SóProvas


ID
2316022
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Prevê o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei n° 13.146/2015, que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Prevê, ainda, que quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Nestes casos, é certo que 

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> medida protetiva EXTRAORDINÁRIA;

    b) ERRADO. Art. 84, §2o, Lei 13.146/2015 --> é FACULTADO;

    c) CORRETO. Art. 85 da Lei 12.146/2015;

    d) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> durará o MENOR tempo possível;

    e) ERRADO. ART. 84, §4o, Lei 13.146/2015 --> os curadores são obrigados a prestar, ANUALMENTE, contas de sua adminsitração ao juiz,  apresentado o balanço do respectivo ano.

  • Boa questão

  • Em homenagem a vc, Luiza Brito, copiei e colei!! .....vc é 10!!

     

    a) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> medida protetiva EXTRAORDINÁRIA;

    b) ERRADO. Art. 84, §2o, Lei 13.146/2015 --> é FACULTADO;

    c) CORRETO. Art. 85 da Lei 12.146/2015;

    d) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> durará o MENOR tempo possível;

    e) ERRADO. ART. 84, §4o, Lei 13.146/2015 --> os curadores são obrigados a prestar, ANUALMENTE, contas de sua adminsitração ao juiz,  apresentado o balanço do respectivo ano.

     

  • Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    B) § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    A ) e D) § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    E) § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    C) Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Que venha TJPE

  • CURATELA DÁ PANE............................................. PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    MEIO LOUCO ESTE MACETE, MAS ACERTO TODAS AS QUESTÕES QUE CONTÊM ESTA RESPOSTA...E NÃO SÃO POUCAS....

     

    GABARITO: LETRA C

  • CURATELA:

    1)      deficiência não afeta;

    2)      consentimento : prévio; suprido, a forma da lei; afastado (risco de morte e emergência em saúde)

    3)      medida protetiva extraordinária;

    4)      menor tempo possível;

    5)      “CURA no Nepal ”: Curatela, Negociais e Patrimoniais.

    6)      não alcança: próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    7)      não exigida para emissão de documentos oficiais;

    8)      própria pessoa pode requisitar;

    9)      possivel atuação do MP;

    10)   juiz (antes de determinar a curatela): assistido por equipe (multidisciplinar); entrevista pessoal do interditando;

    11)   juiz pode determinar o compartilhamento a mais de uma pessoa;

    12)   tomada de decisão apoiada ( no que couber, para prestação de contas);

    13)   balanço anual de contas obrigatório(realizado: curador);

    GABRITO: C

    Bons Estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • LETRA DE LEI

    n: LEI 13.146

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. letra C

  • A) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária, proporcional às necessidades básicas das pessoas portadoras de deficiência. (ERRADO. Trata-se de medida extraordinária)

     

    B) É obrigatório à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (ERRADO. É facultado)

     

    C) A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (CERTO)

     

    D) A curatela durará pelo maior tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência. (ERRADO. Durará pelo menor tempo possível)

     

    E) Os curadores são obrigados a prestar, semestralmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres. (ERRADO. É anualmente; o balanço é do respectivo ano)

     

    Mais informações, consultar artigos 84 a 87 da corrente lei.

  • A) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária (É EXTRAORDINARIA), proporcional às necessidades básicas e as circustancia de cada caso das pessoas portadoras de deficiência. 

     

    B) é obrigatório ( è Facultativo) à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. 

     

    D) a curatela durará pelo maior( Menor) tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência.

     

    E) os curadores são obrigados a prestar, semestralmente (Anualmente), contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres (é do respectivo ano).

     

     

  • GABARITO C

     

    A curatela afetará tão somente os atos relacionados ao patrimônio e os atos negociais da vida da pessoa com deficiência. Não afetará os atos de natureza civil, como o casamento, relacionamento sexual (desde que a pessoa possua discernimento), por exemplo. 

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

     

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

     

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

     

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

     

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

     

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

     

    Direitos afetados pela curatela:

     

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

     

    - Direito ao Próprio Corpo

     

    - Direito à Sexualidade

     

    - Direito à Educação

     

    - Direito ao Matrimônio

     

    - Direito à Privacidade

     

    - Direito ao Trabalho

     

    - Direito ao Voto

     

    - Direito à Saúde

     

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

  • Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • Lei 13.146/15

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Resolução: 

    Direto ao ponto! A curatela SÓ pode afetar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme caput do artigo 85.

    Gabarito: C

  • RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).

    CURATELA: Pode ser compartilhada;

    Por tempo determinado;

    Vai administrar;

    NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;

    + participação do deficiente;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano)

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO