o subordinado deve obedecer ao superior

    salvo ordens manifestamente ilegais ou situações específicas (competência exclusiva, consultoria jurídica e técnica)

    ►Atos normativos internos

    ▪ disciplinar internamente a atuação dos subordinados

    atos ordinatórios

    ►Fiscalizar

    superior pode controlar os atos dos subordinados (legalidade e mérito)

    ►Delegar

    atribuir a terceiro (subordinado ou não) parcela de suas atribuições.

    ►Avocar

    atrair para si a competência de um subordinado (medida excepcional e temporária, depende de justificativa)

    ►Aplicar sanções

    decorre do poder de fiscalização; competência mediata (indireta); somente os servidores.

    ►Não há hierarquia

    na vinculação: Administração direta sobre a indireta

    entre a Administração e particulares

    nas funções típicos do Legislativo e do Judiciário (em regra)

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Poder hierárquico = editar atos normativos para ordenar atuação dos subordinados.

  • Vejam o grau de dificuldade dessa questão pelo numero de erros... so jesuis na causa...

  • Poder Hierárquico - Pode editar atos de efeitos internos (palavra-chave subordinados)

    Poder Regulamentar - Editar decretos para fiel execução da lei, mas esses decretos são de efeitos genérico (atinge pessoas externas, com ou sem subordinação)

  • O poder hierárquico é F.O.D.A - Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca

    No caso citado, ele ordenou a atuação de seus subordinados, logo letra b correta!

  • Comentários:

    O poder hierárquico consiste no escalonamento de funções dentro da estrutura administrativa. Esse escalonamento permite que sejam emitidas ordens pelos superiores e o acatamento dessas ordens pelos subordinados, desde que manifestamente legais.

    Dessa relação hierárquica, decorre o poder de fiscalizar a execução das ordens emanadas. Da inexecução dessas ordens, ou da execução fora das regras legais, cabe à Administração aplicar sanções aos servidores, com base no poder disciplinar. Portanto, podemos afirmar que a aplicação de sanções decorre imediatamente do poder disciplinar, e mediatamente do poder hierárquico.

    Nesse contexto, o ato praticado por Rafael foi correto, uma vez que a edição de atos ordinatórios, ou seja, atos que visam a ordenar os trabalhos internos dos órgãos públicos, é manifestação do poder hierárquico.

    a) Errado. Poder hierárquico não abrange o poder regulamentar. O poder regulamentar consiste na possibilidade de editar decretos e regulamentos para fiel execução da lei.

    b) Certo. Conforme comentário acima.

    c) Errado. Poder disciplinar é o poder que tem a Administração Pública de aplicar sanções a seus funcionários e a pessoas com vínculo específico com ela.

    d) Errado. O poder de polícia consiste na prerrogativa que a Administração Pública possui de limitar o exercício de direitos em detrimento do interesse coletivo, através de fiscalizações por exemplo. Portanto em nada se confunde com a possibilidade de editar atos ordinatórios.

    e) Errado. Poder normativo é a possibilidade de editar normas, tais como, portarias e instruções. Esses atos possuem a finalidade de estabelecer regras gerais e abstratas, muitas das vezes, sem destinatário específico.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO: B

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

  • PODER NORMATIVO:

    Se traduz no poder conferido à Adm Públ de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes. Mecanismo para edição de normas complementares à lei.

  • Acertei com uma certa facilidade, mas me espantei com o percentual de erros... acredito que o pessoal tenha se equivocado com alguma informação.