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ID
2316169
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, funcionário da Câmara de um determinado município do Estado de Mato Grosso do Sul, é denunciado pelo Ministério Público por crime de peculato cometido durante o mês de Dezembro de 2015. Ao receber os autos, o Magistrado competente rejeita a denúncia. Inconformado com a decisão, o Ministério Público deverá ingressar com recurso 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código de Processo Penal

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

  • Decisão que rejeita a denúncia: recurso em sentido estrito (art. 581, I, CPP).

    Decisão que absolve sumariamente: apelação (art. 593, I, CPP).

  • A questão exige a literalidade da lei quanto às hipóteses de interposição de cada recurso e o respectivo prazo. Nesse sentido, o artigo 581, I do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:


    I - que não receber a denúncia ou a queixa;


    A partir do dispositivo já se sabe que é hipótese de Recurso em Sentido Estrito, uma vez que o juiz rejeitou a denúncia. Ademais, basta saber o prazo de interposição do recurso, que é de 5 dias, conforme dispõe o artigo 586 do CPP.

    A alternativa B está incorreta, pois não cabe apelação no caso em questão, apesar de o prazo estar correto. Conforme a redação do artigo 581 do CPP, a hipótese é de recurso em sentido estrito.

    A alternativa C está incorreta, pois o prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias.

    A alternativa D está incorreta, pois não cabe apelação no caso em questão. Nos termos do artigo 581 do CPP, a hipótese é de recurso em sentido estrito.

    A alternativa E está incorreta, pois o prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias, não 10.

    Gabarito: Letra A
  •   Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:          

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;                

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:               

                a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;               

                b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;             

               c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;            

               d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.     

  • Paulo, funcionário da Câmara de um determinado município do Estado de Mato Grosso do Sul, é denunciado pelo Ministério Público por crime de peculato cometido durante o mês de Dezembro de 2015. Ao receber os autos, o Magistrado competente rejeita a denúncia. Inconformado com a decisão, o Ministério Público deverá ingressar com recurso 

     a)

    em sentido estrito no prazo de 5 dias. 

     b)

    de apelação no prazo de 5 dias. 

     c)

    em sentido estrito no prazo de 15 dias. 

     d)

    de apelação no prazo de 15 dias.  

     e)

    em sentido estrito no prazo de 10 dias. 

  •  

    Decisão que rejeita a denúncia ou a queixa - NO JUIZO COMUM

     

    Recurso cabível: Recurso em sentido Estrito.

    Prazo de Interposição: 5 dias

    Prazo das razões: 2 dias

     

    Mas...é bom saber

     

    Decisão que rejeita denúncia ou queixa: NO JECRIM

     

    Recurso cabível: Apelação

    Prazo: 10 dias - (petição única com razões e pedido)

     

  • GABARITO A   

     

    Comentário super útil que copiei de outro colega:

     

    Embargos de Declaração   2 dias
    RESE   5 dias   (+2 razões)
    Apelação   5 dias  (+08 razões normal   /   +03 apelação contravenções  /  +03 assistente, após MP)
    Correição parcial   5 dias
    Agravo em execução   5 dias
    EDecl STF/Juizados   5 dias
    Embargos infringentes/nulidade   10 dias
    Resp/RE   15 dias
    Apelação subsidiária*   15 dias
    Carta Testemunhável   48h

  • GABARITO: A

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
                   I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

  • Não confundir denuncia com. Pronuncia

  • CORRETA ALTERNATIVA A

    1.8.1.2.1 - Prazo - 05 DIAS, salvo na hipótese do inciso XIV do Art. 581, na qual o prazo será de 20 DIAS.

    1.8.1.2.2 - EXCEÇÃO: O prazo para o assistente de acusação, NÃO HABILITADO, interpor o RESE contra decisão que declara extinta a punibilidade, será de 15 dias, contados a partir do momento em que termina o prazo para o oferecimento do recurso pelo MP.

    Bons estudos!

  • Pessoal em um dos comentarios de assunto e sentido estrito,eu vi é sempre em favor do réu .Mas nesse caso aqui o Mp usou o recurso  contra o réu.Eu entendi errado?me ajudem,estou começando agora a materia.A unica forma de entender é gravar msm?

  • Raquel, é o contrário. Normalmente, o RESE (Recurso em sentido estrito - Art. 581 do CPP) é interposto pela acusação (ou seja, contra o réu). É muito importante entender, mas a memorização faz parte do aprendizado.

  • O art. 581, inciso I do CPP preleciona que cabe o recurso em sentido estrito contra a decisão que NÃO RECEBE A DENUNCIA OU QUEIXA. Na questão em tela, a denuncia foi REJEITADA, o que difere da afirmativa "NAO RECEBIDA". Diante disso, qual a explicação para que o recurso cabível seja o recurso em sentido estrito? Ainda considerando a ausência de previsão no art. 581 do CPP.

