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Questões de Reconhecimento Igual Perante a Lei


ID
2316022
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Prevê o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei n° 13.146/2015, que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Prevê, ainda, que quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Nestes casos, é certo que 

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> medida protetiva EXTRAORDINÁRIA;

    b) ERRADO. Art. 84, §2o, Lei 13.146/2015 --> é FACULTADO;

    c) CORRETO. Art. 85 da Lei 12.146/2015;

    d) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> durará o MENOR tempo possível;

    e) ERRADO. ART. 84, §4o, Lei 13.146/2015 --> os curadores são obrigados a prestar, ANUALMENTE, contas de sua adminsitração ao juiz,  apresentado o balanço do respectivo ano.

  • Boa questão

  • Em homenagem a vc, Luiza Brito, copiei e colei!! .....vc é 10!!

     

    a) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> medida protetiva EXTRAORDINÁRIA;

    b) ERRADO. Art. 84, §2o, Lei 13.146/2015 --> é FACULTADO;

    c) CORRETO. Art. 85 da Lei 12.146/2015;

    d) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> durará o MENOR tempo possível;

    e) ERRADO. ART. 84, §4o, Lei 13.146/2015 --> os curadores são obrigados a prestar, ANUALMENTE, contas de sua adminsitração ao juiz,  apresentado o balanço do respectivo ano.

     

  • Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    B) § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    A ) e D) § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    E) § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    C) Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Que venha TJPE

  • CURATELA DÁ PANE............................................. PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    MEIO LOUCO ESTE MACETE, MAS ACERTO TODAS AS QUESTÕES QUE CONTÊM ESTA RESPOSTA...E NÃO SÃO POUCAS....

     

    GABARITO: LETRA C

  • CURATELA:

    1)      deficiência não afeta;

    2)      consentimento : prévio; suprido, a forma da lei; afastado (risco de morte e emergência em saúde)

    3)      medida protetiva extraordinária;

    4)      menor tempo possível;

    5)      “CURA no Nepal ”: Curatela, Negociais e Patrimoniais.

    6)      não alcança: próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    7)      não exigida para emissão de documentos oficiais;

    8)      própria pessoa pode requisitar;

    9)      possivel atuação do MP;

    10)   juiz (antes de determinar a curatela): assistido por equipe (multidisciplinar); entrevista pessoal do interditando;

    11)   juiz pode determinar o compartilhamento a mais de uma pessoa;

    12)   tomada de decisão apoiada ( no que couber, para prestação de contas);

    13)   balanço anual de contas obrigatório(realizado: curador);

    GABRITO: C

    Bons Estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • LETRA DE LEI

    n: LEI 13.146

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. letra C

  • A) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária, proporcional às necessidades básicas das pessoas portadoras de deficiência. (ERRADO. Trata-se de medida extraordinária)

     

    B) É obrigatório à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (ERRADO. É facultado)

     

    C) A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (CERTO)

     

    D) A curatela durará pelo maior tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência. (ERRADO. Durará pelo menor tempo possível)

     

    E) Os curadores são obrigados a prestar, semestralmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres. (ERRADO. É anualmente; o balanço é do respectivo ano)

     

    Mais informações, consultar artigos 84 a 87 da corrente lei.

  • A) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária (É EXTRAORDINARIA), proporcional às necessidades básicas e as circustancia de cada caso das pessoas portadoras de deficiência. 

     

    B) é obrigatório ( è Facultativo) à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. 

     

    D) a curatela durará pelo maior( Menor) tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência.

     

    E) os curadores são obrigados a prestar, semestralmente (Anualmente), contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres (é do respectivo ano).

     

     

  • GABARITO C

     

    A curatela afetará tão somente os atos relacionados ao patrimônio e os atos negociais da vida da pessoa com deficiência. Não afetará os atos de natureza civil, como o casamento, relacionamento sexual (desde que a pessoa possua discernimento), por exemplo. 

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

     

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

     

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

     

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

     

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

     

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

     

    Direitos afetados pela curatela:

     

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

     

    - Direito ao Próprio Corpo

     

    - Direito à Sexualidade

     

    - Direito à Educação

     

    - Direito ao Matrimônio

     

    - Direito à Privacidade

     

    - Direito ao Trabalho

     

    - Direito ao Voto

     

    - Direito à Saúde

     

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

  • Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • Lei 13.146/15

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Resolução: 

    Direto ao ponto! A curatela SÓ pode afetar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme caput do artigo 85.

    Gabarito: C

  • RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).

    CURATELA: Pode ser compartilhada;

    Por tempo determinado;

    Vai administrar;

    NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;

    + participação do deficiente;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano)

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO


ID
2348497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que diz respeito ao reconhecimento igual perante a lei, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2° É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    #FacanaCaveira

  • Obrigada, Murilo.

  • obrigado Murilo!

  • Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
     

  • a) não é sempre, ocorre apenas quando necessário;

    b) a curatela é extraordinária;

    c) deve durar o mínimo possível, só enquanto for necessário, sem ter uma idade fixa;

    d) CORRETA;

    e) é justamente nesses atos ( patrimoniais e negociais) que ela produz efeito.

  • A pessoa com deficiência é plenamente capaz.

    Excepcionalmente é possível a adoção da tomada de decisão apoiada ou da curatela.

    Tomada de Decisão Apoiada - Instrumento de auxilio da qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.

    Curatela - Medida protetiva extraordinária a ser adotada pelo menor tempo possível; Depende de decisão judicial fundamentada; Abrange apenas atos de caráter patrimonial e negocial.

     

  • Apenas verticalizando os artigos:

    CURATELA:
    - é facultado a adoção;
    - medida protetiva extraordinária;
    - prestação de contas anualmente;
    - afetará tão somente natureza patrimonial e natureza negocial;
    - duração: menor tempo possível.


    Ou seja, é uma medida que, quando necessária, é prevista. Isto é, cabe à pessoa com deficiência em ser assegurado por isso ou não.

    GAB LETRA D

  • Processo de Tomada de Decisão Apoiada: processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Art. 84  § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • Gabarito letra D de Devassa puro malte.

     

     a) pessoa com deficiência sempre será submetida à curatela. (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

     b) a curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária.  (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     c) a curatela é proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso e persiste obrigatoriamente até que sejam completados os 21 anos de idade. (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

     d) é facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (CERTO)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

     e) a curatela não afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (ERRADO)

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

    GRATIDAO 
    741 
    318 798 
    520

     

     

    #pas

     

     

     

     

  • A fim de complementar o exposto pelos colegas, bem como a partir da constatação de que diversas questões abordam o tema, segue a delineação realizada pela lei 13.146 acerca Da Tomada de Decisão Apoiada:

     

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • O Estauto da Pessoa com deficiência institui que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

    Além disso o Estatuto  instituiu a tomada de decisão apoiada

    A tomada de decisão apoiada é medida protecionista criada pela LBI e será determinada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária, a requerimento da pessoa com deficiência que indicará pelo menos duas pessoas idôneas ( a própria pessoa com deficiência indica e não o juiz), com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para fornecer-lhe apoio na tomada de decisão relativa a atos da vida civil.

    Depreende-se dos arts. 84 e 85 da LBI, o seguinte: a) a pessoa com capacidade reduzida poderá se valer do novo instituto da tomada de decisão apoiada, como forma de auxiliá-la a respeito das decisões de seu interesse; b) os apoiadores não representarão a pessoa com deficiência, mas tão somente fornecerão os elementos e as informações necessárias para que ela possa exercer a sua capacidade; c) o apoio na tomada de decisão será adotada como instrumento para assegurar a autonomia da pessoa com limitação funcional e não para restringir direitos, d) a pessoa que se encontrar em situação excepcional, por não ter compreensão dos fatos à sua volta e, assim, estar impedida de expressar a sua vontade, é considerada civilmente incapaz para a prática de certos atos; e) apenas para este caso admites-se a nomeação de curador; f) a curatela deixa de ser a regra e passa a ser medida extraordinária e apenas para certos atos.

    Quanto à curatela, cabe ainda mencionar que esta afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL; e que para a emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Além disso, o art. 116 dispõe que a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • Quanto a curatela

    . É facultado à PcD a adoção de processo de tomada de decisão apoiada (LETRA D)

    . Afetará SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL (LETRA E)

    Quando necessário, a PcD será submetida à curatela, conforme a lei

    . A definição de curatela de PcD:

               Constitui medida protetiva extraordinária (devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado), proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso; E

              Durará o menor tempo possível

             Tal definição não alcança o direito: ao próprio corpo - sexualidade - matrimônio - privacidade - educação - saúde - trabalho - voto.

    . Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    . No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

  • Resposta: LETRA D

     

    a) Erro: "sempre".

    (Art. 84, §1º, Lei nº 13.146/2015 - Quando necessárioa pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei)

     

    b) Erro: "ordinária".

    (Art. - Art. 84, §2º, Lei nº 13.146/2015 - A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado)

     

    c) Erro: "até que sejam completados os 21 anos de idade".

    (Art. 84, §3º, Lei nº 13.146/2015 - A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva EXTRAORDINÁRIA, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível)

     

    d) CORRETA

    (Art. 84, §2º, Lei nº 13.146/2015 - É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada)

     

    e) Erro: "não afeta".

    (Art. 85, Lei nº 13.146/2015 - A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial)

  • Complementando..

     

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

    CURATELA

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

    Abrange: 

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

    Não abrange:

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • a) CURATELA É SÓ QUANDO FOR NECESSÁRIO.

    b) É MEDIDA EXTRAORDINÁRIA.

    c) NÃO TEM IDADE. E SIM DURARÁ O MENOR TEMPO POSSÍVEL.

    d) CERTO.

    e) AFETA APENAS ATOS E NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. NÃO AFEITA O DIREITO; VOTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO, CORPO, PRIVACIDADE, MATRIMÔNIO E SEXUALIDADE.

  • Gabarito: D

     

    a) Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    b) Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    c) Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    d) § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    e) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1 DE 2:

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou um modelo de proteção intermediária para a pessoa com deficiência que não determina sua incapacidade relativa ou absoluta. Assim, a plena capacidade civil é garantida, mas verifica-se um auxílio a sua dignidade e igualdade substancial. Trata-se do processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade (art. 1783–A, CC/02).

