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a) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> medida protetiva EXTRAORDINÁRIA;
b) ERRADO. Art. 84, §2o, Lei 13.146/2015 --> é FACULTADO;
c) CORRETO. Art. 85 da Lei 12.146/2015;
d) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> durará o MENOR tempo possível;
e) ERRADO. ART. 84, §4o, Lei 13.146/2015 --> os curadores são obrigados a prestar, ANUALMENTE, contas de sua adminsitração ao juiz, apresentado o balanço do respectivo ano.
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Boa questão
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Em homenagem a vc, Luiza Brito, copiei e colei!! .....vc é 10!!
a) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> medida protetiva EXTRAORDINÁRIA;
b) ERRADO. Art. 84, §2o, Lei 13.146/2015 --> é FACULTADO;
c) CORRETO. Art. 85 da Lei 12.146/2015;
d) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> durará o MENOR tempo possível;
e) ERRADO. ART. 84, §4o, Lei 13.146/2015 --> os curadores são obrigados a prestar, ANUALMENTE, contas de sua adminsitração ao juiz, apresentado o balanço do respectivo ano.
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Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
B) § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
A ) e D) § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
E) § 4o Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
C) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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GABARITO LETRA C
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU
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Que venha TJPE
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CURATELA DÁ PANE............................................. PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
MEIO LOUCO ESTE MACETE, MAS ACERTO TODAS AS QUESTÕES QUE CONTÊM ESTA RESPOSTA...E NÃO SÃO POUCAS....
GABARITO: LETRA C
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CURATELA:
1) deficiência não afeta;
2) consentimento : prévio; suprido, a forma da lei; afastado (risco de morte e emergência em saúde)
3) medida protetiva extraordinária;
4) menor tempo possível;
5) “CURA no Nepal ”: Curatela, Negociais e Patrimoniais.
6) não alcança: próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
7) não exigida para emissão de documentos oficiais;
8) própria pessoa pode requisitar;
9) possivel atuação do MP;
10) juiz (antes de determinar a curatela): assistido por equipe (multidisciplinar); entrevista pessoal do interditando;
11) juiz pode determinar o compartilhamento a mais de uma pessoa;
12) tomada de decisão apoiada ( no que couber, para prestação de contas);
13) balanço anual de contas obrigatório(realizado: curador);
GABRITO: C
Bons Estudos!
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LETRA C CORRETA
LEI 13.146
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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LETRA DE LEI
n: LEI 13.146
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. letra C
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A) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária, proporcional às necessidades básicas das pessoas portadoras de deficiência. (ERRADO. Trata-se de medida extraordinária)
B) É obrigatório à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (ERRADO. É facultado)
C) A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (CERTO)
D) A curatela durará pelo maior tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência. (ERRADO. Durará pelo menor tempo possível)
E) Os curadores são obrigados a prestar, semestralmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres. (ERRADO. É anualmente; o balanço é do respectivo ano)
Mais informações, consultar artigos 84 a 87 da corrente lei.
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A) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária (É EXTRAORDINARIA), proporcional às necessidades básicas e as circustancia de cada caso das pessoas portadoras de deficiência.
B) é obrigatório ( è Facultativo) à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
D) a curatela durará pelo maior( Menor) tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência.
E) os curadores são obrigados a prestar, semestralmente (Anualmente), contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres (é do respectivo ano).
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GABARITO C
A curatela afetará tão somente os atos relacionados ao patrimônio e os atos negociais da vida da pessoa com deficiência. Não afetará os atos de natureza civil, como o casamento, relacionamento sexual (desde que a pessoa possua discernimento), por exemplo.
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RESUMÃO SOBRE CURATELA
→ Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.
→ Durará o menor tempo possível.
→ Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.
→ Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.
→ Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiar, afetivo ou comunitário c/ o curatelado.
→ NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.
→ É facultativa a tomada de decisão apoiada.
A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:
a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;
b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;
c) duração da curatela pelo menor tempo possível.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.
Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.
Direitos afetados pela curatela:
- Direitos de natureza patrimonial e negocial.
Direitos NÃO afetados pela curatela:
- Direito ao Próprio Corpo
- Direito à Sexualidade
- Direito à Educação
- Direito ao Matrimônio
- Direito à Privacidade
- Direito ao Trabalho
- Direito ao Voto
- Direito à Saúde
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
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Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
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Lei 13.146/15
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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Resolução:
Direto ao ponto! A curatela SÓ pode afetar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme caput do artigo 85.
Gabarito: C
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RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).
CURATELA: Pode ser compartilhada;
Por tempo determinado;
Vai administrar;
NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;
+ participação do deficiente;
Presta contas ao juiz (1x ao ano)
TOMADA DECISÃO APOIADA:
Facultado;
Presta contas ao juiz (1x ao ano);
Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;
Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;
Ainda assim, o deficiente toma a decisão;
FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...
QUALQUER ERRO - PRIVADO