SóProvas


ID
2317420
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Consoante à Lei nº 8.080/90, assinale a alternativa correta no tocante ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Alternativas
Comentários
  • L8080:

    A. CORRETA. Art. 19-G.§ 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.

    B e C - Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações. 

    D.

    E. Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso. 

  •  a) CERTO

    As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde Art 19-G § 3º

     b) ERRADO

    Caberá aos Estados e Municípios (UNIÃO) com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena Art 19-C

     c) ERRADO

    A União (Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais) poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações Art 19-E

     d) ERRADO

    O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena não segue (deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado) os mesmos princípios do SUS Art 19-G

     e) ERRADO

    As populações indígenas somente participam dos Conselhos de Saúde se forem alfabetizadas (As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúdeArt 19-H

  • CERTA - A

    Art. 19-G §3°As populações devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especialozados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primaria, secundária e terciária à  saúde. 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.

    § 3  As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

    § 3  As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.  

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.