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Gabarito letra d).
Os princípios do pregão devem ser os mesmos das modalidades de licitação trazidos na Lei 8.666/93. Segue abaixo o artigo da respectiva lei com os princípios.
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Exato concurseira. Tô achando uma mãe, essa banca. Que continue.
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Vão aberto com a IBFC rsrsrsrsrrs.......... tabém estou achando, mais estou com um pé atrás, fiquem ligados.
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O PRIN. DA IMPESSOALIDADE NÃO PODE FAVORECER,APADRINHAR,PREJUDICAR.
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a banca botou o princípio da eficiência no enunciado, mas o art 3º da 8.666/93 não trás esse princípio eim....
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LEI 10.520-Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
LEI 8666- Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) --> PRINCIPIOS EXPRESSOS
PRINCIPIOS IMPLICITOS: COMPETITIVIDADE, PROC FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
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A licitação na modalidade de pregão é condicionada à vários princípios básicos
As regras de crases passam longe.
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passarinho rsrs
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O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Tem o procedimento conduzido por um único servidor, denominado Pregoeiro, que é um representante da Administração, escolhido dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, com atribuições especiais em função do procedimento que lhe cabe cuidar.
Equipe de apoio: Servidores ocupantes de cargo efeito ou emprego da Administração, preferencialmente do quadro permanente da entidade promotora do evento. Não tem qualquer competência decisória, tampouco poderes para a condução das atividades relativas à sessão do pregão. Sua função é prestar o necessário apoio ao Pregoeiro.
A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.
Incluem-se nesta categoria:
--- > as peças de reposição de equipamentos,
--- > mobiliário padronizado,
--- > combustíveis,
--- > material de escritório e
--- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,
--- > agenciamento de viagem,
--- > vale-refeição,
--- > bens e serviços de informática,
--- > bens e serviços de transporte e
--- > serviços de seguro saúde.
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"O pregão não deve estar condicionado à"
Muito triste quando vc não se atenta ao "não" da frase. :'(
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O procedimento de licitação na modalidade pregão está previsto na Lei 10.520/02, que em seu art. 9º estabelece que "Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993".
Os princípios aplicáveis ao procedimento licitatório estão previsto no art. 3º da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.Além dos princípios expressos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, o procedimento licitatório também deve observar aqueles implícitos no ordenamento jurídico.
Em relação aos princípios indicados nas alternativas, somente não deve ser aplicado ao pregão o princípio da pessoalidade (alternativa D). Ressalte-se que o princípio da
impessoalidade representa, inclusive, uma das finalidades da licitação, sem que haja favoritismos ou escolhas em razão da pessoa que participa do procedimento licitatório.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: D
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Gabarito: D
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Quero anular essa questão pois a banca não obedece às regras de português. De onde tirou essa crase, Banca ? rsrs