SóProvas


ID
2316667
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a Lei no 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 10.098/2000, art. 3º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

  • GAB.: A

    A- INCORRETA 

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

     

    B - Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    C - Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    D - Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


    E - Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • AS VEZES NO SILENCIO DA NOITE.. EU FICO IMAGINANDO  A MINHA VAGA.. EU FICO SONHANDO ACORDADO.. JUNTANDO AS QUESTOES DE AGORA E DEPOIS.. PQ VC ME DEIXA TÃO TENSO.. TO ME SENTINDO TANTO FELIZ =D .. QUANDO A GENTE AMA É CLARO QUE A GENTE ESTUDA.. FALA Q ME AMA SÓ QUE.... COMPLETE '-'

  • NÃO ESTUDA

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 10.098/2000

     

    A)ERRADA.Art. 4o.Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

    MACETE QUE CRIEI :  ''PARQU5'' ---> QUANTAS LETRAS SOBRARAM? 5!!!! (É BESTA,MAS NUNCA MAIS ESQUECI KKK)

     

     

    B)CERTA. Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. 

     

    C)CERTA.Art. 9o Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que EMITA SINAL sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    D)CERTA.Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    E)CERTA.Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 290 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Aff!!! Lembrei da lei, mas marque errado.

    Aqueles momentos que tu marcas o certo, e acha que está tão óbvio que desconfia e marca a errada.

  • Murilo TRT, são coisas que parecem "bestas" ou absurdas que ficam CRAVADAS (é com C mesmo, não errei, rsrsrs) na memória... coisas comuns são diluídas em meio às informações já armazenadas no cérebro.

  • Só lembrando que o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 10098/2000 foi modificado recentemente, passando a ser previsto da seguinte forma:

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                     (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017)

     

    Portanto, perdeu o caráter de obrigatoriedade absoluta. Cuidado com as questões da prova!!!

  • ALGUNS BIZUS QUE EU CRIEI OU APRENDI AQUI NO QCONCURSOS, COM OS PARCAS (RS):

     

    ESTACIONAMENTWO (2%)

    PARK5 (BRINQUEDOS EM PARQUES 5%)

    FROTA DE TAX(X EH 10 EM ALGARISMO ROMANO - 10%)

    :D

  • Resumo: Direito, Percentuais e Quantidades (Pessoa com Deficiência)

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • Vá direto no comentário de Murilo

  • Em 26/03/2018, às 12:31:05, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 25/10/2017, às 23:49:47, você respondeu a opção A.Certa!

    #avante

  • a) no mínimo 5%

  • Gabarito vitória, você merece! Pelo tanto de contribuição sua aqui no QC!

  • Art. 4º da Lei nº 10098/2000: As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

    Brinquedos e equipamento de lazer: no mínimo 5%, de cada brinquedo e equipamento de lazer, dos parque de diversões públicos ou privados.

     

    Brinquedo5 → parks (5 letras em inglês)5%

     

    Art. 10-A a Lei nº 10.098/2000: A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

     

    Art. 9º da Lei nº 10.098/2000: Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    Art. 12-A da Lei nº 10.098/2000: Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres.

     

    Art. 11 da Lei nº 10.098/2000: A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

  • Parque = FUNNY  = 5 LETRAS = 5%

  • Morada eu lembro dos 03 poquinhos (3%)

  • Decorei assim: PARQUE5 (VAI DIZER QUE O "5" NÃO PARECE UM "S"??? HAHAHA)


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • GABARITO: B.

     

    Lembrem-se:

     

    semáforos para pedestres instalados nas vias púb.:

     

    deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e s/ estridência, ou c/ mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com def. visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem 

     

     

    semáforos para pedestres instalados em vias púb. de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação:

     

    devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre

  • Resolução: 

     

    temos uma alternativa correta. E você percebeu que estamos buscando a alternativa incorreta, né? Veja se ficou fácil. Já sabemos que parques de diversões, devem ser adaptados e identificados, no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer existentes.

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida

    Os demais itens estão corretos.

     

    RESPOSTA: A

  • A) ERRADA Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, vinte por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    DICA: brinquedo = PARKS = 5 LETRAS = 5 POR CENTO

    B) CORRETA.

    C) CORRETA.

    D) CORRETA.

    E) CORRETA.

    2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5% brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5% servidores/funcionários/terceirizados uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10% quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi (O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • ATENÇÃO FOI PEDIDO PARA MARCAR A ERRADA --- Gabarito Letra A

    -

    a) ERRADA - MACETE: ''PARQU5'' ---> QUANTAS LETRAS SOBRARAM? 5!!

    Art. 4º Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

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    b) CERTA - Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinente.

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    c) CERTA - Art. 9º Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

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    d) CERTA - Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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    e) CERTA - Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.