SóProvas


ID
2316706
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Micaela, de 19 anos de idade, após manter um relacionamento ocasional com Rodrigo, de 40 anos de idade, acaba engravidando. Após esconder a gestação durante meses de sua família e ser desprezada por Rodrigo, que disse que não assumiria qualquer responsabilidade pela criança, Micaela entra em trabalho de parto durante a 40a semana de gestação em sua residência e sem pedir qualquer auxílio aos familiares que ali estavam, acaba parindo no banheiro do imóvel. A criança do sexo masculino nasce com vida e Micaela, agindo ainda sob efeito do estado puerperal, corta o cordão umbilical e coloca o recém nascido dentro de um saco plástico, jogando-o no lixo da rua. O bebê entra em óbito cerca de duas horas depois. Neste caso, à luz do Código Penal, Micaela cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Infanticídio 

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Gab- E

  • Correta, E

    Fica explicito o infanticidio no seguinte trecho da assertiva: '' Micaela, agindo ainda sob efeito do estado puerperal, corta o cordão umbilical e coloca o recém nascido dentro de um saco plástico...''

    Infanticídio 

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Observação:

    Não se encontrando a mãe neste estado anímico (sob influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto), caracteriza-se o homicídio. E sendo antes do parto, o crime é o de aborto.

  • Nesse caso, trata-se concurso material com o crime de ocultação de cadáver, tendo em vista que o recém-nascido fora dispensado ainda com vida?
  •  

    Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • ué para ocultação de cadaver de haver o cadaver, se ainda estava vivo ... não há que se falar em cadaver.

     

  • Olá, alguém sabe explicar o que significa logo após ? 

  • Débora, o tipo penal fala que tipifica-se o crime de infanticídio quando a mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante o parto ou logo após. 
    Tirei a explicação do Código Penal Comentado do Cleber Masson:

    ■ Elemento temporal: A expressão “logo após o parto” será interpretada no caso concreto.
    Enquanto subsistirem os sinais indicativos do estado puerperal, bem como sua influência no
    tocante ao modo de agir da mulher, será possível a concretização do delito
    .

    Espero ter ajudado!

  • Alguém pode me ajudar?

     

    Não seria   Exposição ou abandono de recém-nascido -  Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria - em sua forma qualificada - § 2º - Se resulta a morte ? Já que em o infanticídio - Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após - precisa necessariamente a mãe matar o filho? E no caso da questão a criança não foi morta, mas jogada no lixo?
     

     

  • colega, vc está vendo exposição ou abandono de recém-nascido nas alternativas? não queira briguar com a prova..vc vai perder!

    além do que, para configurar infanticídio, a conduta da mãe tem q visar a morte do filho; e este, no caso, morreu em decorrência da conduta da mãe.

  • Nesse caso falar que está sob efeito e sob influência do perpério é a mesma coisa?

  • Alguém pode me dizer se sob efeito do estado puerperal é a mesma coisa que sob influência do estado puerperal?

  • Sim, Rosa, não há diferença alguma. Aliás, veja:

     

    Sob a influência do estado puerperal (Q420625).

    Sob efeito do estado puerperal (Q772233)

    Sob forte influência do estado puerperal (Q429182)

    Sob o estado puerperal (Q532526).

  • Gabarito: Letra E - infanticídio.  

  •  Segundo Rogério Greco em seu livro Curso de Direito Penal, Parte Especial diz que: "A lei penal exige, portanto, para reconhecimento do infanticídio, que a parturiente atue sob a influência do estado puerperal". O mesmo autor utiliza o seguinte exemplo: Imagina-se a hipótese em que uma mulher, logo após o parto, em estado puerperal, vá até o beçário e cause a morte do seu próprio filho. o crime cometido por ela, seria de homicído, já que não atua influenciada pelo  estado puerperal. A banca utiliza a expressão sob efeito de estado puerperal como sendo sinônima de sob influência do estado puerperal. 

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Descumpem por tal comentario que vou escrever, pois sei que muitos nao vao concordar, porem questao parece nos induzir que MICAELA matou o infante por questoes de honra, ou seja o proprio RODRIGO afirmou que nao assumiria qualquer responsabilidade e MICAELA por algum motivo tambem escondeu a gestacao de sua familia.