     

     

  • Segundo o professor Renato Brasileiro, prevalece o entendimento de que "não recebimento e "rejeição" da peça acusatória são expressões sinônimas. Assim, num caso ou noutro cabe RESE. Há uma corrente doutrinária (minoritária) que entende que há diferença, pois a rejeição importaria o julgamento antecipado do mérito, fazendo coisa julgada formal e material. Para essa corrente, cabe apelação na hipótese de rejeição e RESE na hipótese de não recebimento. Manual de Processo Penal, Volume Único, 5a Edição, página 1702. Renato Brasileiro de Lima.
  • Caberá recurso, no sentido estrito (RESE), da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa (art. 581, I do CPP). Seu prazo é de 05 dias (art. 586, caput do CPP).

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

             I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Se o acusado vai ser preso -> HABEAS CORPUS

    Se o acusado não vai ser preso -> a vítima que RESE, em 5 dias

  • COMENTÁRIOS: Como vimos, da decisão que rejeita (não recebe) a denúncia cabe recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Sendo assim, a única assertiva correta é a A.

  • ----------------------------------------------------------------------------------

    C) em sentido estrito no prazo de 15 dias.

    CPP Art. 581.  Caberá recursono sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]

    CPP Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) de apelação no prazo de 15 dias.

    CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    [...]

    CPP Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E) em sentido estrito no prazo de 10 dias.

    CPP Art. 581.  Caberá recursono sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]

    CPP Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

  • Paulo, funcionário da Câmara de um determinado município do Estado de Mato Grosso do Sul, é denunciado pelo Ministério Público por crime de peculato cometido durante o mês de Dezembro de 2015. Ao receber os autos, o Magistrado competente rejeita a denúncia. Inconformado com a decisão, o Ministério Público deverá ingressar com recurso

    A) em sentido estrito no prazo de 5 dias.

    CPP Art. 581.  Caberá recursono sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]

    CPP Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo. [Gabarito]

    ----------------------------------------------------------------------------------

    B) de apelação no prazo de 5 dias.

    CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pojuiz singular;

    II - das decisões definitivasou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • RESE---- 5 DIAS INTERPOSIÇÃO ; 2 DIAS RAZÕES.

  • Rejeitoooooo / estritooooo

  • Comentários o artigo 581, inciso I

     Olhar o art. 395, CPP.

     

    A competência para processo e julgamento do RESE é das Câmaras ou Turmas dos Tribunais de segundo grau (TJs e TRFs). Nos termos do art. 582, CPP.

     

    Caso a inicial acusatória não seja recebida pelo Juiz, caberá interposição de Recurso Em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, I do CPP.

    Estando a ação penal em ordem, ou seja, tendo preenchido todos os requisitos, o Juiz a receberá, ordenando a citação do acusado.

     

    NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OU QUEIXA, RESE NA CABEÇA! (SALVO JECRIM - APELAÇÃO - 10 DIAS)

     

    OBS: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – RESE

             RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – IRRECORRÍVEL (USAR HC PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL).

     

    Se o acusado vai ser preso -> HABEAS CORPUS

    Se o acusado não vai ser preso -> a vítima que RESE, em 5 dias

     

     

    No JECRIM (Lei 9.099), a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável por meio de Apelação com prazo de 10 dias (art. 82, §1º da Lei 9.099).  

     

     

    De fato, o RESE é o recurso cabível para impugnar decisão de rejeição da denúncia ou queixa, nos termos do art. 581, I, CPP. Todavia, em se tratando de rito sumaríssimo (Lei 9.099), o recurso cabível será a apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099.

     

    VUNESP. 2014. Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 707):

    (...)

    B) a ausência de intimação constitui nulidade, mesmo que tenha sido nomeado defensor dativo. CORRETO.  

           Neste caso há nulidade, mesmo que seja nomeado defensor dativo para apresentar as contrarrazões, pois o STF entende que, neste caso, o acusado (embora não tenha sido citado ainda) deve ser pessoalmente intimada para apresentar suas contrarrazões ao recurso, sob pena de nulidade, não sendo suficiente a nomeação de defensor dativo (Súmula 707  STF). Em relação ao RESE interposto contra decisão que rejeita a inicial acusatória, é importante lembrar que o acusado ainda sequer foi citado no processo. O STF sumulou entendimento de que ele deve ser intimado para apresentar suas contrarrazões, sob pena de nulidade:

     

    Súmula 707 do STF - constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer Contra-razões ao recurso interposto da rejeição da Denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

    Da decisão que recebe a renúncia ou queixa cabe HC.

    FONTE: Estratégia Concurso.