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O pedido de reconsideração é encaminhado a mesma autoridade que proferiu a decisão.
O recurso hierárquico é encaminhado à autoridade imediatamente superior à que tenha proferido a decisão.
Gabarito:D
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Correta a letra D. Segundo a lei 9784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Resposta: Letra D
Segundo a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes (art. 60).
Em regra, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Tal recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º). Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (art. 56, §2º).
Fonte: Ética na Administração Pública - Ponto dos Concursos.
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Gabarito D
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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bom, estando na primeira instancia, e ter seu pedido indeferido, o requerente terá que fazer o pedido de reconsideração antes de solicitar o recurso. O que estar errado na letra a)?
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O enunciado da questão faz referência ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. A questão não tem haver com o Processo Administrativo em âmbito Federal.
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Tem a ver com a lei 8112, não?? Na parte que fala do direito de petição (direito que é assegurado ao servidor de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo). A reconsideração e os recursos ao indeferimento da petição são expostos na referida lei conforme a resposta da questão:
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
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Pedido de reconsideração: dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato.
Recurso = dirigido a autoridade superior àquela que proferiu ato e em escala ascendente às demais.
Ambos são autonomos, não há indendencia.
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MAIS UMA QUESTÃO QUE NÃO VERSA SOBRE A LEI 9784!!!
Conforme enunciando, a questão encontra resposta na Lei Complementar no 68, de 09 de dezembro de 1992:
Art. 146 - Cabe recurso:
§ 1º - O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o ato proferido
a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais autoridades, devendo ser decidido no prazo
de 30 (trinta) dias.
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Meus amigos... vamo parar de colar essa porra:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
SIM É VERDADE, mas a alternativa D não fala isso, simplesmente diz: "legal a apresentação de recurso à autoridade superior à que tenha produzido a decisão desfavorável."
Logo, errada '-'..
O gabarito é D mas, ao meu ver isso tá muito errado.
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Cuidado galera. Alguns estão comentando sem ao menos saber que se trata da lei 68/92 " Estatudo dos servidores Públicos de Rondônia"
Art. 146 - Cabe recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.
§ 1º - O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o
ato proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais autoridades,
devendo ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias.