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GABARITO: A
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Letra (a)
Uma outra questão que ajuda a responder:
Q873714
Ano: 2018
Banca: FCC
Órgão: DPE-AP
Prova: Defensor Público
Considere as assertivas abaixo à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),
I. As pessoas que em razão de enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil deixaram de ser absolutamente incapazes.
II. A decisão apoiada é imposta à pessoa com deficiência que se enquadre nas hipóteses de incapacidade relativa.
III. O casamento de pessoa com deficiência mental é válido.
IV. A ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, acarreta a anulabilidade do casamento.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Que questão esquisita.
Quer dizer então que a deficiência afeta a capacidade civil "para firmar contrato"?
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"Algum Concurseiro", observe o enunciado:
De acordo com previsão EXPRESSA do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para
Isso mesmo, essa FCC pega tão pesado que o candidato é obrigado a decorar exatamente o que estava escrito na lei. Dessa forma, só a LETRA A é a resposta, porque está expressamente escrito na lei. As outras alternativas não estão erradas, porém não estão escritas em lugar algum do Estatuto da PCD.
Com isso, a banca não está fazendo nada de errado, a questão está perfeita, porém o nivel de exigência é muito alto, já que o candidato tem que decorar exatamente o que estava escrito...
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As pessoas com deficiência possuem a mais plena liberdade sexual
Lembrando que há forte corrente civilista afirmando que a incapacidade civil relativa, que é o caso das pessoas com deficiência, afeta notadamente as relações negociais e de gestão patrimonial
Abraços
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Gabarito: "A"
a) casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 6º, I, do Estado da Pessoa com Deficiência: "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: casar-se e constituir união estável."
b) conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração.
Errado. Em que pese existir previsão de conservar a fertilidade (art. 6º, IV), o art. 6º nada dispõe sobre outorga de procuração.
c) exercer direito à adoção ou para outorgar procuração.
Errado. Em que pese existir previsão de exercer direito à adoção (art. 6º, VI) , o art. 6º nada dispõe sobre outorga de procuração.
d) casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato.
Errado. Em que pese existir previsão de casamento e constituição de união estável (art. 6º, I) , o art. 6º nada dispõe sobre contratos.
e) exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento.
Errado. Em que pese existir previsão de reprodução (art. 6º, II) , o art. 6º nada dispõe testamento.
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Letra A
Lei 13.146
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável; (letra A) e (primeira parte da letra D)
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; (primeira parte da letra E)
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; (primeira parte da letra B)
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (letra A) e (primeira parte da letra C)
Bons estudos !!!
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Basta se lembrar da famosa e recente música do Amado Batista, composição de Elias Wagner: "Igualzinho a Você". Pra quem não conhece, deveria ouvir e se ater à parte que fala "Eu sou um cidadão como outro qualquer..."
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E se a deficiência for mental? E se alguém, com má fé, quiser se casar com uma deficiente mental com o objetivo de obter futura herança, por exemplo? No caso em que essa deficiência mental o impeça de perceber a má fé no seu futuro conjuge?
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Afeta os atos de caráter patrimonial e negocial.
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Breno Luna isso ocorre corriqueiramente com todo mundo independentemente de dificiencia mental.
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RESUMÃO:
As pessoas com deficiência TÊM PLENA CAPACIDADE CIVIL, INCLUSIVE PARA:
casar-se e constituir união estável;
exercer direitos sexuais e reprodutivos;
exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
SÓ NÃO TEM PARA GESTÃO NEGOCIAL e PATRIMONIAL
De acordo com este novo diploma, a curatela, restrita a atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, passa a ser uma medida extraordinária (art. 85):
Art. 85.A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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- Q713848 (MPE/RS)
O atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido
Só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais = ser suprido em situação de curatela, na forma da lei
Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Q855814
Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre
1- risco de morte
2- emergência em saúde
3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais = ser suprido em situação de curatela, na forma da lei
Lei 10.216/01
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
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Q485895
ESPECIAL PODE REQUERER AO JUIZ ELEITORAL UMA JUSTIFICATIVA PARA NÃO VOTAR. LEMBRANDO QUE SOMENTE O MENOR DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ !!!