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  • PARTE 2 DE 2:

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

  • 17/01/19 ERRADO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Resolução: 

    Nosso gabarito está no artigo 84, § 2º: “É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada”.

    Gabarito: D

  • RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).

    CURATELA: Pode ser compartilhada;

    Por tempo determinado;

    Vai administrar;

    NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;

    + participação do deficiente;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano)

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO


ID
2620951
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Letra (a)

     

    Uma outra questão que ajuda a responder:

     

    Q873714

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AP

    Prova: Defensor Público

     

    Considere as assertivas abaixo à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),

     

    I. As pessoas que em razão de enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil deixaram de ser absolutamente incapazes.

    II. A decisão apoiada é imposta à pessoa com deficiência que se enquadre nas hipóteses de incapacidade relativa.

    III. O casamento de pessoa com deficiência mental é válido.

    IV. A ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, acarreta a anulabilidade do casamento.

     

    Está correto o que se afirma APENAS em 

  • Que questão esquisita. 

    Quer dizer então que a deficiência afeta a capacidade civil "para firmar contrato"?

  • "Algum Concurseiro", observe o enunciado:

    De acordo com previsão EXPRESSA do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para

    Isso mesmo, essa FCC pega tão pesado que o candidato é obrigado a decorar exatamente o que estava escrito na lei. Dessa forma, só a LETRA A é a resposta, porque está expressamente escrito na lei. As outras alternativas não estão erradas, porém não estão escritas em lugar algum do Estatuto da PCD.

    Com isso, a banca não está fazendo nada de errado, a questão está perfeita, porém o nivel de exigência é muito alto, já que o candidato tem que decorar exatamente o que estava escrito...

  • As pessoas com deficiência possuem a mais plena liberdade sexual

    Lembrando que há forte corrente civilista afirmando que a incapacidade civil relativa, que é o caso das pessoas com deficiência, afeta notadamente as relações negociais e de gestão patrimonial

    Abraços

  • Gabarito: "A"

     

     a) casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 6º, I, do Estado da Pessoa com Deficiência: "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: casar-se e constituir união estável."

     

     b) conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração. 

    Errado. Em que pese existir previsão de conservar a fertilidade (art. 6º, IV), o art. 6º nada dispõe sobre outorga de procuração. 

     

    c) exercer direito à adoção ou para outorgar procuração. 

    Errado.  Em que pese existir previsão de exercer direito à adoção (art. 6º, VI) , o art. 6º nada dispõe sobre outorga de procuração. 

     

    d) casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato. 

      Errado. Em que pese existir previsão de casamento e constituição de união estável (art. 6º, I) , o art. 6º nada dispõe sobre contratos. 

     

    e) exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento. 

      Errado. Em que pese existir previsão de reprodução (art. 6º, II) , o art. 6º nada dispõe testamento.

  • Letra A

    Lei 13.146

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável; (letra A) e (primeira parte da letra D)

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos(primeira parte da letra E)

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; (primeira parte da letra B)

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (letra A) e (primeira parte da letra C)


    Bons estudos !!!

  • Basta se lembrar da famosa e recente música do Amado Batista, composição de Elias Wagner: "Igualzinho a Você". Pra quem não conhece, deveria ouvir e se ater à parte que fala "Eu sou um cidadão como outro qualquer..."

  • E se a deficiência for mental? E se alguém, com má fé, quiser se casar com uma deficiente mental com o objetivo de obter futura herança, por exemplo? No caso em que essa deficiência mental o impeça de perceber a má fé no seu futuro conjuge?

  • Afeta os atos de caráter patrimonial e negocial.

  • Breno Luna isso ocorre corriqueiramente com todo mundo independentemente de dificiencia mental. 

  • RESUMÃO:

     

    As pessoas com deficiência TÊM PLENA CAPACIDADE CIVIL, INCLUSIVE PARA:

    casar-se e constituir união estável;

    exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    SÓ NÃO TEM PARA GESTÃO NEGOCIAL e PATRIMONIAL

    De acordo com este novo diploma, a curatela, restrita a atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, passa a ser uma medida extraordinária (art. 85):

    Art. 85.A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    .....

    - Q713848 (MPE/RS)

    O atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido 

    Só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Q855814

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

     ........

     

    Q485895

     

    ESPECIAL PODE REQUERER AO JUIZ ELEITORAL UMA JUSTIFICATIVA PARA NÃO VOTAR.    LEMBRANDO QUE SOMENTE O MENOR DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ !!!

     

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

     

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • A pessoa com deficiência mental ou intelectual pode se casar?

     

    Trata-se de uma das maiores evoluções do direito nos últimos tempos, consagrando o princípio constitucional da isonomia. Todos devem ser tratados de modo IGUAL, não podendo haver discriminação (direito fundamental, previsto na CF/88).

    O art. 1.548 do CC consagra as hipóteses de nulidade absoluta do casamento.

