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Gabarito letra C
Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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LETRA C!
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA
ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO
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Lei 8429/92
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Causou prejízo ao erário? Não tem choro nem vela (para os coitados, claro).
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Anita Concurseira, também não entendi o por que de ter causado prejuízo ao erário. Porém, marquei a letra correta sem contestar rs. Sem desanimar, até a aprovação galera! Deus é conosco.
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Bem, Anita consurseira e André Eduardo, a partir do memoneto em que o agente público, beneficía, ilegalmente terceiro, concedendo-lhe benefício fiscal sem observar as formalidades legais pertinentes, o Estado deixa de areccadar receita, sendo assim, acarretando prejuizo ao erário.
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Típica questão que, se ficar com pena da moça, erra feio!!!
Claro que o cara responderá por ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário, o único que independe se foi dolo ou culpa.
Gab: C
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Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa.
VII - CONCEDER benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
GABARITO -> [C]
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" ... Sem observar as formalidade legais..." = Lesão
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Único ato ímprobo que necessita de DOLO OU CULPA, é o prejuízo ao erário.
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Prejuízo ao erário = dolo ou culpa
GAB C
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PREJUIZO AO ERÁRIO ---- > ADM OU FISCAL
CONCESSÃO INDEVIDA ---- > FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
SE LIGUEM!
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Redação péssima!!!
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Gabarito: letra C
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Não confundir!
Conceder benefício administrativo ou fiscal = prejuízo ao erário. (Art. 10)
Conceder benefício financeiro = concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A)
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É só lembrar que os atos de improbidade que causam prejuizo ao erário comporta o dolo ou a culpa, diferentemente dos demais casos...
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Errei porque confundi com a porra da hipótese do art. 10-A
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Causou prejuízo ao erario, pois o estado vai ter que gastar um dinheiro que não ERA DE DIREITO PAGAR.