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ID
2319178
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. São sempre passíveis de apreciação judicial.

II. Sujeitam-se à lei.

III. É espécie de ato jurídico.

IV. Em regra, não produzem efeitos jurídicos imediatos.

 No que concerne aos atos administrativos, está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    Atos administrativos:

     

    I) Os atos administrativos sujeitam-se a controle por parte da própria Administração, bem como pelo Judiciário, além do exercício pelo legislativo. O controle exercido pela própria administração é bem mais amplo, tendo em vista que é possível analisar tanto o mérito quanto a legalidade do ato. Correta

     

     

    II) Súmula 473 do STF :


    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”. Correta

     

     

     III) A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.   Correta

     

     

    IV) Ato administrativo - declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. ERRADA

     

    Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9517

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgq-UAA/aula-07-direito-administrativo

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

  • Sobre a assertiva III:

     

    "Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (...). O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero 'atos jurídicos', entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualide, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas". 

     

    Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 24ª edição, pág. 486.

  • Trata-se da definição de Ato Administrativo pela Maria Sylvia Zanella Di Pietro. (Google it!)

    Fato Jurídico em sentido Amplo--> Ato Jurídico --> Ato administrativo

  • Quesão que vc responde e clama a Deus pra acertar, logo na FCC

  • Achei o item I estranho, visto que mencionou "sempre". Os atos discricionários sem qualquer vício de legalidade não podem ser apreciados pelo judiciário. Deixo esse questionamento para a apreciação dos demais alunos.

  •            Menino thiago, veja bem:  Quando ele fala que ``São sempre passíveis de apreciação judicial`` ele está se referindo a verificação de validade do ato, isto é, se ele é legal ou ilegal, ou ainda da legitimidade, e não a apreciação da CONVENCIÊNCIA e OPORTUNIDADE (só a adm pode fazer)

     

                    Como o livro Direito Administrativo Descomplicado afirma: "Não se deve, todavia, confundir a vedação a que o Juduciário aprecie  mérito administrativo com a possibilidade de aferição judicial da legalidade ou legitimidade dos atos discricionários. São coisas completamente distintas." (PAULO, 2015, p 521)

  •  c)

     I, II e III, apenas.  

  • Regra: atos adm produzem efeitos jurídicos imediatos.

    Exceção: atos adm declaratórios --> pois aqui não há uma manifestação de vontade propriamente dita da Administração Pública, mas tão somente a exposição de um dado. Produzem efeitos jurídicos, mas não imediatos.

  • I. São sempre passíveis de apreciação judicial. Correto

    II. Sujeitam-se à lei.  Correto

    III. É espécie de ato jurídico.   Correto

    IV. Em regra, não produzem efeitos jurídicos imediatos. Incorreto

                                                      ....

    Declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imeditos,

    com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judicciário (Maria Sylvia)

  • Lembrem-se do princípio do livre acesso à justiça: CF, art. 5º, inciso XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Ou seja, o poder judiciário pode sim apreciar (analisar) qualquer ato administrativo quando for chamado a atuar, mas não poderá ingerir, decidir, sentenciar sobre o mérito administrativo.

  • Cuidado para não confundir "jurídico" com "jurisdicional". 

  • Gabarito letra C

     

    Atos administrativos:

     

    I) Os atos administrativos sujeitam-se a controle por parte da própria Administração, bem como pelo Judiciário, além do exercício pelo legislativo. O controle exercido pela própria administração é bem mais amplo, tendo em vista que é possível analisar tanto o mérito quanto a legalidade do ato. Correta

     

     

    II) Súmula 473 do STF :


    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”. Correta

     

     

     III) A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.   Correta

     

     

    IV) Ato administrativo - declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. ERRADA

     

    Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9517

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgq-UAA/aula-07-direito-administrativo

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

  • Segundo Di Pietro, quanto ao conceito de atos administrativos: " É uma declaração do Estado ou de quem lhe represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos com o bservância da lei, sob o regime de direito público e sujeito ao controle judicial." 

    Fonte: Fluxograma do sobral :) 

  • Não entendi a IV pois o ato juridico não produz efeito imediato? podendo, contudo, ter efeitos postergados? ou seja, a regra é imediato, mas PODEM ser postergados para momentos ulteriores

  • I. CORRETA!

    - Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial

    - O que varia são os aspectos que podem ser analisados

     

    Discricionário -> Passíveis apenas de analise de legalidade

    Vinculado -> Passíveis de analise de todo seu conteúdo

     

    II. CORRETA!

    - Seja o ato discricionário ou vinculado, eles só podem ser práticados com a observância da lei

     

    III. CORRETA!

    Ato Jurídico → Vontade do homem que produz efeito no mundo jurídico

     

    Logo, atos são atos jurídicos

     

    IV. ERRADA!

    Regra → Atos produzem EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS

    Exceção → Atos ENUNCIATIVOS poduzem efeitos jurídicos MEDIATOS

     

    Meu resumo sobre atos
    https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing

  • Show, Rick. Muito bom!

  • Gabarito: C

     

    Complementando:

     

    Quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Fui pela doutrina tradicional e errei. Segundo HLM, ato jurídico e ato administrativo possuem conceitos idênticos. "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. " (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 145).

     

    Já a doutrina moderna entende que ato jurídico é gênero e ato administrativo espécie. Ato jurídico é espécie de fato jurídico e se peculiariza pela existência de uma manifestação de vontade do seu autor. Como a manifestação de vontade é uma característica do ser humano, podemos afirmar que o ato jurídico é decorrente de um comportamento humano apto a gerar efeitos jurídicos. O ato administrativo é espécie de ato jurídico, cujas peculiaridades são as seguintes: a) é praticado necessariamente pela Administração Pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas púbicas; b) deve ter como objetivo mediato ou imediato a satisfação do interesse público; c) é praticado sob o regime jurídico de direito público. (Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre 2015 EPUB Pág. 338)

    .

  • Em 07/10/2018, às 17:09:46, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/06/2017, às 08:42:15, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/04/2017, às 21:23:21, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 09/04/2017, às 08:53:07, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Pense no homi teimoso

  • Quanto aos atos administrativos:

    I - CORRETA. Todos os atos administrativos podem ser analisados pelo Judiciário, atentando-se ao fato de que os atos discricionários só podem ser apreciados judicialmente quanto à legalidade, respeitando o chamado mérito administrativo.

    II - CORRETA. Corresponde ao atributo da tipicidade, todos os atos devem ser previstos em lei.

    III - CORRETA. Os atos administrativos são atos jurídicos que possuem finalidade pública e produzem efeitos no mundo jurídico.

    IV - INCORRETA. Em regra, possuem efeitos jurídicos imediatos.

    Gabarito do professor: letra C.

  • o que é ato administrativo?

    manifestação unilateral ou declaração do ESTADO ou quem ele represente, que produz efeito jurídico imediato, com observância na lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo poder judiciário.


    o que é ato jurídico?

    manifestações humanas,sempre unilateral de vontade ou declaração voluntária que tem finalidade imediata(direta) de produzir determinada alteração no mundo jurídico

  • III. É espécie de ato jurídico.

     

    ITEM III - CORRETO -

     

    As noções de ato jurídico e de ato administrativo têm vários pontos comuns. No direito privado, o ato jurídico possui a característica primordial de ser um ato de vontade, com idoneidade de infundir determinados efeitos no mundo jurídico. “Adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, eis, em poucas palavras, em toda a sua extensão e profundidade, o vasto alcance dos atos jurídicos”, como bem registra WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO. 8

     

    Trata-se, pois, de instituto que revela a primazia da vontade. Os elementos estruturais do ato jurídico – o sujeito, o objeto, a forma e a própria vontade – garantem sua presença também no ato administrativo.

     

    Ocorre que neste o sujeito e o objeto têm qualificações especiais: o sujeito é sempre um agente investido de prerrogativas públicas, e o objeto há de estar preordenado a determinado fim de interesse público. Mas no fundo será ele um instrumento da vontade para a produção dos mesmos efeitos do ato jurídico. Temos, assim, uma relação de gênero e espécie. Os atos jurídicos são o gênero do qual os atos administrativos são a espécie, o que denota que em ambos são idênticos os elementos estruturais.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018

  • O ato administrativo sempre estará sujeito a apreciação judiciário. Diferente da análise de mérito dos atos administrativos, nesta o judiciário não pode intervir.

  • Quanto ao item IV, não confundir EXECUTORIEDADE (presente em alguns atos - LEI/URGÊNCIA) com EXIGIBILIDADE (presente em todos).

  • Pra enfermagem achei bem complexa kkkkkkk

  • atos administrativos em regra, produzem efeitos jurídicos imediatos.

  • Já cobrada:

    Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

    (X) certo () errado

  • ATO JURÍDICO (gênero)

    # ATO ADMINISTRATIVO (espécie)

    # ATO LEGISLATIVO (espécie)

    # ATO JURISDICIONAL. (espécie)