    Advirta-se, contudo, que a primeira delas foi REVOGADA pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

     

    Vejamos como era ANTES da Lei 13.146/2015:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

     

    Agora, visualizamos como está atualmente, APÓS a Lei 13.146/2015:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

     

    Desse modo, de acordo com o novo art. 1.550, § 2o do CC/2002 (com Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

     

    Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.

  • Realmente um questão que exige a literalidade do texto legal. Necessidade de grande memorização. É um desafio enorme. Mas não desistir, desanimar ou prever piores cenários é o caminho da vitória.

    Como muitos professores de cursos prepartórios dizem: "Cada candidato luta contra si mesmo".

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • A questã não está "perfeita" uma vez que o rol do art.6º é meramente exemplificativo. Assim, mesmo não sendo a literalidade do artigo todas as respostas estariam certas. 

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Acredito que a mais completa seja a letra A

  • GABARITO: A

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título I - Disposições Preliminares

    | Capítulo II - Da Igualdade e da Não Discriminação

    | Artigo: 6o 

    | Incisos I ao VI

     

     a) casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. - CORRETA -

         Toda afirmativa encontra-se em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    b) conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração. - ERRADA

         A afirmativa "conservar sua fertilidade" pode ser encontrada em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

         O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "outorgar procuração

     

    c) exercer direito à adoção ou para outorgar procuração. - ERRADA

         A afirmativa "exercer direito à adoção" encontra-se em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

        O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "outorgar procuração

     

    d) casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato. - ERRADA

         A afirmativa "casar-se e constituir união estável" encontra-se em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável

         O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "firmar contrato

     

    e) exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento. - ERRADA -

         A afirmativa "exercer seu direito reprodutivo" encontra-se em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos

         O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "dispor em testamento"

  • A questão versa sobre as hipóteses constantes do Artigo 6º e incisos da Lei 13.146.

    A única alternativa que contempla as hipóteses do sobredito artigo é a letra A.

     Inciso I-Casar-se e constituir união estável;

    Inciso V- exercer direito à guarda, à tutela, à curatela e a adoção...

     
  • Amy Sóbria Gostei  do comentario, pra responder FCC tem que está sobria msm !! Vlws

  • Questão blindada contra anulação pelo enunciado "De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência,"

  • acertei essa questão somente sabendo que atos que envolvem contratos e os patrimoniais restringem o pcd

    a única que sobra realmente é a ''A''

  • A paixão traz a muita gente uma certa "debilidade mental".. kkkk

    #Marcela Mendonca 

    #Breno luna

     

    rsrsrsrs

  • Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • EM RESUMO:

    As pessoas com deficiência TÊM PLENA CAPACIDADE CIVIL, não as tem para  GESTÃO NEGOCIAL e PATRIMONIAL

     

    a) casar-se e constituir união estável (CAPACIDADE CIVIL) ou para exercer o direito à adoção.  (CAPACIDADE CIVIL)

    b) conservar sua fertilidade (CAPACIDADE CIVIL) ou para outorgar procuração. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)

    c) exercer direito à adoção (CAPACIDADE CIVIL) ou para outorgar procuração. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)

    d) casar-se e constituir união estável (CAPACIDADE CIVIL) ou para firmar contrato. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)

    e) exercer seu direito reprodutivo (CAPACIDADE CIVIL) ou para dispor em testamento (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)

     
  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Ou seja: a deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil para assuntos relacionados à constituição de uma família: casamento, união estável, reproduzir, planejar família, fertilidade, constituir família, conviver na comunidade, adotar e etc.

     

  • Questão extremamente mal formulada e parte de um pressuposto contrário aos próprios fins do Estatuto do Deficiente.

    Se o Estatuto parte do pressuposto de que o Deficiente é, à princípio, plenamente capaz (capacidade de exercício + capacidade de direito), o deficiente pode realizar o que está descrito em todas as alternativas (ex.: outorgar procuração, celebrar contratos, etc.).

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    Então além da plena capacidade civil, o deficiente ainda tem autonomia e capacidade para decidir sobre as questões elencadas nos incisos.

    Somente excepcionalmente o deficiente não terá a plena capacidade civil e, neste caso, poderá estar sujeito à curatela ou solicitar a tomada de decisão apoiada.

  •  A

    casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. V

    B

    conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração. (Nesse ponto é preciso salientar que o juiz pode limitar o direito da pessoa com deficiência a constituir procurador se verificado prejuízo à sua defesa. Já atuei em um processo em que a pessoa, portadora de deficiência e incapaz, constituiu 36 advogados diferentes, de escritórios diferentes, de forma que houve evidente prejuízo para a parte.

    C

    exercer direito à adoção ou para outorgar procuração.

    D

    casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato. (A curatela relativa abrange atos patrimoniais e negociais)

    E

    exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento. (vide letra d)

  • Resumindo: outorgar procuração, firmar contrato e dispor em testamento são atos negociais/patrimoniais, que são os únicos abrangidos pela curatela, conforme Art. 85, caput, da Lei 13146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Resolução:

    Questão tranquila e direta, unindo dois incisos do Art. 6º:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Gabarito: A

  • A deficiência pode afetar testamento, contrato e procuração, se a pessoa for curatelada.