É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:
Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
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Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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A pessoa com deficiência mental ou intelectual pode se casar?
Trata-se de uma das maiores evoluções do direito nos últimos tempos, consagrando o princípio constitucional da isonomia. Todos devem ser tratados de modo IGUAL, não podendo haver discriminação (direito fundamental, previsto na CF/88).
O art. 1.548 do CC consagra as hipóteses de nulidade absoluta do casamento.
Advirta-se, contudo, que a primeira delas foi REVOGADA pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Vejamos como era ANTES da Lei 13.146/2015:
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
Agora, visualizamos como está atualmente, APÓS a Lei 13.146/2015:
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - por infringência de impedimento.
Desse modo, de acordo com o novo art. 1.550, § 2o do CC/2002 (com Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.
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Realmente um questão que exige a literalidade do texto legal. Necessidade de grande memorização. É um desafio enorme. Mas não desistir, desanimar ou prever piores cenários é o caminho da vitória.
Como muitos professores de cursos prepartórios dizem: "Cada candidato luta contra si mesmo".
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Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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A questã não está "perfeita" uma vez que o rol do art.6º é meramente exemplificativo. Assim, mesmo não sendo a literalidade do artigo todas as respostas estariam certas.
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A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Acredito que a mais completa seja a letra A
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GABARITO: A
Analisar as alternativas conforme:
| Lei 13.146 de 6 de Julho de 2015
| Livro I - Parte Geral
| Título I - Disposições Preliminares
| Capítulo II - Da Igualdade e da Não Discriminação
| Artigo: 6o
| Incisos I ao VI
a) casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. - CORRETA -
Toda afirmativa encontra-se em:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
b) conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração. - ERRADA -
A afirmativa "conservar sua fertilidade" pode ser encontrada em:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "outorgar procuração"
c) exercer direito à adoção ou para outorgar procuração. - ERRADA -
A afirmativa "exercer direito à adoção" encontra-se em:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "outorgar procuração"
d) casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato. - ERRADA -
A afirmativa "casar-se e constituir união estável" encontra-se em:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "firmar contrato"
e) exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento. - ERRADA -
A afirmativa "exercer seu direito reprodutivo" encontra-se em:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "dispor em testamento"
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A questão versa sobre as hipóteses constantes do Artigo 6º e incisos da Lei 13.146.
A única alternativa que contempla as hipóteses do sobredito artigo é a letra A.
Inciso I-Casar-se e constituir união estável;
Inciso V- exercer direito à guarda, à tutela, à curatela e a adoção...
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Amy Sóbria Gostei do comentario, pra responder FCC tem que está sobria msm !! Vlws
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Questão blindada contra anulação pelo enunciado "De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência,"
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acertei essa questão somente sabendo que atos que envolvem contratos e os patrimoniais restringem o pcd
a única que sobra realmente é a ''A''
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A paixão traz a muita gente uma certa "debilidade mental".. kkkk
#Marcela Mendonca
#Breno luna
rsrsrsrs
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Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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EM RESUMO:
As pessoas com deficiência TÊM PLENA CAPACIDADE CIVIL, não as tem para GESTÃO NEGOCIAL e PATRIMONIAL
a) casar-se e constituir união estável (CAPACIDADE CIVIL) ou para exercer o direito à adoção. (CAPACIDADE CIVIL)
b) conservar sua fertilidade (CAPACIDADE CIVIL) ou para outorgar procuração. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)
c) exercer direito à adoção (CAPACIDADE CIVIL) ou para outorgar procuração. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)
d) casar-se e constituir união estável (CAPACIDADE CIVIL) ou para firmar contrato. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)
e) exercer seu direito reprodutivo (CAPACIDADE CIVIL) ou para dispor em testamento (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)
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Lei 13.146/15:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Ou seja: a deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil para assuntos relacionados à constituição de uma família: casamento, união estável, reproduzir, planejar família, fertilidade, constituir família, conviver na comunidade, adotar e etc.
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Questão extremamente mal formulada e parte de um pressuposto contrário aos próprios fins do Estatuto do Deficiente.
