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Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017
Salário de Contribuição (R$) ---> Alíquota
Até R$ 1.659,38 ---> 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 ---> 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3 ---> 111%
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Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (2017)
Salário de Contribuição (SC) - Alíquota
Até R$ 1.659,38 - 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 - 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3 - 11%
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Gab. D
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po, tem q gravar isso?
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Essas alíquotas estão previstas em qual lei ou regulamento?
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A tabela está prevista no artigo 20 da Lei 8212/91
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uma daquelas questões de prova q a gente desconfia q ha fraude
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realmente, decorar tabela é fo$%
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GABARITO D
Tabela de Contribuição dos segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2017:
1 - Salário de Contribuição R$
2 - Alíquota para fins de recolhimento à Previdência (%)
1 - Até 1.659,38
2 - 8,00
1 - De 1.659,39 a 2.765,66
2 - 9,00
1 - De 2.765,67 a 5.531,31
2 - 11,00
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Questão brilhante! Parabéns ao examinador
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RPPS
A MP assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.
Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente sob o valor que ultrapassar o limite estipulado. Ou seja, se o servidor ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil. A medida provisória registra que o aumento passará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018.
O texto explica que a alíquota de 14% não se aplica a quem tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar.
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Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018
Salário de Contribuição (R$) ---> Alíquota
Até R$ 1.693,72 ------------------------> 8%
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 ------> 9%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 ---> 11%
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da pra acertar pela nocao, mas é uma questao porca
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concordo com o colega... questão porca pra KCT
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a) ERRADA;
b) ERRADA;
c) ERRADA;
d) CORRETA: o assunto é regulado pela Lei de Custeio (Lei n. 8.212/91). Serão apresentados valores atualizados conforme a portaria de 2019.
Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
Até 1.751,81 - 8%
de 1.751,82 até 2.919,72 - 9%
de 2.919,73 até 5.839,45 - 11%
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A alíquota de 11% é de 50% do teto até o teto;
A alíquota de 8% vai até 30% do teto.
A de 9% fica no intermediário.
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Questão correta tanto à época quanto para agora, após a atualização pela emenda 103.
Atualizações Previdenciárias.
EC 103:
Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).
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Ah! Agora a contribuição é proguessiva!!! Ou seja, se a pessoa recebe R$5.000,00
1º incide 7,5% do SM (2019: R$998) = R$74.85
+
2º incide 9% da diferença de R$998 e R$2.000,00 = 9% de R$1.002,00 = R$90.18
+
3º incide 12% da diferença entre 2.000,01 e 3.000,00 = 12% de R$999,99 = R$119.99
+
4º incide 14% da diferença entre 3.000,01 e o salário, que é de R$5.000,00 = 14% de R$1.999,99 = R$279,99
Somando-se tudo temos a contribuição de R$565.01
Se fosse da forma antiga, seria 11% de 5.000,00 = R$550.00
Ou seja, essa formula é boa para alguns casos e "ruim" para outros.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Novas alíquotas a partir da reforma da previdência:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas
serão de: (Vigência)
I - até 1 salário-mínimo, 7,5%
II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 , 9%
III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% ; e
IV - de R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição, 14%
§ 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de
contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos
respectivos limites.