    DITO ISSO.

    A nossa lei não adotou o criterio psicológico, o qual se assenta no desejo de preservar a honra, mas sim o FISIOPSICOLÓGICO, lavando em conta o desiquilibrio fisiopsíquico oriundo do processo do parto.

    Escreve Noronha:

    o sistema psicológico é uma gravidez fora do matrimônio, A SOLTEIRA, a viúva ou a casada com esposo de impotencia generandi.

  • Por favor, alguem me explique quanto tempo dura este estado puerperal. por que, tudo bem que ela estava sob esse estado quando colocou a criança no saco (a questão fala), mas o fato da criança ter morrido duas horas depois a ação, já não teria "encerrado" o estado puerperal e ela poderia tentar contornar isto nesse interim?
    Pois o tipo é

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
     

    ela não matou durante, e quanto tempo dura esse logo após?

     

  • Vi que a indagação de muitos dos colegas aqui é "e esse logo após? Quanto tempo dura?", após pesquisar um pouco e ver outras questões segue as explicações. Juntos somos FORTES! 

    .

    .

    .

    “A expressão “logo após o parto” será interpretada no caso concreto. Enquanto subsistirem os sinais indicativos do estado puerperal, bem como sua influência no tocante ao modo de agir da mulher, será possível a concretização do delito.” Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. iBooks.

    .

    .

    A expressão "logo após o parto", deve ser entendida à luz do princípio da razoabilidade. Assim, a parturiente somente será beneficiada como o reconhecimento do infanticídio se, entre o início do parto e a morte do próprio filho, houver uma relação de proximidade, a ser analisada sob o enfoque do princípio da razoabilidade. (Greco, 2013).

    .

    .

     

    Fonte: colegas do QC 
    .

    .

    .
    Questão que ajuda MPDFT 2015 - A expressão “durante ou logo após o parto" impede a caracterização do infanticídio se a conduta for praticada mais de 24h após o parto ter sido concluído. gabarito : ERRADO! 

  • Galera o crime aconteceu no momento em que ela coloca o bebe no saco, se ele morreu só depois aí é o resultado do crime. e no momento em que ela colocou a criança no saco a questão afirma que ela ainda estava sobre o efeito do puerperal. Configura infanticídio

     

  • O estado puerperal não tem tempo determinado.

  • Já vi questão falar que seria o homicidio pois no enunciado diz que ela estava sob efeito do estado puerperal, sendo que a letra da lei é INFLUÊNCIA.

    Vai depender da banca, se ela considera essas duas palavras semelhantes ou nao. A depender da banca, seria homicio e nao infanticio, por nao ser a mesma palavra seguindo a letra da lei

  • Concordo com o comentário da Inês. 

    o    Estado Puerperal:  Influência, Alterações Psicossomáticas.

  • O puerpério é o período que a mulher tem para se recompor da gestação, tanto em termos hormonais quanto corporais. “O puerpério dura de seis a oito semanas após o parto. Esta fase começa logo após a saída da placenta”

    O puerpério se divide em três fases:

    A primeira é o imediato, que ocorre a partir do momento da saída da placenta até duas horas depois do parto.

    A segunda é o mediato, que acontece das duas horas até cerca de 10 dias depois do parto.

    E por fim há o tardio, que ocorre a partir dos 10 dias até o final da oitava semana ou até os ciclos menstruais voltarem.

  • Correta, E


    Infanticídio 

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

     Segundo Rogério Greco em seu livro Curso de Direito Penal, Parte Especial diz que: "A lei penal exige, portanto, para reconhecimento do infanticídio, que a parturiente atue sob a influência do estado puerperal".

  • ABORTO - ANTES de iniciado o parto

    INFANTICÍDIO - DURANTE o parto ou logo após

  • Discordo totalmente do Gabarito, explico:

    1) Em momento algum a questão deixa claro a real INTENÇÃO da Autora, ou seja, se ela agiu com DOLO para MATAR !! e o nucleo do tipo penal do Art. 123 exige isso. MATAR, SOB INFLUENCIA....

    2) A questão diz que ela corta o cordão umbilical e coloca o recém nascido dentro de um saco plástico, jogando-o no lixo da rua, ou seja ABANDONOU UM INCAPAZ que horas depois veio a obito, portanto ao meu ver se ela NÃO agiu com dolo para MATAR o recem-nascido, ela NÃO praticou INFANTICIDIO, mas SIM ABANDONO DE INCAPAZ...

    "Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)"

    3) Como a questão não tras essa alternativa eu marcaria LETRA  A - HOMICIDIO CULPOSO.

  • TeRrOkToR, se trata de dolo eventual em relação ao rescem nascido, com vista a não só previsibilidade objetiva da produção do resultado morte, como também a assunção do risco de produzir o resultado, isto é, a mulher poderia prever que largar um rescem nascido no lixo implicaria em morte, e ainda assim assumiu o risco praticando a conduta, portanto a questão demonstra o dolo eventual e é caracterizado o infanticidio já que diante dos demais requisitos.

    obs:

    Dolo Direito: quero matar e mato.

    Dolo eventual: não quero matar, mas se morrer não tô nem ai.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA que outro seja o momento do RESULTADO. (art. 4º do CP - Tempo do crime). No momento em que ela joga o filho no lixo (momento da ação),estava sob efeito do estado puerperal, logo comete infanticídio. Não importa se o filho morreu LOGO APÓS ou no dia seguinte, pois o que importa na questão é saber o estado da mãe no MOMENTO DA AÇÃO e saber se o filho morreu ou não (RESULTADO).

  • Morte de bebês, seguido desse termo: estado puerperal = infanticidio.

  • Esse estado puerperal não termina com a "fase de bonança"?!
    Que seria as primeiras manifestações de afetos em relação ao filho

     

  • Pontos primordiais para responder a questão:

    Já havia iniciado o trabalho de parto... afirmou que estava em estado puerperal... e morte do bebê !!!

  • muito facil ! INFANTICÍDIO !

  • Infanticídio, pois, como o código penal adota a teoria da atividade quanto ao tempo do crime, embora haja um lapso temporal entre a conduta e o resultado, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ocasião em que Micaela encontrava-se sob o efeito do estado puerperal. Além disso, vale ressaltar que a morte decorre da conduta praticada por ela, havendo, então, nexo de causalidade entre a conduta de Micaela e o triste falecimento do bebê.

  • agindo ainda sob efeito do estado puerperal.

  • LEU ESTADO PUERPERAL, OCORREU MORTE DO FILHO = INFATICÍDIO. 

    sem delongas 

    Gab E

  • Não concordo com o gabarito e principalmente com algumas explanação que argumentam que uma vez presente o requisito do estado puerperal estará caracterizado o infanticídio. Conforme a exposição de motivo do CP: 40 "O infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em conseqüência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de auto-inibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio. Ainda quando ocorra a honoris causa (considerada pela lei vigente como razão de especial abrandamento da pena), a pena aplicável é a de homicídio". Ainda conforme Rogério Grego "para que se caracterize o infanticídio, exige a lei penal mais do que a existência do estado puerperal, comum em quase todas as parturientes, algumas em menor e outras em maior grau. O que o CP requer, de forma clara, é que a parturiente atue INFLUÊNCIADA POR ESSE ESTADO PUERPERAL"...."assim, o critério adotado não fui puramente o biológico ou físico, mas o critério FISIOPSÍQUICO OU BIOPSÍQUICO.                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível do estado purperal             mínimo :  Homicídio  /  médio : infanticídio  /  máximo:  inimputável

  • Estado Puerperal = Infanticídio, independente da história trazida pela banca!

     

  • essa criança quase nao nasce kk 10 meses kkkkk

  • Carai mano essa questão mexeu com meu psicologico só de ler hsauiuhshuasa
    Imagine agora eu sou um delegado e recebo um caso desses.