Se o Estatuto parte do pressuposto de que o Deficiente é, à princípio, plenamente capaz (capacidade de exercício + capacidade de direito), o deficiente pode realizar o que está descrito em todas as alternativas (ex.: outorgar procuração, celebrar contratos, etc.).
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
Então além da plena capacidade civil, o deficiente ainda tem autonomia e capacidade para decidir sobre as questões elencadas nos incisos.
Somente excepcionalmente o deficiente não terá a plena capacidade civil e, neste caso, poderá estar sujeito à curatela ou solicitar a tomada de decisão apoiada.
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A
casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. V
B
conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração. (Nesse ponto é preciso salientar que o juiz pode limitar o direito da pessoa com deficiência a constituir procurador se verificado prejuízo à sua defesa. Já atuei em um processo em que a pessoa, portadora de deficiência e incapaz, constituiu 36 advogados diferentes, de escritórios diferentes, de forma que houve evidente prejuízo para a parte.
C
exercer direito à adoção ou para outorgar procuração.
D
casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato. (A curatela relativa abrange atos patrimoniais e negociais)
E
exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento. (vide letra d)
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Resumindo: outorgar procuração, firmar contrato e dispor em testamento são atos negociais/patrimoniais, que são os únicos abrangidos pela curatela, conforme Art. 85, caput, da Lei 13146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Resolução:
Questão tranquila e direta, unindo dois incisos do Art. 6º:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Gabarito: A
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A deficiência pode afetar testamento, contrato e procuração, se a pessoa for curatelada.
__________________________________________
REGRA = PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM CAPACIDADE PLENA SOZINHA
(EPD, art. 6, caput, e art. 84, caput)
EXCEÇÃO = SE FOR CURATELADA, TEM INCAPACIDADE RELATIVA
(CC, art. 4, III e art. 1767, I; EPD, art. 84, §1)
EXCEÇÃO = SE FOR APOIADA, TEM CAPACIDADE PLENA COM AUXÍLIO DO APOIADOR
(CC, art. 1783-A, caput; EPD, art. 84, caput e §2)
_____________________________________
Sabendo que a única hipótese de limitação da capacidade da pessoa com deficiência é a curatela, conclui-se que os direitos patrimoniais e negociais são os únicos que podem sofrer limitação exclusivamente decorrente da condição de deficiência (art. 85, caput, EPD).
_____________________________________
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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Vale frisar que as alternativas B, C, D e E estão erradas apenas porque o enunciado da questão pede a previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por essa razão, o gabarito é a letra A, com fundamento no art. 6º, I e VI, da Lei 13.146/15.
Não têm plena capacidade negocial e patrimonial as pessoas que sofrerem interdição (sejam pessoas com deficiência ou não). As pessoas com deficiência TÊM plena capacidade negocial e patrimonial. Isso não está expresso no art. 6º da Lei 13.146/15, mas implícito no caput.
"Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."
Todavia, caso uma pessoa tenha sido interditada, seja PcD ou não, e seja nomeada um curador, ela, a princípio, mantém a capacidade civil (não plena, embora conservando toda a autonomia da pessoa), mas o curador realizará por ela APENAS os atos negociais e patrimoniais.
Como essa medida é extraordinária, porque pode ser muito prejudicial à pessoa com deficiência, a Lei 13.146/15 trouxe uma nova possibilidade, que é a Tomada de Decisão Apoiada. Através dela, são nomeadas judicialmente duas pessoas de confiança, que lhe auxiliarão na tomada de decisões, sem, no entanto, decidir por ela.
Por fim, vale reiterar que essas medidas são apenas para o caso em que sejam necessárias. Em regra, a pessoa com deficiência tem a mesma capacidade civil (inclusive negocial e patrimonial) que qualquer outra pessoa.
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Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
6º, incisos I e VI do Estatuto de Pessoa com Deficiência.
B) Incorreta
quanto a outorgar procuração.
C) Incorreta
quanto a outorgar procuração.
D) Incorreta
quanto a firmar contrato.
E) Incorreta
quanto a dispor em testamento.
Gabarito do Professor: A