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ID
2316679
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo é atropelado e, em estado grave, é socorrido de ambulância a um determinado Hospital para atendimento emergencial. Chegando ao nosocômio, a gerente Flávia exige da esposa do atropelado a apresentação de um cheque-caução no valor de R$ 20.000,00 e o preenchimento de formulários administrativos como condição para iniciar o atendimento médico-hospitalar emergencial. Neste caso, a gerente Flávia

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    Art. 135 - A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Lembrando que o empregado, que trabalha no setor de admissão de pacientes, ao cumprir as ordens emanadas da direção e não permitir o atendimento daquele que se encontrava em situação de emergência, nesse caso, entendemos que haverá o concurso de pessoas, devendo, ambos (diretor e empregado) responder pela infração penal em estudo. (ROGERIO GRECO)

  • Art. 1o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: 

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”

    Gab- E

  • Art. 1o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: 

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.


    Ainda não há forte Doutrina sobre o tema, mas entende-se que o sujeito ativo, no caso, seria o responsável pelo estabelecimento.

     

    É de se ressaltar que a conduta somente será típica no caso de se tratar de atendimento EMERGENCIAL. A exigência não precisa ser, necessariamente, de garantia financeira, pode se tratar de exigência de preenchimento de formulários administrativos, de forma que se verifica que o tipo penal pretende abarcar uma gama elevada de condutas.

     

    Percebam que o § único traz causa especial de aumento de pena, elevando-se a pena aplicada até o DOBRO no caso de LESÃO GRAVE e até o TRIPLO, no caso de MORTE.

     

    Prof. Renan Araújo.

  • LETRA Ecometeu crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial. 

     

     

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: Analista - Processual

    Sobre a exigência de nota promissória como garantia para a realização de procedimento de emergência em hospital em virtude de grave acidente, é correto afirmar que

    a)caracteriza crime de omissão de socorro.


    b)caracteriza crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.


    c)caracteriza crime de extorsão.


    d)caracteriza crime de prevaricação.


    e)não caracteriza crime.

  • Nosocômio = Hospital

  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial:

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial

  • Observamos, que atendimento 'emergencial' é distinto de atendimento 'urgente'.

    Na Lei 9.656/98, art. 35-C, temos interpretação autêntica da referida distinção, senão vejamos:

    "Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

    I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

    II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

    III - de planejamento familiar.

    Parágrafo único. A ANS fará publicar normas regulamentares para o disposto neste artigo, observados os termos de adaptação previstos no art. 35.

     

    Assim, somente haverá o crime quando a exigência referir-se a paciente que chegar no hospital 'com risco imediato de vida' ou 'lesões irreparáveis', estados que deverão ser declarados por médico assistente.

     

    Avante...

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.


    Gabarito Letra E!

  •    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

  • Por a gerente Flávia opor ao atendimento imediato do paciente, só o faça com seguro de pagamento etc, ela estará cometendo crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

  • CAPÍTULO III
    DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

     

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

  • Quem assistiu a aula do Evandrão acerta. o exemplo que ele deu ficou marcado, não tem como errar quando o assunto for esse. 

  • EXEMPLODA AULA  DO EVANDRO E DO NASCIMENTO DA FILHA DELE !!!!

  • nunca vi uma questão assim, 

    Preciso ver mais vídeos do evandro kkkkkkkkkkkkk

  • A questão não fala nada se a vitima morreu ou lesionou. como saberei?

  • Hernandes, a lesão corporal grave e a morte funcionam como causa de aumento; Para fins de consumação do crime do art. 135-A, basta deixar de prestar assistência

  • Item (A) - O enunciado da questão não menciona a ocorrência de morte. Assim, não há que se falar em existência de crime de homicídio. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra de modo perfeito ao crime de omissão de socorro tipificado no artigo 135 do Código Penal, uma vez que a gerente Flávia não chegou a deixar de prestar assistência, mas apenas condicionou o atendimento médico. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - A conduta narrada não era tipificada até o ano de 2012. Todavia, as condutas de exigir cheque-caução e o preenchimento de formulários passaram a ser cada vez mais utilizadas pelas instituições de saúde, o que gerava demora no atendimento e risco do agravamento da saúde de quem necessitava atendimento. Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão foi tipificada no artigo 135-A, do Código Penal, por força do advento da Lei nº 12.653/2012. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - O enunciado da questão não menciona a ocorrência de lesão corporal. Assim, não se pode falar em lesão corporal de natureza grave. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - De fato, conforme mencionado na análise do item (C), as condutas de "Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial" foram tipificadas no artigo 135-A, do Código Penal, por força do advento da Lei nº 12.653/2012, uma vez que passaram a ser cada vez mais utilizadas pelas instituições de saúde, o que gerava demora no atendimento e risco do agravamento da saúde de quem necessitava ser socorrido. A assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • Esse crime ocorreu com a filha do Evandro em 2010 ou 2007, se n me engano, mas naquele ano isso nera crime. Ele é recente

  • "Eu fiz o que todo policial com arma na mão faria naquela hora. -Meu irmão, se ela morrer você morre junto" kkkkkkkkkkkk impossível esquecer do exemplo! Alô VOCÊEEEEE

  • Gab. E

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

  •  "Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial" foram tipificadas no artigo 135-A, do Código Penal, por força do advento da Lei nº 12.653/2012, uma vez que passaram a ser cada vez mais utilizadas pelas instituições de saúde, o que gerava demora no atendimento e risco do agravamento da saúde de quem necessitava ser socorrido

  • A criação do tipo teve como finalidade evitar a prática comum de hospitais de exigirem garantias como condição para atendimento médico-hospitalar de emergência. 

    SUJEITO ATIVO

    Administradores e funcionários de hospital particular (crime próprio). Se o funcionário apenas cumpre ordens do superior hierárquico haverá concurso de pessoas, não sendo possível a alegação de obediência hierárquica, posto que a ordem é manifestamente ilegal e não há relação de direito público.

  • Letra e.

    e) Certa. Algumas vezes basta conhecer que um crime existe para acertar a questão. Existe o delito de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, que foi justamente a conduta praticada pela gerente, ao exigir um cheque caução e preenchimento de formulários para atender paciente em situação emergencial.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Quando eu for delegado vou ficar na porta do hospital mais cara da cidade esperando pra prender um....

  • Alô você! Quem estuda Direito Penal com Evandro Guedes vai lembrar do exemplo que ele citou.

  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653/2012) Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653/2012) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653/2012) Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653/2012) meu amor com 20.000 eu construia meu próprio hospital.
  • Mais observações sobre o crime do art. 135-A CP:

    Em regra, crime de menor potencial ofensivo, aplicando-se a lei 9.099/95, ainda que presente a causa de aumento em razão de lesão grave.

    No entanto, se resultar morte, a competência será do juízo singular, mas ainda assim poderá eventualmente caber sursis processual.

    O tipo penal traz elementar genérica "outra forma de garantia", exemplificando com o cheque, caução... trata-se de interpretação analógica, pois há a presença de lei e o legislador deixou tal margem ao aplicador.

  • Jesus hein que nível de questão, já sei qual próximo concurso irei prestar

  • O enunciado nem fala que o cara morreu e as alternativas já tão matando e lesionando a vítima.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    ARTIGO 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  

  • não sabia dessa tipo legal. ;C