    __________________________________________

    REGRA = PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM CAPACIDADE PLENA SOZINHA

    (EPD, art. 6, caput, e art. 84, caput)

    EXCEÇÃO = SE FOR CURATELADA, TEM INCAPACIDADE RELATIVA

    (CC, art. 4, III e art. 1767, I; EPD, art. 84, §1)

    EXCEÇÃO = SE FOR APOIADA, TEM CAPACIDADE PLENA COM AUXÍLIO DO APOIADOR

    (CC, art. 1783-A, caput; EPD, art. 84, caput e §2)

    _____________________________________

    Sabendo que a única hipótese de limitação da capacidade da pessoa com deficiência é a curatela, conclui-se que os direitos patrimoniais e negociais são os únicos que podem sofrer limitação exclusivamente decorrente da condição de deficiência (art. 85, caput, EPD).

    _____________________________________

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Vale frisar que as alternativas B, C, D e E estão erradas apenas porque o enunciado da questão pede a previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por essa razão, o gabarito é a letra A, com fundamento no art. 6º, I e VI, da Lei 13.146/15.

    Não têm plena capacidade negocial e patrimonial as pessoas que sofrerem interdição (sejam pessoas com deficiência ou não). As pessoas com deficiência TÊM plena capacidade negocial e patrimonial. Isso não está expresso no art. 6º da Lei 13.146/15, mas implícito no caput.

    "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."

    Todavia, caso uma pessoa tenha sido interditada, seja PcD ou não, e seja nomeada um curador, ela, a princípio, mantém a capacidade civil (não plena, embora conservando toda a autonomia da pessoa), mas o curador realizará por ela APENAS os atos negociais e patrimoniais.

    Como essa medida é extraordinária, porque pode ser muito prejudicial à pessoa com deficiência, a Lei 13.146/15 trouxe uma nova possibilidade, que é a Tomada de Decisão Apoiada. Através dela, são nomeadas judicialmente duas pessoas de confiança, que lhe auxiliarão na tomada de decisões, sem, no entanto, decidir por ela.

    Por fim, vale reiterar que essas medidas são apenas para o caso em que sejam necessárias. Em regra, a pessoa com deficiência tem a mesma capacidade civil (inclusive negocial e patrimonial) que qualquer outra pessoa.

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 6º, incisos I e VI do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    B) Incorreta quanto a outorgar procuração.

     

    C) Incorreta quanto a outorgar procuração.

     

    D) Incorreta quanto a firmar contrato.

     

    E) Incorreta quanto a dispor em testamento.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
2672800
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei 13146/15

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Bons estudos!

  • LETRA A - Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    LETRA BArt. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    LETRA C - Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    LETRA D - Dec. 6.949/09

    Os princípios da presente Convenção são: (...)

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

     

    A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos, mas esse direito NÃO é extensivo ao acompanhate da PCD ou atendente pessoal.

  • Lembrando que a terminologia correta é pessoa com deficiência, e não pessoa portadora de deficiência

    Abraços

  • Fica sempre mais fácil decorar as exceções. Prioridades que não se estendem aos acompanhantes ou atendentes pessoais da PCD:

     

    → tramitação de processos judiciais e adm

     

    → restituição IR

  • A QUESTÃO MAIS MANJADA

  • A - INCORRETA - Art. 9, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1 - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    B - CORRETA - Art. 31, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    C - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - art.30, parágrafo 4 - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e lingüística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda.

    D - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - Art.3

    Os princípios da presente Convenção são:

    b) A não-discriminação;

    e) A igualdade de oportunidades;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • L13146

     

    O art. 9º possui um rol de direitos extensivos ao acompanhante da PCD ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto a:

     

    (1) Recebimento de restituição de imposto de renda.

    (2) Traimtação processual procedimentos judiciais e admin em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

     

    GAB. A

     

  • Alguns conceitos importantes: 

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • A - Certa, 

    lei 13.146

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

     

     

  • "Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências." - É SÓ PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • GAB: A

     

    Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (NÃO) é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa.

  • Resumindo:

    Não extensivo -> Renda e Processo.

     

    GAB A

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -----

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

    -----

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei.

    ----

    Thiago

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

    - Art. 9°, incisos I a VII, da Lei 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 1) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 3) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 4) Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 5) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 6) Recebimento de restituição de imposto de renda; e 7) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo 1°: Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e quanto à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva (caput do art. 31, da Lei 13.146/2015).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda (item 4, do art. 30, do Decreto 6.949/2009).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (alíneas "b", "e" e "h", do art. 3°, do Decreto 6.949/2009).

  • 18 Q890931 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015. Direitos Fundamentais, Direito à Moradia, Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências. (art. 9ª da L13.146/2015)

    B A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (art. 31 da L13.146/2015)

    C As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. (art. 30 do Decreto 6.949/09)

    D A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (art. 3 do Decreto 6.949/09)

  • Estatuto das PCD:

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • .

    C) CERTO As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    Artigo 30 Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte 

    4.As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    .

    .

    D) CERTO A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    .

    Artigo 3 Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • ASSERTIVA A) INCORRETA

    Seção Única Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    .

