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Gabarito letra C
Atos administrativos:
I) Os atos administrativos sujeitam-se a controle por parte da própria Administração, bem como pelo Judiciário, além do exercício pelo legislativo. O controle exercido pela própria administração é bem mais amplo, tendo em vista que é possível analisar tanto o mérito quanto a legalidade do ato. Correta
II) Súmula 473 do STF :
“ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Correta
III) A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública. Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico. Correta
IV) Ato administrativo - declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. ERRADA
Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9517
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgq-UAA/aula-07-direito-administrativo
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
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Sobre a assertiva III:
"Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (...). O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero 'atos jurídicos', entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualide, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas".
Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 24ª edição, pág. 486.
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Trata-se da definição de Ato Administrativo pela Maria Sylvia Zanella Di Pietro. (Google it!)
Fato Jurídico em sentido Amplo--> Ato Jurídico --> Ato administrativo
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Quesão que vc responde e clama a Deus pra acertar, logo na FCC
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Achei o item I estranho, visto que mencionou "sempre". Os atos discricionários sem qualquer vício de legalidade não podem ser apreciados pelo judiciário. Deixo esse questionamento para a apreciação dos demais alunos.
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Menino thiago, veja bem: Quando ele fala que ``São sempre passíveis de apreciação judicial`` ele está se referindo a verificação de validade do ato, isto é, se ele é legal ou ilegal, ou ainda da legitimidade, e não a apreciação da CONVENCIÊNCIA e OPORTUNIDADE (só a adm pode fazer)
Como o livro Direito Administrativo Descomplicado afirma: "Não se deve, todavia, confundir a vedação a que o Juduciário aprecie mérito administrativo com a possibilidade de aferição judicial da legalidade ou legitimidade dos atos discricionários. São coisas completamente distintas." (PAULO, 2015, p 521)
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c)
I, II e III, apenas.
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Regra: atos adm produzem efeitos jurídicos imediatos.
Exceção: atos adm declaratórios --> pois aqui não há uma manifestação de vontade propriamente dita da Administração Pública, mas tão somente a exposição de um dado. Produzem efeitos jurídicos, mas não imediatos.
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I. São sempre passíveis de apreciação judicial. Correto
II. Sujeitam-se à lei. Correto
III. É espécie de ato jurídico. Correto
IV. Em regra, não produzem efeitos jurídicos imediatos. Incorreto
....
Declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imeditos,
com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judicciário (Maria Sylvia)
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Lembrem-se do princípio do livre acesso à justiça: CF, art. 5º, inciso XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ou seja, o poder judiciário pode sim apreciar (analisar) qualquer ato administrativo quando for chamado a atuar, mas não poderá ingerir, decidir, sentenciar sobre o mérito administrativo.
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Cuidado para não confundir "jurídico" com "jurisdicional".
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Gabarito letra C
Atos administrativos:
I) Os atos administrativos sujeitam-se a controle por parte da própria Administração, bem como pelo Judiciário, além do exercício pelo legislativo. O controle exercido pela própria administração é bem mais amplo, tendo em vista que é possível analisar tanto o mérito quanto a legalidade do ato. Correta
II) Súmula 473 do STF :
“ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Correta
III) A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública. Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico. Correta
IV) Ato administrativo - declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. ERRADA
Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9517
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgq-UAA/aula-07-direito-administrativo
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
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Segundo Di Pietro, quanto ao conceito de atos administrativos: " É uma declaração do Estado ou de quem lhe represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos com o bservância da lei, sob o regime de direito público e sujeito ao controle judicial."
Fonte: Fluxograma do sobral :)
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Não entendi a IV pois o ato juridico não produz efeito imediato? podendo, contudo, ter efeitos postergados? ou seja, a regra é imediato, mas PODEM ser postergados para momentos ulteriores
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I. CORRETA!
- Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial
- O que varia são os aspectos que podem ser analisados
Discricionário -> Passíveis apenas de analise de legalidade
Vinculado -> Passíveis de analise de todo seu conteúdo
II. CORRETA!
- Seja o ato discricionário ou vinculado, eles só podem ser práticados com a observância da lei
III. CORRETA!
Ato Jurídico → Vontade do homem que produz efeito no mundo jurídico
Logo, atos são atos jurídicos
IV. ERRADA!
Regra → Atos produzem EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS
Exceção → Atos ENUNCIATIVOS poduzem efeitos jurídicos MEDIATOS
Meu resumo sobre atos
https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing
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Show, Rick. Muito bom!
