SóProvas


ID
2317255
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação na modalidade de pregão é condicionada à vários princípios básicos, como a legalidade, a moralidade, a igualdade, a eficiência, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo. Ela também deve estar condicionada a outros princípios principais ou correlatos. O pregão não deve estar condicionado à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    Os princípios do pregão devem ser os mesmos das modalidades de licitação trazidos na Lei 8.666/93. Segue abaixo o artigo da respectiva lei com os princípios.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    *LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

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  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Exato concurseira. Tô achando uma mãe, essa banca. Que continue.

  • Vão aberto com a IBFC rsrsrsrsrrs.......... tabém estou achando, mais estou com um pé atrás, fiquem ligados.

     

  • O PRIN. DA IMPESSOALIDADE NÃO PODE FAVORECER,APADRINHAR,PREJUDICAR.

  • a banca botou o princípio da eficiência no enunciado, mas o art 3º da 8.666/93 não trás esse princípio eim....  

  • LEI 10.520-Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    LEI 8666- Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) --> PRINCIPIOS EXPRESSOS

    PRINCIPIOS IMPLICITOS: COMPETITIVIDADE, PROC FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

  • A licitação na modalidade de pregão é condicionada à vários princípios básicos

     

    As regras de crases passam longe.

  • passarinho rsrs 

  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

     

    Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

     

    A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

     

    Tem o procedimento conduzido por um único servidor, denominado Pregoeiro, que é um representante da Administração, escolhido dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, com atribuições especiais em função do procedimento que lhe cabe cuidar.

     

    Equipe de apoio: Servidores ocupantes de cargo efeito ou emprego da Administração, preferencialmente do quadro permanente da entidade promotora do evento. Não tem qualquer competência decisória, tampouco poderes para a condução das atividades relativas à sessão do pregão. Sua função é prestar o necessário apoio ao Pregoeiro.

     

    A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.

     

    Incluem-se nesta categoria:

     

    --- > as peças de reposição de equipamentos,

    --- > mobiliário padronizado,

    --- > combustíveis, 

    --- > material de escritório e

    --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,

    --- > agenciamento de viagem,

    --- > vale-refeição,

    --- > bens e serviços de informática,

    --- > bens e serviços de transporte e

    --- > serviços de seguro saúde.

  • "O pregão não deve estar condicionado à"

     

    Muito triste quando vc não se atenta ao "não" da frase. :'(

  • O procedimento de licitação na modalidade pregão está previsto na Lei 10.520/02, que em seu art. 9º estabelece que "Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da  Lei 8.666, de 21 de junho de 1993". 
    Os princípios aplicáveis ao procedimento licitatório estão previsto no art. 3º da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Além dos princípios expressos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, o procedimento licitatório também deve observar aqueles implícitos no ordenamento jurídico.

    Em relação aos princípios indicados nas alternativas, somente não deve ser aplicado ao pregão o princípio da pessoalidade (alternativa D). Ressalte-se que o princípio da impessoalidade representa, inclusive, uma das finalidades da licitação, sem que haja favoritismos ou escolhas em razão da pessoa que participa do procedimento licitatório.

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO: D

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Gabarito: D

  • Quero anular essa questão pois a banca não obedece às regras de português. De onde tirou essa crase, Banca ? rsrs