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Letra C
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 6. § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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Delícia de questão!
majoriTária = Todos
proPorcional = aPenas
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Consultor de processo legislativo: Direito Eleitoral Gabaritado. ;)
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caiu do mesmo jeito na prova do TRE sp tecnico:
-> eleições majoritario: legenda de todos os partidos
COLIGAÇÃO FORMA DE PROPAGANDA
-> eleições propocionais: apenas legenda do partido.
GABARITO ''C''
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FCC enrola, enrola e enrola e no final a questão é de nível baixo.
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(C) GABARITO
MAJORITÁRIA- LEGENDAS DE TODOS OS PARTIDOS.(OBRIGATÓRIO)
PROPORCIONAL -CADA PARTIDO USA SUA LEGENDA SOB O NOME DA COLIGAÇÃO.
LEI 9504 Art 6 § 2º
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Letra 'c' correta.
- eleição majoritária: a coligação, sob sua denominação, obrigatoriamente usa a legenda de todos os partidos.
- eleição proporcional: cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
Lei 9.504/97
Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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emoji com os olhinhos virando pra esse povo que vem reclamar do nível da questão.
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EXEMPLO PLÁTICO:
COLIGAÇÃO "UNIDOS SOMOS MAIS FORTES"
CANDIDATOS COLIGADOS EM PLEITO MAJORITÁRIO - TODAS AS SIGLAS APARECEM ABAIXO
CANDIDATOS QUE DISPUTAM PLEITO PROPORCIONAL - APENAS A SIGLA DO PARTIDO A QUE ESTÃO FILIADOS
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CANDIDATOS COLIGADOS EM PLEITO MAJORITÁRIO >>>> TODAS AS SIGLAS APARECEM ABAIXO
CANDIDATOS QUE DISPUTAM PLEITO PROPORCIONAL>>>>APENAS A SIGLA DO PARTIDO A QUE ESTÃO FILIADOS
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Letra C
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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Pessoal, apesar do art. 6º cair de vez em quando nas provas, a EC n. 97/2017 interfere diretamente nele.
Conforme a nova disposição constitucional, não teremos mais coligações nas eleições proporcionais!
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Vedado Coligação em eleições Proporcionais..
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Art. 6. § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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A questão não está desatualizada, pois cobra o que está na Lei 9504/97 e esse artigo ainda está lá. A FCC tem várias questões de eleitoral que fazem esse tipo de cobrança do que está escrito na lei, mesmo sendo questões que não são mais aplicáveis na prática.
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EC 97/17
Art. 2º - Vedação da celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir de 2020.