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    .

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (OBS: NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE

    .

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    B) CERTO A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (= ART. 31 caput da Lei)

  • A questão cobra o conhecimento de dispositivos da Lei 13.146/201 bem como da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Letra A (RESPOSTA) - Art. 9º da Lei 13.146/2015 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. - § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    Letra B - Art. 31 da Lei 13.146/201 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Letra C - Art. 30.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    Letra D - Art. 3 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - Os princípios da presente Convenção são: (...) h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A


ID
2890225
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da legislação de inclusão e acessibilidade, analise as afirmativas a seguir:

I. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

II. Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

III. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público não adotará programas de ação afirmativa, mas poderá direcionar recursos para o combate à pobreza da população negra.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Na boa. Quando eu adentro numa repartição pública federal, admiro os servidores concursados que lá estão. Os legítimos e genuínos concursados. Que entraram pela porta da frente da Administração Pública, pelo princípio da meritocracia. Não são ratos comissionados de duas pernas que entraram pelos fundos, pelas frestas, pela porta do fundo da Administração, aniquilando o princípio da meritocracia, roendo o erário público e causando um câncer na máquina pública. Um dia um comissionado veio me dizer o que fazer. Eu disse "Onde você está no Estatuto?". Virou as costas e saiu. Contudo, admiro ainda mais os Técnicos em suas funções. As questões para analista estão ficando muito fáceis em relação as elaboradas para Técnico. Estão arrancando o couro de quem presta para nível médio. Vida longa aos Técnicos Administrativos.

  • LETRA A

     

    I -  Lei 13.146 Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    II - Lei 13.146   Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    III-   Lei 12288 Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Hallyson TRT, é bem lógico que as provas para técnico fiquem mais difíceis, isso devido ao grande número de concorrentes.

    Que vença quem mereça!

  • Hallyson TRT você falou tudo com isso, eu já fiz diversas provas pra juiz e, sendo sincero, as vezes é vergonhoso certas questões que estão lá. Fora as partes específicas, como as doutrinas, que eu realmente não sei e não estudo-as, as questões de direito, em sua grande maioria, pra quem estuda há alguma tempo são de boa, enquanto que pegamos as provas pra cargos de nível médio e são coisas complicadas. Não dá pra entender estas coisa, um exemplo a citar aqui é a prova de investigador de policia civil do maranhão que as questões de direito são bem complicadas e ai vem a prova da PF com questões de direito quase dadas. Resumo, está uma embaralhada que ninguém entende mais nada.

  • GABARITO A

     

    II. Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    A condição de pessoa com deficiência, por si só, não impede que esta pratique atos da vida civil. 

     

    III. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público não adotará programas de ação afirmativa, mas poderá direcionar recursos para o combate à pobreza da população negra.

    O maior exemplo de que o poder público adota programas de ação afirmativa é a criação das costas raciais em universidades e concursos públicos, por exemplo. 

  • A questão trata sobre o tema "inclusão", nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Estatuto da Igualdade Racial:

    ITEM I (CORRETO) - Art. 63 da Lei 13.146/2015 - É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    ITEM II (ERRADO) - Art. 86 da Lei 13.146/2015 - Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    ITEM III (ERRADO) - Art. 4º da Lei 12.288/2010 - A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    GABARITO: LETRA A

  • I- gabarito

    II NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    III  será promovida, prioritariamente, por meio de implementação de programas de ação afirmativa.


ID
3090553
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o citado diploma legal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • a) Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

     

    Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

    b)

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    c)  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    d) Art. 76

    § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

    II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

    III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

    e) Gabarito correto: Art. 80

  • GABARITO E

    A.           devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, mas os direitos da pessoa com deficiência por ocasião da aplicação de sanções penais;

    B.           está garantido à pessoa com deficiência prioridade no atendimento e serviços públicos, quando se tratar de questão tributária, como o recebimento de restituição de imposto de renda;

    C.          é assegurado à pessoa com deficiência de possuir meios para prover sua subsistência por si só ou por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei do Sistema Único de Assistência Social;

    D.          o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, exceto quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades;

    E.           a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GABARITO E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Apenas complemento com este comparativo que Já vi em prova:

    I) E.P.C.D 13.146.15

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da

    II) 10.741/03 - Idoso

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Informação adicional

    Frisando que no caso do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligência NÃO HÁ A EXTENSÃO desses direitos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (art. 9º, incisos VI e VII + § 1º da Lei n.º 13.146/2015).

  • a) ERRADA - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    c) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    -

    d) ERRADA - Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    -

    e) CERTA - Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    De acordo com o citado diploma legal: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GAB E Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Cê é o bixão mesmo, né? rs

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • NÃO EXTENSÍVEL AO ATENDENTE PESSOAL ---  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    B) Inteligência do art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

     

    C) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993.

     

    D) Inteligência do art. 76, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3277807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Maria foi acometida de uma grave doença que resultou na amputação dos dedos de suas mãos e parte dos pés. Era uma pessoa saudável, que após a alta médica do hospital assume uma nova condição de vida. Maria está lúcida e tem ciência das adaptações que terá que fazer no seu cotidiano. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Atenção!!!

