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ID
2319505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO.
Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

    Lei 3.689

     

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

     

    Residência da Vítima --> Mineios - GO 

    Foro de domicílio --> Anápolis - GO 

    Domicílio do Réu --> Goiânia - GO 

  • Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (...).

    Gabarito "A .

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

  • Gabarito: A

    Em regra, a competência regula-se pelo local da infração (art. 70 CPP), nos casos de ação penal privada, a vítima pode escolher ainda, o foro de domicílio ou residência do réu (art. 73 CPP).

  • A título de complementação do assunto: Se fosse crime de violência doméstica contra mulher, a ofendida poderia optar por qualquer um dos 3 foros, consoante dispõe o art. 15, da Lei 11.340/06:

     

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

     

     

    Indo mais além, no que concerne às Medidas Protetivas de Urgência: 

     

    "Interessante observar que quando a Lei Maria da Penha menciosa “lugar do fato em que se baseou a demanda”, para efeito de competência jurisdicional para ajuizamento das Medidas Protetivas, esse Diploma refere-se ao lugar do fato da causa de pedir da própria Medida Protetiva, o que não necessariamente significa lugar em que se consumar a infração penal.

     

    A título de exemplo: uma mulher pode ser vítima de lesões corporais praticadas pelo seu ex-companheiro e, dias após, este agressor passa a frequentar o local de trabalho daquela vítima, situado noutra Cidade, seja para vigiá-la, persegui-la ou mesmo para fazer com que perca o emprego. Destarte, lugar da infração penal e lugar em que se basear a demanda protetiva serão coisas absolutamente distintas." Prof. Carlos Eduardo Rios do Amaral

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11851

  • Mas se segundo o Art. 73 do CPP o foro competente para a ação penal privada é escolhida pela vítima entre domicílio ou residência do réu e a questão deixa claro que Cláudio é residente e domiciliado em Goiância-GO, como Anápolis-GO entrou como alternativa correta pra a competência da  ação? Não entendi!

  • Anna Paula,

    Em regra, a competência para ação penal será do lugar em que se consumar a infração, que no caso foi em Anápolis - GO. Afasta-se essa regra geral na hipótese de ser desconhecido o lugar da infração, caso em que a competência será do foro de domicílio ou residência do réu - art. 72 do CPP.

    Contudo, o art. 73 do CPP possibilita a escolha pelo foro de residência ou domicílio do réu na hipótese de exclusiva ação penal privada, ainda que conhecido o lugar da infração. Então, o que o art. 73 quer dizer é: a vítima pode escolher ajuizar a ação tanto no local em que se consumou a infração, quanto no domicílio ou residência do réu.

    Na questão, o réu reside em Goiânia e o crime foi cometido em Anápolis. Em sendo a ação exclusivamente privada, a vítima pode optar por qualquer um dos locais.

    GABARITO - A

  • Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que consumar a infração (Anápolis-GO); e nos casos de EXCLUSIVA ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu (Goiânia-GO). 

    A questão disse ação penal privada, e não EXCLUSIVA ação privada. Na minha opinião a questão merece ser anulada. 

  • Eis a possibilidade de Eleição de foro no Processo Penal! 

  • Se tratando de ação penal PRIVADA, Ex; injúria.. 

    PODE OFERECER A QUEIXA NO LUGAR DO RESULTADO (REGRA)

    PODE OFERECER A QUEIXA CRIME NO DOMICILIO DO ACUSADO, no caso em tela >>Goiânia – GO 

    art 73 CPP

  • Concordo com o comentário do usuário "Até passar". O art. 73 fala expressamente ação privada exclusiva. Logo acho que deveria ser anulada também. Até porque lembram que a ação privada se divide em 3? Personalíssima; Exclusiva e Subsidiária da Pública. A questão falou só ação privada, logo não tem como estar correta.

  • Crimes plurilocais comuns - Teoria do Resultado 
    Crimes plurilocais dolosos contra a vida - Teoria da atividade

    * Em ações penais privadas EXCLUSIVAS há a possibilidade do querelante optar pelo foro da residência do réu, ao invés do local de ocorrência.

  • art. 70. . A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração , ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu ( GOIÂNIA) , ainda quando conhecido o lugar da infração.( ANÁPOLIS)

    LETRA A. ( ANÁPOLIS OU GOIÂNIA )

  • A questão trata sobre COMPETÊNCIA TERRITORIAL (RATIONE LOCI)

    REGRA GERAL Art. 70: A COMPETÊNCIA será dterminada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, na TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de EXECUÇÃO.

