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ID
2318932
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, servidor público da Receita Federal, ao ser procurado em seu local de trabalho por Magda, particular em situação de extrema necessidade financeira, concedeu-lhe benefício fiscal sem observar as formalidades legais pertinentes. Em razão do ocorrido, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Ricardo, que, no curso da demanda, provou a inexistência de dolo, mas sim, de conduta culposa (imprudência), vez que agiu motivado pela situação de penúria de Magda. A conduta culposa de Ricardo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

       VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • LETRA C!

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

     

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO

  • Lei 8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Causou prejízo ao erário? Não tem choro nem vela (para os coitados, claro).

  • Anita Concurseira, também não entendi o por que de ter causado prejuízo ao erário. Porém, marquei a letra correta sem contestar rs. Sem desanimar, até a aprovação galera! Deus é conosco.

  • Bem, Anita consurseira e André Eduardo, a partir do memoneto em que o agente público, beneficía, ilegalmente terceiro,  concedendo-lhe benefício fiscal sem observar as formalidades legais pertinentes, o Estado deixa de areccadar receita, sendo assim, acarretando prejuizo ao erário.

  • Típica questão que, se ficar com pena da moça, erra feio!!!

    Claro que o cara responderá por ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário, o único que independe se foi dolo ou culpa.

    Gab: C

  • Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa.

    VII - CONCEDER benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    GABARITO -> [C]

  • " ... Sem observar as formalidade legais..." = Lesão

  • Único ato ímprobo que necessita de DOLO OU CULPA, é o prejuízo ao erário.

  • Prejuízo ao erário = dolo ou culpa

    GAB C

     

  • PREJUIZO AO ERÁRIO ---- > ADM OU FISCAL

     

    CONCESSÃO INDEVIDA ---- > FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

     

     

    SE  LIGUEM!

  • Redação péssima!!!

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Não confundir!

     

    Conceder benefício administrativo ou fiscal = prejuízo ao erário. (Art. 10)

     

    Conceder benefício financeiro = concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A)

  • É só lembrar que os atos de improbidade que causam prejuizo ao erário comporta o dolo ou a culpa, diferentemente dos demais casos...

  • Errei porque confundi com a porra da hipótese do  art. 10-A

  • Causou prejuízo ao erario, pois o estado vai ter que gastar um dinheiro que não ERA DE DIREITO PAGAR.