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L8080:
A. CORRETA. Art. 19-G.§ 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
B e C - Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
D.
E. Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
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a) CERTO
As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde Art 19-G § 3º
b) ERRADO
Caberá aos Estados e Municípios (UNIÃO) com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena Art 19-C
c) ERRADO
A União (Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais) poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações Art 19-E
d) ERRADO
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena não segue (deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado) os mesmos princípios do SUS Art 19-G
e) ERRADO
As populações indígenas somente participam dos Conselhos de Saúde se forem alfabetizadas (As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde) Art 19-H
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CERTA - A
Art. 19-G §3°As populações devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especialozados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primaria, secundária e terciária à saúde.
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GABARITO: LETRA A
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
§ 3 As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA A
Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
§ 3 As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.