SóProvas


ID
231889
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público apresentou requerimento administrativo para que lhe fossem atribuídas, por analogia, vantagens inerentes a cargo distinto do seu. O pedido foi indeferido pela autoridade competente. Em relação ao direito de recorrer previsto na Lei Complementar no 68, de 09 de dezembro de 1992, pode ser

Alternativas
Comentários
  •  O pedido de reconsideração é encaminhado a mesma autoridade que proferiu a decisão.

    O recurso hierárquico é encaminhado à autoridade imediatamente superior à que tenha proferido a decisão.

    Gabarito:D

  • Correta a letra D. Segundo a lei 9784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Resposta: Letra D

     

     

    Segundo a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes (art. 60).
     
    Em regra, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Tal recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º). Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (art. 56, §2º).
     
    Fonte: Ética na Administração Pública - Ponto dos Concursos.
  • Gabarito D

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • bom, estando na primeira instancia, e ter seu pedido indeferido, o requerente terá que fazer o pedido de reconsideração antes de solicitar o recurso. O que estar errado na letra a)?
  • O enunciado da questão faz referência ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. A questão não tem haver com o Processo Administrativo em âmbito Federal.
  • Tem a ver com a lei 8112, não?? Na parte que fala do direito de petição (direito que é assegurado ao servidor de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo). A reconsideração e os recursos ao indeferimento da petição são  expostos na referida lei conforme a resposta da questão:


    Art. 107.  Caberá recurso:

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

            § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

  • Pedido de reconsideração: dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato.

    Recurso = dirigido a autoridade superior àquela que proferiu ato e em escala ascendente às demais.

    Ambos são autonomos, não há indendencia.



  • MAIS UMA QUESTÃO QUE NÃO VERSA SOBRE A LEI 9784!!!


    Conforme enunciando, a questão encontra resposta na Lei Complementar no 68, de 09 de dezembro de 1992:

    Art. 146 - Cabe recurso:

    § 1º - O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o ato proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais autoridades, devendo ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Meus amigos... vamo parar de colar essa porra: 

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    SIM É VERDADE, mas a alternativa D não fala isso, simplesmente diz: "legal a apresentação de recurso à autoridade superior à que tenha produzido a decisão desfavorável." 

    Logo, errada '-'..


    O gabarito é D mas, ao meu ver isso tá muito errado. 


  • Cuidado galera. Alguns estão comentando sem ao menos saber que se trata da lei 68/92 " Estatudo dos servidores Públicos de Rondônia"

    Art. 146 - Cabe recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.
    § 1º  -  O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o 
    ato  proferido  a  decisão  e,  sucessivamente  na  escala  ascendente,
     às  demais  autoridades, 
    devendo ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias.