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Letra A
Código de Processo Penal
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.
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Decisão que rejeita a denúncia: recurso em sentido estrito (art. 581, I, CPP).
Decisão que absolve sumariamente: apelação (art. 593, I, CPP).
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A questão exige a literalidade da lei quanto às hipóteses de interposição de cada recurso e o respectivo prazo. Nesse sentido, o artigo 581, I do Código de Processo Penal dispõe que:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
A partir do dispositivo já se sabe que é hipótese de Recurso em Sentido Estrito, uma vez que o juiz rejeitou a denúncia.
Ademais, basta saber o prazo de interposição do recurso, que é de 5 dias, conforme dispõe o artigo 586 do CPP.
A alternativa B está incorreta, pois não cabe apelação no caso em questão, apesar de o prazo estar correto. Conforme a redação do artigo 581 do CPP, a hipótese é de recurso em sentido estrito.
A alternativa C está incorreta, pois o prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias.
A alternativa D está incorreta, pois não cabe apelação no caso em questão. Nos termos do artigo 581 do CPP, a hipótese é de recurso em sentido estrito.
A alternativa E está incorreta, pois o prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias, não 10.
Gabarito: Letra A
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
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Paulo, funcionário da Câmara de um determinado município do Estado de Mato Grosso do Sul, é denunciado pelo Ministério Público por crime de peculato cometido durante o mês de Dezembro de 2015. Ao receber os autos, o Magistrado competente rejeita a denúncia. Inconformado com a decisão, o Ministério Público deverá ingressar com recurso
a)
em sentido estrito no prazo de 5 dias.
b)
de apelação no prazo de 5 dias.
c)
em sentido estrito no prazo de 15 dias.
d)
de apelação no prazo de 15 dias.
e)
em sentido estrito no prazo de 10 dias.
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Decisão que rejeita a denúncia ou a queixa - NO JUIZO COMUM
Recurso cabível: Recurso em sentido Estrito.
Prazo de Interposição: 5 dias
Prazo das razões: 2 dias
Mas...é bom saber
Decisão que rejeita denúncia ou queixa: NO JECRIM
Recurso cabível: Apelação
Prazo: 10 dias - (petição única com razões e pedido)
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GABARITO A
Comentário super útil que copiei de outro colega:
Embargos de Declaração 2 dias
RESE 5 dias (+2 razões)
Apelação 5 dias (+08 razões normal / +03 apelação contravenções / +03 assistente, após MP)
Correição parcial 5 dias
Agravo em execução 5 dias
EDecl STF/Juizados 5 dias
Embargos infringentes/nulidade 10 dias
Resp/RE 15 dias
Apelação subsidiária* 15 dias
Carta Testemunhável 48h
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GABARITO: A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.
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Não confundir denuncia com. Pronuncia
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CORRETA ALTERNATIVA A
1.8.1.2.1 - Prazo - 05 DIAS, salvo na hipótese do inciso XIV do Art. 581, na qual o prazo será de 20 DIAS.
1.8.1.2.2 - EXCEÇÃO: O prazo para o assistente de acusação, NÃO HABILITADO, interpor o RESE contra decisão que declara extinta a punibilidade, será de 15 dias, contados a partir do momento em que termina o prazo para o oferecimento do recurso pelo MP.
Bons estudos!
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Pessoal em um dos comentarios de assunto e sentido estrito,eu vi é sempre em favor do réu .Mas nesse caso aqui o Mp usou o recurso contra o réu.Eu entendi errado?me ajudem,estou começando agora a materia.A unica forma de entender é gravar msm?
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Raquel, é o contrário. Normalmente, o RESE (Recurso em sentido estrito - Art. 581 do CPP) é interposto pela acusação (ou seja, contra o réu). É muito importante entender, mas a memorização faz parte do aprendizado.
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O art. 581, inciso I do CPP preleciona que cabe o recurso em sentido estrito contra a decisão que NÃO RECEBE A DENUNCIA OU QUEIXA. Na questão em tela, a denuncia foi REJEITADA, o que difere da afirmativa "NAO RECEBIDA". Diante disso, qual a explicação para que o recurso cabível seja o recurso em sentido estrito? Ainda considerando a ausência de previsão no art. 581 do CPP.
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Segundo o professor Renato Brasileiro, prevalece o entendimento de que "não recebimento e "rejeição" da peça acusatória são expressões sinônimas. Assim, num caso ou noutro cabe RESE.
Há uma corrente doutrinária (minoritária) que entende que há diferença, pois a rejeição importaria o julgamento antecipado do mérito, fazendo coisa julgada formal e material. Para essa corrente, cabe apelação na hipótese de rejeição e RESE na hipótese de não recebimento.
Manual de Processo Penal, Volume Único, 5a Edição, página 1702. Renato Brasileiro de Lima.
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Caberá recurso, no sentido estrito (RESE), da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa (art. 581, I do CPP). Seu prazo é de 05 dias (art. 586, caput do CPP).
Resposta: letra A.
Bons estudos! :)
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Se o acusado vai ser preso -> HABEAS CORPUS
Se o acusado não vai ser preso -> a vítima que RESE, em 5 dias
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COMENTÁRIOS: Como vimos, da decisão que rejeita (não recebe) a denúncia cabe recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Sendo assim, a única assertiva correta é a A.
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C) em sentido estrito no prazo de 15 dias.
CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]
CPP Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.
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D) de apelação no prazo de 15 dias.
CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
[...]
CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]
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E) em sentido estrito no prazo de 10 dias.
CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]
CPP Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.
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Paulo, funcionário da Câmara de um determinado município do Estado de Mato Grosso do Sul, é denunciado pelo Ministério Público por crime de peculato cometido durante o mês de Dezembro de 2015. Ao receber os autos, o Magistrado competente rejeita a denúncia. Inconformado com a decisão, o Ministério Público deverá ingressar com recurso
A) em sentido estrito no prazo de 5 dias.
CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]
CPP Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo. [Gabarito]
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B) de apelação no prazo de 5 dias.
CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
§ 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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RESE---- 5 DIAS INTERPOSIÇÃO ; 2 DIAS RAZÕES.
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Rejeitoooooo / estritooooo
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Comentários o artigo 581, inciso I
Olhar o art. 395, CPP.
A competência para processo e julgamento do RESE é das Câmaras ou Turmas dos Tribunais de segundo grau (TJs e TRFs). Nos termos do art. 582, CPP.
Caso a inicial acusatória não seja recebida pelo Juiz, caberá interposição de Recurso Em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, I do CPP.
Estando a ação penal em ordem, ou seja, tendo preenchido todos os requisitos, o Juiz a receberá, ordenando a citação do acusado.
NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OU QUEIXA, RESE NA CABEÇA! (SALVO JECRIM - APELAÇÃO - 10 DIAS)
OBS: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – RESE
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – IRRECORRÍVEL (USAR HC PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL).
Se o acusado vai ser preso -> HABEAS CORPUS
Se o acusado não vai ser preso -> a vítima que RESE, em 5 dias
No JECRIM (Lei 9.099), a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável por meio de Apelação com prazo de 10 dias (art. 82, §1º da Lei 9.099).
De fato, o RESE é o recurso cabível para impugnar decisão de rejeição da denúncia ou queixa, nos termos do art. 581, I, CPP. Todavia, em se tratando de rito sumaríssimo (Lei 9.099), o recurso cabível será a apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099.
VUNESP. 2014. Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 707):
(...)
B) a ausência de intimação constitui nulidade, mesmo que tenha sido nomeado defensor dativo. CORRETO.
Neste caso há nulidade, mesmo que seja nomeado defensor dativo para apresentar as contrarrazões, pois o STF entende que, neste caso, o acusado (embora não tenha sido citado ainda) deve ser pessoalmente intimada para apresentar suas contrarrazões ao recurso, sob pena de nulidade, não sendo suficiente a nomeação de defensor dativo (Súmula 707 STF). Em relação ao RESE interposto contra decisão que rejeita a inicial acusatória, é importante lembrar que o acusado ainda sequer foi citado no processo. O STF sumulou entendimento de que ele deve ser intimado para apresentar suas contrarrazões, sob pena de nulidade:
Súmula 707 do STF - constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer Contra-razões ao recurso interposto da rejeição da Denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Da decisão que recebe a renúncia ou queixa cabe HC.
FONTE: Estratégia Concurso.