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Letra A
CF/1988
Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LETRA A
Art. 5. LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Macete : PAPAI ME MORDEU
PAtrimônio público
PAtrimônio histórico e cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
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LETRA A
QUALQUER CIDADÃO
é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa,
ao meio ambiente
e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Gosto de usar o seguinte mnemônico:
PaPu PaHis Meio Moral - Tirando as maiúsculas fica bem simples a leitura: papu pahis meio moral
PAtrimônio público
PAtrimônio histórico e cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
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A questão se remete à defesa de direito difuso - meio ambiente - diante de manifesto ato lesivo do Poder Público. Razão pela qual cabe a ação popular.
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Bora abrir um habeas data boladão pra evitar o esgoto, galera
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Pra quem não sabe o que é ônus de sucumbência.
--------> ônus é um encargo; sucumbência é perder. Assim, o ônus da sucumbência é o encargo que se tem por perder uma ação, no todo ou em parte. Essa regra vale para as duas partes (autor e réu). Por exemplo: entro em juízo contra A, B e C. Se ganho A e C, fui sucumbente em B. Ou seja, perdi na ação de B, tendo que pagar eventuais custas!
Há exceção se a parte tiver assistência judiciária gratuita, para quem não tem condições de pagar um advogado. Nesse caso ela fica isenta dos honorários e custas do processo se perder.
Fonte: https://jus.com.br/duvidas/22224/onus-de-sucumbencia
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GABARITO A
CF - Art. 5º
LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
FONTE: CF 1988
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Heitor, no caso apresentado pelo enunciado, foi instruído a ajuizar ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88), remédio constitucional hábil a viabilizar ao cidadão (ou seja, pessoa no pleno exercício de seus direitos políticos, condição ostentada por Heitor) o controle de legalidade dos atos administrativos, impedindo lesividades. Cumpre destacar que, salvo comprovada má-fé, o autor ficará isento de custas judiciais e ônus de sucumbência. Sendo assim, nossa alternativa correta é a letra ‘a’ (e não a letra ‘d’, que também prevê a ação popular como o remédio constitucional adequado, mas dita que o autor arcará com as custas judiciais).
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Olá, pessoal!
A questão em tela pede ao candidato que aponte qual ação seria indicada para o caso hipotético narrado em seu enunciado.
Ocorre que Heitor que ajuizar uma ação contra o Estado X contra o lançamento de esgoto em rio (matéria então sobre meio ambiente).
A resposta se encontra no art. 5º, inciso LXXIII:
"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
GABARITO LETRA A) a ação popular é cabível contra ato estatal lesivo ao meio ambiente, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.