SóProvas


ID
2316031
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. A Loja X localizada ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W está vendendo velas decorativas. Assim, coloca uma faixa na porta com os seguintes dizeres: Se vc quer atrair o amor a vela vermelha atrairá a paixão em cinco dias; se vc quer repelir o inimigo, a vela preta o afastará em três dias: Velas somente R$ 20,00.

II. A loja Y localizada também ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W coloca um faixa na porta com os seguintes dizeres: se vc é inteligente, bonita e rica não compre vela vermelha ou preta elas acabam com o uso, compre a pulseira com o trevo da sorte por R$ 50,00!

III. A Loja Z localizada ao lado da escola W está distribuindo cartaz com os seguintes dizeres: camisetas por R$ 3,00. O cartaz omite a informação de que se refere a um chaveiro de camiseta.

Nestes casos, de acordo com a legislação pertinente considera-se publicidade 

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CDC

  • Gabarito letra C.

     

    As hipóteses I e II são abusivas, tendo em vista que exploram a superstição do consumidor.

     

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

    A hipótese III é enganosa, tendo em vista que a informação induz em erro o consumidor sobre as características do bem a ser adquirido.

     

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Da Publicidade

            Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

            Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

            § 4° (Vetado).

            Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Gabarito letra C.

    As alternativas I e II, são hipóteses de publicidade abusiva:  O item I, por explorar a superstição e o item II, por ser publicidade discriminatória de natureza socioeconômica.
    Já o item III, é hipótese de propaganda enganosa, na medida em que leva o consumidor a ter conviccção de qua a oferta trata de peça de vestuário camiseta e não um mero chaveiro no formato da citada peça.


     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    I. A Loja X localizada ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W está vendendo velas decorativas. Assim, coloca uma faixa na porta com os seguintes dizeres: Se vc quer atrair o amor a vela vermelha atrairá a paixão em cinco dias; se vc quer repelir o inimigo, a vela preta o afastará em três dias: Velas somente R$ 20,00.

    Publicidade abusiva, explorando a superstição.

    II. A loja Y localizada também ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W coloca um faixa na porta com os seguintes dizeres: se vc é inteligente, bonita e rica não compre vela vermelha ou preta elas acabam com o uso, compre a pulseira com o trevo da sorte por R$ 50,00!

    Publicidade abusiva, pois discriminatória de qualquer natureza.

    III. A Loja Z localizada ao lado da escola W está distribuindo cartaz com os seguintes dizeres: camisetas por R$ 3,00. O cartaz omite a informação de que se refere a um chaveiro de camiseta.

    Publicidade enganosa, induzindo o consumidor a erro.

    Nestes casos, de acordo com a legislação pertinente considera-se publicidade 


    A) enganosa as hipóteses I, II e III.  Incorreta letra “A”.

    B) enganosa as hipóteses I e II, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) abusiva as hipóteses I e II, apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) abusiva apenas a hipótese II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) abusiva as hipóteses II e III, apenas.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.