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. (VI - recebimento de restituição de imposto de renda/ VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências)

  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Sobre a letra E

    O Ministério das Cidades publicou portaria que regulamenta a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados. O artigo 32 da lei prevê que as pessoas com deficiência têm prioridade na aquisição de imóveis desses programas e direito a ocupar pelo menos 3% das unidades habitacionais.

  • Estatuto das PCD:

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Me tirem uma dúvida.....

    O estatuto da PCD se aplica na íntegra à pessoa com mobilidade reduzida?

  • Lei 13.146/2015

    Letra A (Errada) Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Letra B (Errada) Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  (...)

    Letra C (CORRETA) Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Letra D (Errada) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra E (Errada) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Gabarito C.

    Erros

    A: ela é considerada deficiente.

    B: pode sim.

    D: não é dispensável

    E: 3% 

  • A) Maria não é considerada pela lei como pessoa totalmente deficiente, pois apenas perdeu as funções motoras de alguns membros, sendo que não teve comprometida sua capacidade cognitiva.

    RESPOSTA: Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    B) diante de tal quadro Maria não mais poderá ser nomeada curadora de outras pessoas dada sua mobilidade reduzida.

    RESPOSTA: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa...

    C) se Maria tiver processos judiciais e administrativos em andamento, ou se necessitar fazer uso dessas formas de acesso à justiça, será aplicada a prioridade de trâmite em todos os atos e diligências. OK (art.9º)

    D) o consentimento prévio, livre e esclarecido de Maria é dispensável para a realização de pesquisa científica, pois a doença que levou as amputações deve ser estudada a bem do interesse público.

    RESPOSTA: Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    E) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, Maria gozará de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria devendo ter reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoas como ela.

    RESPOSTA: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • FCC 2019

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades.

  • Maria foi acometida de uma grave doença que resultou na amputação dos dedos de suas mãos e parte dos pés. Era uma pessoa saudável, que após a alta médica do hospital assume uma nova condição de vida. Maria está lúcida e tem ciência das adaptações que terá que fazer no seu cotidiano. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que se Maria tiver processos judiciais e administrativos em andamento, ou se necessitar fazer uso dessas formas de acesso à justiça, será aplicada a prioridade de trâmite em todos os atos e diligências.

  • ------------------------------

    C) se Maria tiver processos judiciais e administrativos em andamento, ou se necessitar fazer uso dessas formas de acesso à justiça, será aplicada a prioridade de trâmite em todos os atos e diligências. [Gabarito]

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    ------------------------------

    D) o consentimento prévio, livre e esclarecido de Maria é dispensável para a realização de pesquisa científica, pois a doença que levou as amputações deve ser estudada a bem do interesse público.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    ------------------------------

    E) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, Maria gozará de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria devendo ter reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoas como ela.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; Art. 32 (Não Cai no TJ/SP Escrevente 2021)

  • Maria foi acometida de uma grave doença que resultou na amputação dos dedos de suas mãos e parte dos pés. Era uma pessoa saudável, que após a alta médica do hospital assume uma nova condição de vida. Maria está lúcida e tem ciência das adaptações que terá que fazer no seu cotidiano. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que

    A) Maria não é considerada pela lei como pessoa totalmente deficiente, pois apenas perdeu as funções motoras de alguns membros, sendo que não teve comprometida sua capacidade cognitiva.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.  

    ------------------------------

    B) diante de tal quadro Maria não mais poderá ser nomeada curadora de outras pessoas dada sua mobilidade reduzida.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • OBS: LEMBRANDO QUE ESSA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMs NÃO É EXTENSÍVEL AO ATENDENTE PESSOAL OU ACOMPANHANTE.

  • Vale lembrar:

    Percentuais mais cobrados com relação aos portadoras de deficiência:

    • 5% - lazer
    • 2% - vaga de estacionamento
    • 10% - banheiro químico
    • 3% - programa habitacional
    • 5% mínimo e 20% máximo - vagas em concursos
    • 1 veículo adaptado para cada 20 veículos de locadora
    • banheiro público com pelo menos 1 sanitário e 1 lavabo
    • 1 banheiro acessível para ambos os sexos em edifícios públicos e privadas de uso coletivo

  • Eu solicitaria anulação dessa questão pela seguinte razão:

    Pelo que eu entendo, a lei determina um direito à pessoa portadora de deficiência para ser exercido e não um dever.

    A redação da questão foi muito infeliz.

    Caso análogo acontece com a tramitação prioritária à pessoa idosa, que goza da prerrogativa de requerer ou não a tramitação prioritária.

    Vamos ilustrar:

    Maria tem um processo Judicial contra si, você acha que vai ser dada tramitação prioritária sem o requerimento dela?

    E se ela for a devedora nesse caso? Coitada!

    Já imaginou a pessoa ter um processo contra si e ainda ser prejudicada com a tramitação prioritária por conta de sua deficiência? Pois é, a pessoa que elaborou essa questão não pensou...

    Portanto a questão deveria ser melhor redigida.

    Segue abaixo a disposição da lei:

    "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências."

    Um abraço a todos!

    Rusbé

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente direito à educação.