  • INFANTICÍDIO

    >>> matar o próprio filho

    >>> sob estado puerperal

    >>> durante ou logo após o parto

  • Credo, mano... espero não ver esse tipo de coisa quando estiver na PC.

  • Embora tenha acertado a questão, concordo com TeRrOkToR. Se tivesse a opção de abandono de recém-nascido com resultado morte, teria marcado.

    Ao meu ver, pra que configurasse infanticídio, a mãe teria de ter praticado o verbo `matar´, o que não ocorreu. Ela abandonou a criança para ocultar a desonra própria, vindo a criança morrer. O resultado morte se deu em consequência ao abandono.

  • é meus caros colegas , vamos ver muito isso na PC e em algumas cidades é frequente, polícia é vocação!!!!!!

  • Mesmo se falando em estado puerperal, não fica claro no enuncido o dolo necessário ao crime de infanticídio, "matar o próprio filho".

    A gente acaba respondendo infanticídio pq é a única alternativa possível.

    Mas seria melhor tipificado como exposição ou abandono de recém-nascido, " expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria: se resulta morte - detenção de 2 a 6 anos"

  • Mesmo se falando em estado puerperal, não fica claro no enuncido o dolo necessário ao crime de infanticídio, "matar o próprio filho".

    A gente acaba respondendo infanticídio pq é a única alternativa possível.

    Mas seria melhor tipificado como exposição ou abandono de recém-nascido, " expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria: se resulta morte - detenção de 2 a 6 anos"

  • Só uma observação: estado puerperal é o estado pós parto que toda mãe passa.

    Estar sob influência, como a lei determina, quer dizer que o estado foi suficiente para motivar a conduta, influenciou de fato.

    O que é diferente de estar sob efeito, que é natural do pós parto e pode não influenciar na prática do crime.

    Então realmente faz diferença o uso dos termos!!

  • GB\ E ART 123 CP

    PMGO

  • triste historia....

  • Como um lixo desse ainda consegue viver ?? carregando toda essa culpa , pqp !!

  • Geovane, é sob esse efeito puerperal ! Não é algo que, em tese, a mãe queria! Pense numa muie na TPM, ela pode querer matá-lo, mas na sua situação normal, talvez não queria kkkkkkkkkkkk

  • Estado Puerperal= INFANTICÍDIO

  • Quase choro

  • GABARITO: E

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Micaela cruel!

  • Estado Puerperal, Art. 123 CP... easy!

  • agindo ainda sob efeito do estado puerperal - PALAVRA CHAVE essa é elementar do tipo penal de INFANTICÍDIO, sem a qual não existirá esse delito . Fora do estado puerperal pode ser homicídio nesse caso em tela.

  • Letra E.

    e) Errada. Seria aborto, caso o parto não tivesse sido iniciado.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Rapaz, que crueldade . só eu fiquei com pena ?

  • Como muitos estão falando de questão passivel de anulação.

    Deixo meu registro que temos que nos adequar com as opções disponiveis.

    Mesmo não demonstrado o dolo de matar da mãe, ela assumiu o risco (previsivel). conhecimento que o candidato deve ter.

    Más se HOUVESSE a alternativa de "exposição ou abandono de recém nascido" seria a mais correta, caso não houver será homicidio.

    Veja essa questão abaixo mesmo EVIDENCIADO (por perícia), QUE estava sob estado puerperal, não praticou homicidio, nem infanticidio (POIS NÃO MATOU). Adequando-se perfeitamente a exposição ou abandono.

     

    (FGV - 2015 - OAB - XVIII EXAME) 

    Cacau, de 20 anos, moça pacata residente em uma pequena fazenda no interior do Mato Grosso, mantém um relacionamento amoroso secreto com Noel, filho de um dos empregados de seu pai.

    Em razão da relação, fica grávida, mas mantém a situação em segredo pelo temor que tinha de seu pai. Após o nascimento de um bebê do sexo masculino, Cacau, sem que ninguém soubesse, em estado puerperal, para ocultar sua desonra, leva a criança para local diverso do parto e a deixa embaixo de uma árvore no meio da fazenda vizinha, sem prestar assistência devida, para que alguém encontrasse e acreditasse que aquele recém-nascido fora deixado por desconhecido.

