Decreto lei 200 Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.
III - A eficiência administrativa.
IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
Ai chega a FCC e fala o Decreto Lei 200 não priorizou a eficiência da gestão pública.
Confesso que pelo material que estudei de Chiavenato ele não fala nada sobre "MARE"...porém, lembrei que em 1995 aconteceu o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, que foi responsável pela tentativa de transição da administração pública burocrática para a administração pública gerencial.
A administração pública burocrática, implementada em 1936 pelo DASP (algumas bancas consideram 38), é caracterizada pelo controle dos processos rígido, formalização, tentativa de trazer maior eficiência para a administração pública (apesar de ocorrer exatamente o oposto) etc.
Em 1995 o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, por FHC, tenta implementar novamente a administração pública gerencial - a primeira tentativa ocorreu com o decreto-lei 200/67 -, que é caracterizada pelo controle a posteriori, controle sobre resultados. Foi uma tentativa de flexibilizar e trazer mais eficiência para a administração pública.
Tanto o decreto-lei 200/67 quanto o plano diretor da reforma do aparelho do estado são tentativas de implementar a administração pública gerencial no Brasil. Ambas tentativas também objetivam desburocratizar a máquina pública brasileira. Então a questão é meio estranha ao dizer que "diferenciou-se da reforma proposta pelo Decreto Lei nº 200 de 1967"...mas B é a resposta mais plausível.
GALERA.
GABARITO B
Ambos modelos tentaram implementar a Reforma Gerencial no Brasil. Ambos trataram do CONTROLE dos processos, mas:
DEC LEI 200/67 - O foco foi a reorganização da Adm. Direta e a expansão da Indireta (que acabou saindo do controle e cresceu demasiadamente). O inchaço da máquina pública e as crises do Petróleo nesta época fizeram com que a reforma regredisse, não se distanciando do modelo burocrático, com o controle A PRIORI.
PDRAE 1995 - O foco foi priorizar a eficiência e flexibilizar a gestão. Isso se deu com o controle A POSTERIORI, mais próximo do modelo gerencial.
BREVE HISTÓRICO:
Decreto Lei 200 de 1967
Após o governo Vargas, a ausência do autoritarismo acabou impactando em perdas de atribuições do DASP, enquanto práticas clientelistas acabaram por ganhar mais espaço. Quando Vargas retornou ao governo em 1952 acabou por ter mais limitações devido à Constituição de 1946.
Já após 1964, com os militares novamente no poder, o foco foi o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração Indireta com o Decreto Lei 200/1967. Tal decreto apontou para dois problemas chave a serem solucionados:
- a centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula e
- a ausência de coordenação nas ações do governo.
O Decreto Lei 200/1967 constitui um marco na busca de superar a rigidez da burocracia. Além disso, pode ser considerado como um primeiro contato da Administração Pública brasileira com o gerencialismo.
Programa Nacional de Desburocratização (PrND)
No final da década de 1970 ocorreu a criação do Ministério Extraordinário de Desburocratização. Esta foi a primeira tentativa oficial de direcionar as atividades da Administração Pública para o atendimento das demandas dos cidadãos.
Retrocesso de 1988
A caminhada rumo a uma administração gerencial foram paralisadas na transição democrática de 1985. O PDRAE explica que neste momento, apesar da vitória democrática, houve um retrocesso burocrático, no sentido de ter ocorrido uma volta a um certo patrimonialismo.
PDRAE 1995
O PDRAE destaca tentativas anteriores de reforma da administração pública burocrática, salientando que essas experiências foram marcadas ou pelo foco na extinção/criação de órgãos ou pela instituição de estruturas para funcionar de forma paralela à estrutura existente para flexibilizar a rigidez burocrática.