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ID
2318551
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um empregado celetista que receba mensalmente R$ 2.000,00 terá retido, como sua parte de contribuição ao INSS o percentual de:

Alternativas
Comentários
  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$) ---> Alíquota

    Até R$ 1.659,38  ---> 8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 ---> 9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3 ---> 111%

  • Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (2017)

     

    Salário de Contribuição (SC) - Alíquota

    Até R$ 1.659,38  - 8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 - 9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3 - 11%

  • Gab. D

  • po, tem q gravar isso?

     

  • Essas alíquotas estão previstas em qual lei ou regulamento?

  • A tabela está prevista no artigo 20 da Lei 8212/91

  • uma daquelas questões de prova q a gente desconfia q ha fraude

  • realmente, decorar tabela é fo$%

  • GABARITO D

     

    Tabela de Contribuição dos segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2017:

    1 - Salário de Contribuição R$

    2 - Alíquota para fins de recolhimento à Previdência (%)

    1 - Até 1.659,38

    2 - 8,00

    1 - De 1.659,39 a 2.765,66

    2 - 9,00

    1 - De 2.765,67 a 5.531,31

    2 - 11,00

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão brilhante! Parabéns ao examinador

  • RPPS

    A MP assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.

    Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente sob o valor que ultrapassar o limite estipulado. Ou seja, se o servidor ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.  A medida provisória registra que o aumento passará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018.

    O texto explica que a alíquota de 14% não se aplica a quem tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar.

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$) ---> Alíquota

    Até R$ 1.693,72  ------------------------> 8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 ------> 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 ---> 11%

  • da pra acertar pela nocao, mas é uma questao porca

  • concordo com o colega... questão porca pra KCT

  • a) ERRADA;

    b) ERRADA;

    c) ERRADA;

    d) CORRETA: o assunto é regulado pela Lei de Custeio (Lei n. 8.212/91). Serão apresentados valores atualizados conforme a portaria de 2019.

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    Até 1.751,81 - 8%

    de 1.751,82 até 2.919,72 - 9%

    de 2.919,73 até 5.839,45 - 11%

  • A alíquota de 11% é de 50% do teto até o teto;

    A alíquota de 8% vai até 30% do teto.

    A de 9% fica no intermediário.

  • Questão correta tanto à época quanto para agora, após a atualização pela emenda 103.

    Atualizações Previdenciárias.

    EC 103:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    =-=-=-=

    Ah! Agora a contribuição é proguessiva!!! Ou seja, se a pessoa recebe R$5.000,00

    1º incide 7,5% do SM (2019: R$998) = R$74.85

    +

    2º incide 9% da diferença de R$998 e R$2.000,00 = 9% de R$1.002,00 = R$90.18

    +

    3º incide 12% da diferença entre 2.000,01 e 3.000,00 = 12% de R$999,99 = R$119.99

    +

    4º incide 14% da diferença entre 3.000,01 e o salário, que é de R$5.000,00 = 14% de R$1.999,99 = R$279,99

    Somando-se tudo temos a contribuição de R$565.01

    Se fosse da forma antiga, seria 11% de 5.000,00 = R$550.00

    Ou seja, essa formula é boa para alguns casos e "ruim" para outros.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Novas alíquotas a partir da reforma da previdência:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho

    de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas

    serão de: (Vigência)

    I - até 1 salário-mínimo, 7,5%

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 , 9%

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% ; e

    IV - de R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição, 14%

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de

    contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos

    respectivos limites.