    Apesar de a fazenda vizinha ser habitada, ninguém encontra a criança nas 06 horas seguintes, vindo o bebê a falecer. A perícia confirmou que, apesar do estado puerperal, Cacau era imputável no momento dos fatos.

    Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Cacau deverá ser responsabilizada pelo crime de

    a) abandono de incapaz qualificado.

    b)homicídio doloso.

    c) infanticídio.

    d) exposição ou abandono de recém-nascido qualificado.(CORRETA)

    Caso houver algo errado me corrijam.

  • GABARITO (E)

    Art. 123 CP - Infanticídio- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.

    *VIVAAAA O RAIO*

  • Pessoal, quem coloca um RECÉM-NASCIDO dentro de um saco plástico e joga no lixo assume pelo menos o risco (dolo eventual) de causar a morte, então parem com essa história de abandono de incapaz. ¬¬

    Galera viaja demais. Eu, hein.

  • Gab e

    acertei

  • >>> crime cometido pela própria mãe, ou seja, a genitora;

    >>> sob o estado puerperal

    >>> durante ou logo após o parto

    INFANTICÍDIO

  • A fim de responder a presente questão, deve-se cotejar os fatos narrados no seu enunciado com os crimes mencionados nos seus itens.
    O tipo penal que prevê o crime de infanticídio (artigo 123 do Código Penal: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos")  é uma norma especial em relação ao tipo penal do crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal: "Matar alguém"). No caso do primeiro, há elementares específicas no tipo penal em comparação ao segundo caso.
    As elementares específicas que dizem respeito  ao sujeito passivo são: a condição de filho do agente. 
    Quanto ao agente, a elementar específica é o padecimento de estado puerperal.
    Já quanto a elementares específicas circunstanciais são o sujeito passivo ser um nascente (que morre durante o parto) ou um recém-nascido (que morre logo após o parto).
    O fato narrado descreve a presença de todas essas elementares específicas acima citadas. Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de infanticídio.
    Gabarito do professor: (E)
  • Deve ser levado em conta que a conduta no crime de infanticídio para causar a morte pode se dar de forma

    a) Comissiva: Ex sufocar a criança.

    b) Omissiva: Ex não alimentar a criança.

    Creio que no caso em epígrafe o fato dela ter colocado a criança após o parto (ainda no estado puerperal) no lixo e se omitindo quando aos devidos cuidados, veio a incidir no infanticídio.

    Vamos com tudo futuros Policiais.

  • INFANTICÍDIO

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:  Pena - detenção, de dois a seis anos.

    OBSERVAÇÃO

    Crime doloso contra a vida

    Crime próprio pois exige a qualidade especial ou a condição específica de parturiente e de está sob a influência do estado puerperal.

    Somente a mãe pode ser autora do crime,mas admite coautoria e participação.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Infanticídio

    ARTIGO 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • NFANTICÍDIO

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:  Pena - detenção, de dois a seis anos.

    OBSERVAÇÃO

    Crime doloso contra a vida

    Crime próprio pois exige a qualidade especial ou a condição específica de parturiente e de está sob a influência do estado puerperal.

    Somente a mãe pode ser autora do crime,mas admite coautoria e participação.

    Fonte: Comentário colegas do QC.

  • Aborto => Proteção a vida intrauterina;

    Infanticídio => Proteção a vida extrauterina (palavra chave: puerperal)

  •  Infanticídio

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Gab E

    Art123°- Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  • GABARITO: LETRA E.

    CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL:

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Exposição ou abandono de recém-nascido é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde,

    no art.134 Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria. é punível com detenção de 6 meses a 2 anos. E se do fato resulta lesão corporal de natureza grave a pena aumenta para detenção, de 1 a 3 anos. Se resulta a morte a pena é de detenção, de 2 a 6 anos.

  • Parindo... kkkkkkkk

  • Durante o parto ou logo após. 2 horas depois representante" logo após"? Errei por isso.

  • Que triste

  • eita nomenclatura displicente. "Parindo".