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ID
2316154
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlito ajuizou ação de indenização contra João Paulo no âmbito da qual sustenta que o réu lhe causou lesões corporais das quais resultaram danos morais, que deseja ver compensados. Por outro lado, João Paulo julga que Carlito também lhe causou lesões corporais e também deseja ser compensado por danos morais. Pretendendo reconvir, João Paulo deverá, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, propor reconvenção na contestação, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 343, CPC

    1. Não depende de contestação (§ 6)

    2. A desistência da ação não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (§2)

  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • RESPOSTA: A

     

    A Reconvenção é Ação Incidental independente.

  • Cuidado com o recurso adesivo que é dependente do recurso principal

  • A questão trata da reconvenção, que é um instituto processual pelo qual o réu, no prazo para contestar, formula pretensão contra o autor da ação, desde que haja conexão entre a pretensão autoral e do réu.

    Veja a letra da lei, que é de importante entendimento, pois costuma-se cobrar sua literalidade:

    "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
     § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
     § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
     § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
     § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
     § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
     § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

    Assim, as informações pertinentes à resolução da questão são que a reconvenção pode ser apresentada sem o oferecimento de contestação (§6º) e tem o trâmite relativamente independente em relação à ação autoral, uma vez que a desistência ou a extinção do processo não impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção (§2º).

    A alternativa B está incorreta, pois o réu pode apresentar reconvenção independentemente da contestação. A informação quanto à desistência da ação está correta, ou seja, esse fato não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    A alternativa C está incorreta também. Apesar de ser correto afirmar que o réu pode reconvir, sem apresentar contestação, a desistência da ação pelo autor não prejudica a reconvenção.

    A alternativa D está incorreta, pois o réu pode apresentar reconvenção independentemente da contestação. Ademais, a desistência da ação pelo autor não prejudica a reconvenção.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, porque a reconvenção ou será preliminar da contestação ou será apresentada sozinha, mas no prazo para contestação. Ademais, o réu pode apresentar reconvenção independentemente da contestação e a desistência da ação pelo autor não prejudica a reconvenção.

    Gabarito: A
  •  

    No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar...Além do mais, a desistência da ação NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE o prosseguimento da reconvenção.. 

    Se você lembrar que A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO INCIDENTAL INDEPENDENTE , matará essas questões..

    GABA A

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Autonomia da reconvenção, pois ela poderá prosseguir mesmo se extinta a petição inicial ou operada a desistência da ação. 

  • I -Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    II - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    III - a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • NCPC:

    DA RECONVENÇÃO

     Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Qual a principal característica da reconvenção? A sua independência em face da contestação!

    Portanto, João Paulo pode apenas reconvir, sem apresentar contestação ao pedido de Carlito.

    Como regra geral, a reconvenção deve ser apresentada pelo réu na contestação.

    Mas como ambas as manifestações do réu são independentes, é plenamente possível que o réu apresente apenas a reconvenção, sem apresentar contestação (o que é um pouco arriscado, mas o ordenamento jurídico permite!)

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    E o que ocorre se o autor Carlito desistir da ação principal?

    A reconvenção prosseguirá normalmente em face de Carlito, o que torna a alternativa ‘a’ o nosso gabarito!

    Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    • § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.