SóProvas


ID
2315989
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político W celebrou coligações para a eleição majoritária e para a proporcional. Ocorre que os partidos que integram referida coligação possuem dúvida com relação à realização da propaganda eleitoral. Ao consultarem um advogado especializado, descobriram que, de acordo com a Lei n°9.504/1997, na propaganda para eleição majoritária, 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 6. § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • Delícia de questão!

    majoriTária = Todos

    proPorcional = aPenas

  • Consultor de processo legislativo: Direito Eleitoral Gabaritado. ;)

  • caiu do mesmo jeito na prova do TRE sp tecnico:

                                                                       -> eleições majoritario: legenda de todos os partidos

    COLIGAÇÃO FORMA DE PROPAGANDA

                                                                      -> eleições propocionais: apenas legenda do partido.

     

     

    GABARITO ''C''

  • FCC enrola, enrola e enrola e no final a questão é de nível baixo.

  • (C) GABARITO

    MAJORITÁRIA- LEGENDAS DE TODOS OS PARTIDOS.(OBRIGATÓRIO)

    PROPORCIONAL -CADA PARTIDO USA SUA LEGENDA SOB O NOME DA COLIGAÇÃO.

    LEI 9504 Art 6 § 2º

     

  • Letra 'c' correta. 

     

    eleição majoritária: a coligação, sob sua denominação, obrigatoriamente usa a legenda de todos os partidos. 

     

    eleição proporcional: cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

     

    Lei 9.504/97

    Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • emoji com os olhinhos virando pra esse povo que vem reclamar do nível da questão.

  • EXEMPLO PLÁTICO:

    COLIGAÇÃO "UNIDOS SOMOS MAIS FORTES"

    CANDIDATOS COLIGADOS EM PLEITO MAJORITÁRIO - TODAS AS SIGLAS APARECEM ABAIXO

    CANDIDATOS QUE DISPUTAM PLEITO PROPORCIONAL - APENAS A SIGLA DO PARTIDO A QUE ESTÃO FILIADOS

  • CANDIDATOS COLIGADOS EM PLEITO MAJORITÁRIO >>>> TODAS AS SIGLAS APARECEM ABAIXO

    CANDIDATOS QUE DISPUTAM PLEITO PROPORCIONAL>>>>APENAS A SIGLA DO PARTIDO A QUE ESTÃO FILIADOS

  •   Letra C

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • Pessoal, apesar do art. 6º cair de vez em quando nas provas, a EC n. 97/2017 interfere diretamente nele.

    Conforme a nova disposição constitucional, não teremos mais coligações nas eleições proporcionais!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Vedado Coligação em eleições Proporcionais..

  • Art. 6. § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • A questão não está desatualizada, pois cobra o que está na Lei 9504/97 e esse artigo ainda está lá. A FCC tem várias questões de eleitoral que fazem esse tipo de cobrança do que está escrito na lei, mesmo sendo questões que não são mais aplicáveis na prática.

  • EC 97/17

    Art. 2º - Vedação da celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir de 2020.