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Gabarito: C
Complementando:
Quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.
Fonte: Prof. Erick Alves
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Fui pela doutrina tradicional e errei. Segundo HLM, ato jurídico e ato administrativo possuem conceitos idênticos. "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. " (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 145).
Já a doutrina moderna entende que ato jurídico é gênero e ato administrativo espécie. Ato jurídico é espécie de fato jurídico e se peculiariza pela existência de uma manifestação de vontade do seu autor. Como a manifestação de vontade é uma característica do ser humano, podemos afirmar que o ato jurídico é decorrente de um comportamento humano apto a gerar efeitos jurídicos. O ato administrativo é espécie de ato jurídico, cujas peculiaridades são as seguintes: a) é praticado necessariamente pela Administração Pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas púbicas; b) deve ter como objetivo mediato ou imediato a satisfação do interesse público; c) é praticado sob o regime jurídico de direito público. (Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre 2015 EPUB Pág. 338)
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Em 07/10/2018, às 17:09:46, você respondeu a opção D.Errada!
Em 18/06/2017, às 08:42:15, você respondeu a opção D.Errada!
Em 20/04/2017, às 21:23:21, você respondeu a opção D.Errada!
Em 09/04/2017, às 08:53:07, você respondeu a opção D.Errada!
Pense no homi teimoso
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Quanto aos atos administrativos:
I - CORRETA. Todos os atos administrativos podem ser analisados pelo Judiciário, atentando-se ao fato de que os atos discricionários só podem ser apreciados judicialmente quanto à legalidade, respeitando o chamado mérito administrativo.
II - CORRETA. Corresponde ao atributo da tipicidade, todos os atos devem ser previstos em lei.
III - CORRETA. Os atos administrativos são atos jurídicos que possuem finalidade pública e produzem efeitos no mundo jurídico.
IV - INCORRETA. Em regra, possuem efeitos jurídicos imediatos.
Gabarito do professor: letra C.
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o que é ato administrativo?
manifestação unilateral ou declaração do ESTADO ou quem ele represente, que produz efeito jurídico imediato, com observância na lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo poder judiciário.
o que é ato jurídico?
manifestações humanas,sempre unilateral de vontade ou declaração voluntária que tem finalidade imediata(direta) de produzir determinada alteração no mundo jurídico
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III. É espécie de ato jurídico.
ITEM III - CORRETO -
As noções de ato jurídico e de ato administrativo têm vários pontos comuns. No direito privado, o ato jurídico possui a característica primordial de ser um ato de vontade, com idoneidade de infundir determinados efeitos no mundo jurídico. “Adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, eis, em poucas palavras, em toda a sua extensão e profundidade, o vasto alcance dos atos jurídicos”, como bem registra WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO. 8
Trata-se, pois, de instituto que revela a primazia da vontade. Os elementos estruturais do ato jurídico – o sujeito, o objeto, a forma e a própria vontade – garantem sua presença também no ato administrativo.
Ocorre que neste o sujeito e o objeto têm qualificações especiais: o sujeito é sempre um agente investido de prerrogativas públicas, e o objeto há de estar preordenado a determinado fim de interesse público. Mas no fundo será ele um instrumento da vontade para a produção dos mesmos efeitos do ato jurídico. Temos, assim, uma relação de gênero e espécie. Os atos jurídicos são o gênero do qual os atos administrativos são a espécie, o que denota que em ambos são idênticos os elementos estruturais.
FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018
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O ato administrativo sempre estará sujeito a apreciação judiciário. Diferente da análise de mérito dos atos administrativos, nesta o judiciário não pode intervir.
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Quanto ao item IV, não confundir EXECUTORIEDADE (presente em alguns atos - LEI/URGÊNCIA) com EXIGIBILIDADE (presente em todos).
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Pra enfermagem achei bem complexa kkkkkkk
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atos administrativos em regra, produzem efeitos jurídicos imediatos.
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Já cobrada:
Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.
(X) certo () errado
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ATO JURÍDICO (gênero)
# ATO ADMINISTRATIVO (espécie)
# ATO LEGISLATIVO (espécie)
# ATO JURISDICIONAL. (espécie)