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Art. 37, CDC
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Gabarito letra C.
As hipóteses I e II são abusivas, tendo em vista que exploram a superstição do consumidor.
Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A hipótese III é enganosa, tendo em vista que a informação induz em erro o consumidor sobre as características do bem a ser adquirido.
Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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Gabarito letra C.
As alternativas I e II, são hipóteses de publicidade abusiva: O item I, por explorar a superstição e o item II, por ser publicidade discriminatória de natureza socioeconômica.
Já o item III, é hipótese de propaganda enganosa, na medida em que leva o consumidor a ter conviccção de qua a oferta trata de peça de vestuário camiseta e não um mero chaveiro no formato da citada peça.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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A questão trata de publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou
abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória
de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
I. A Loja X localizada ao lado da Assembleia
Legislativa do Estado W está vendendo velas decorativas. Assim, coloca uma
faixa na porta com os seguintes dizeres: Se vc quer atrair o amor a vela
vermelha atrairá a paixão em cinco dias; se vc quer repelir o inimigo, a vela
preta o afastará em três dias: Velas somente R$ 20,00.
Publicidade abusiva, explorando a superstição.
II. A loja Y localizada também ao lado da
Assembleia Legislativa do Estado W coloca um faixa na porta com os seguintes
dizeres: se vc é inteligente, bonita e rica não compre vela vermelha ou
preta elas acabam com o uso, compre a pulseira com o trevo da sorte por R$
50,00!
Publicidade abusiva, pois discriminatória de
qualquer natureza.
III. A Loja Z localizada ao lado da escola W está
distribuindo cartaz com os seguintes dizeres: camisetas por R$ 3,00. O
cartaz omite a informação de que se refere a um chaveiro de camiseta.
Publicidade enganosa, induzindo o consumidor a
erro.
Nestes casos, de acordo com a legislação pertinente
considera-se publicidade
A) enganosa as hipóteses I, II e III. Incorreta letra “A”.
B) enganosa as hipóteses I e II, apenas. Incorreta letra “B”.
C) abusiva as hipóteses I e II, apenas. Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) abusiva apenas a hipótese II, apenas. Incorreta letra “D”.
E) abusiva as hipóteses II e III, apenas. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.