     

    Inteligência do art. 5º, § 1º, do inciso I, alínea a do Decreto 5.296/2004, considera-se deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de amputação ou ausência de membro, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

     

    A) Nos termos do art. 5º, § 1º, do inciso I, alínea a do Decreto 5.296/2004, considera-se deficiência física.

     

    B) Nos termos do art. 6º, inciso VI da Lei 13.146/2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 9º, inciso VII da Lei 13.146/2015.

     

    D) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, nos termos do art. 12 da Lei 13.146/2015.

     

    E) Reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, consoante o art. 32, inciso I da Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3281878
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. 84§ 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. L. 13.146/2015.

    B) Art. 84. § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    C) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    D) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto

    E) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    GABA: A

  • curatela afeta os direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. (verdadeiro)

    os curadores são obrigados a prestar, mensalmente (anualmente), contas de sua administração ao juiz.

    a curatela afetará unicamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial. (patrimonial e negocial)

    a definição da curatela alcança o direito ao próprio corpo, ao matrimônio, à educação e à saúde. (não alcança...)

    é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência para emissão de documentos oficiais. (não é exigida)

  • VAMOS RESUMIR?! =)

    A) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. ok

    B) os curadores são obrigados a prestar, mensalmente, contas de sua administração ao juiz.

    RESPOSTA: ANUALMENTE

    C) a curatela afetará unicamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial.

    RESPOSTA: PATRIMONIAL E NEGOCIAL

    D) a definição da curatela alcança o direito ao próprio corpo, ao matrimônio, à educação e à saúde.

    RESPOSTA: NÃO ALCANÇA!

    E) é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência para emissão de documentos oficiais.

    RESPOSTA: NÃO É EXIGIDO!

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. [GABARITO]

     

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

  • Somente a título de curiosidade:

    A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”

    https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/

    Gab: A

  • Resumo sobre CURATELA:

    • medida protetiva extraordinária
    • durará o menor tempo possível
    • curador obrigado a prestar contas anualmente
    • afeta atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
    • curador de preferência seja pessoa que tenha vínculo afetivo/familiar/comunitário
    • não é exigida para emissão de documentos
    • não alcança direito ao corpo/sexualidade/matrimônio/educação/saúde/voto
    • a tomada de decisão apoiada é facultativa
    • pode ser suprimida na forma da lei
  • Não cai no TJ - SP Art. 84, p.3

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

  • b) a prestação de contas é anual (Art. 84, p. 4º)

    c) patrimonial e negocial (Art. 85)


ID
3329215
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei Federal n. 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Abraços

  • A) Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (A questão fala em curto prazo também)

    B) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência

    C) Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    D) art 9 § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

  • GABARITO B

    B) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI


     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. [GABARITO]

     

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

  • Os acompanhantes e atendentes pessoais não possuem as prioridades de restituição do IR e de processos judiciais e administrativos.

  • Quanto a natureza do impedimento (de longo ou de curto prazo) temos que tomar cuidado para não confundir:

    Estatudo da pessoa com deficiência: LONGO prazo.

    Convenção de Nova Iorque: LONGO prazo.

    Lei 10. 098: LONGO ou CURTO prazo.

  • GABARITO B

    A - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em inteiração com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    _________________________

    B - Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    _________________________

    C - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados somente ao Ministério Público e à autoridade policial.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    _________________________

    D - Os mesmos direitos de recebimento de tratamento prioritário previstos à pessoa com deficiência também são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Não esquecer:

    O acompanhante não tem direito ao direito de recebimento de restituição de imposto de renda e  tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    art 9 § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

  • Todas as alternativas estão baseadas na literalidade da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra B (CORRETA) - Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Letra C - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, ALÉM dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Letra D - Art. 9º, § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências) deste artigo.

    GABARITO: LETRA B

  • A) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em inteiração com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    R = LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO (art. 2º)

    B) Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. OK (ART. 86º)

    C) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados somente ao Ministério Público e à autoridade policial.

    R = Notificar ao DELEGADO (AUTORIDADE POLICIAL)

    MP

    CONSELHOS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    " DECON MP"

    D) Os mesmos direitos de recebimento de tratamento prioritário previstos à pessoa com deficiência também são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal.

    R = todos os direitos?? JAMAIS! EXCETO: Art. 9 º. VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Segundo a Lei Federal n. 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    A) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, nos termos do art. 2º da EPD.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 86 da EPD.

     

    C) Nos termos do art. 26 da EPD, notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Ministério Público e dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Os direitos previstos nos incisos do art. 9º da EPD são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do § 1º do mencionado dispositivo.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
3718057
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Gabriele é uma pessoa cega de 18 anos que deseja adotar uma criança. A despeito de quaisquer outros fatores e, ao considerar somente a deficiência, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 13.146, de julho de 2015, Gabriele

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    ART. 6° VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


ID
4879561
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    ___________________

    B - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não inspiraram a promoção de alterações no Código Civil, no que diz respeito ao casamento de adolescentes.

    ___________________

    C - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    ___________________

    D - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ___________________

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está a mudança no instituto da curatela, que se reserva aos atos de natureza patrimonial e negocial, restando preservados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao voto.