    CONSUMAÇÃO (regra geral art. 70):  Lugar da Infração

    TENTATIVA: Último ato de execução:

    AÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRIVADA: Pode ser a opção do QUERELANTE, ainda que conhecido o local da consumação.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CONSUMAÇÃO FORA DO BRASIL: Último ato de execução no Brasil.

     

    Exemplo: Stive da um tiro em Malandrinho na cidade Curitiba. Ocorrendo que Malandrinho, por causa das lesões veio a óbito na argentina. Nessa hipotese, a competência para julgamento do caso será determinada pelo último ato de execução no território nacional.

     

    ATENÇÃO: A residência da vítima não influencia na competência.

  • Art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Ou seja, o Querelante (vítima do crime de Ação Penal Privada), pode entrar com a ação tanto no domicílio do Querelado (autor do crime), quanto no local onde ocorreu o crime.

     

    Obs.: O Artigo 73 do CPP se aplica SOMENTE a AÇÃO PRIVADA, não se aplicando a  Ação Privada Subsidiária da Pública!!!!!!!!

     

    Gabarito: A.

  • EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA

    FORO DE DOMÍCILIO

    RESIDÊNCIA DO RÉU

    LUGAR DA INFRAÇÃO 

    ART 73 CPP

  • REGRA : DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

     

         Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

           EXCEÇÃO A REGRA:  Art. 73.  Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Residência da Vítima --> Mineios - GO 

    LOCAL DO FATO --> Anápolis - GO 

    Domicílio do Réu --> Goiânia - GO 

  • Minha opinião:

    Quem marcou letra "A" vai rodar na questão quando a prova for de Certo ou Errado. Pois ja vi várias vezes a CESPE colocar no enunciado: "no caso de ação penal privada"; e julgar como errado. Esse caso de o querelante pedir o deslocamento de competência ocorre no caso de EXCLUSIVA ação penal privada, mesmo que conhecido o lugar da infração.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o
    lugar da infração.

  • Consoante ensinamentos de Leonardo Barreto Moreira Alves. No caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui, portanto, a hipótese de crime submetido a ação privada subsidiária da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima), mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou residência do réu. Logo, só podemos concluir como resposta correta a alternativa "a".

  • Regra: local em que se consumuar a infração (teoria do resultado, art. 70, CPP).

    Exceção: se não souber o local da infração, será no domicílio do Réu (art. 72, CPP).

    Ação penal privada exclusiva: o querelante pode escolher entre o local da infração ou o domicíio do Réu (art. 73, CPP).

  • Resposta correta: alternativa A.
    Trata-se de crime cuja ação penal é privada exclusiva, já que a banca não deu nenhuma outra informação sobre o fato. Logo, nos termos do art. .73 do CPP “(…) o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
    Nesta toada, temos que o próprio CPP confere discricionariedade ao querelante, o que não é aplicável a ação penal privada subsidiária da pública. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • Sinceramente, a maioria dos comentários são desnecessário  e são poucos os que são objetivos e  auxiliam em algo, no geral. Para que repetir o que já foi dito? Se for comentar algo , primeiramente, coloque o gabarito e depois explique. Vamos parar mais com bla bla bla e ser mais objetivos, comentarios demais só atrapalham. Falo isso para as questões em gerais e não para essa. Quer aparecer? Saia pelado com uma melancia na cabeça, sem mais!!

  • Ana Paula, 

     

    Assim como você, fiz uma leitura equivocada do artigo 73: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

     

    O que quer dizer o trecho grifado? Quer dizer que a vítima, nesta hipótese, poderá escolher ou o foro de domicílio do réu ou o foro de residência do réu.

     

    veja:

    "Na hipótese de ação penal exclusivamente privada: A critério do querelante, pode ser competente o juízo do domicílio ou residência do querelado, mesmo que seja conhecido o local da infração, conforme expressamente prevê o art. 73, ao dispor que, “nos casos de exclusiva açãoprivada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quandoconhecido o lugar da infração”. A situação contemplada no referido dispositivo do Código deProcesso Penal não se aplica às ações privadas subsidiárias, nem, evidentemente, às ações públicas condicionadas ou incondicionadas."__norberto Avena, 2014.

     

    O gab. é A porque o réu pode se valer do 73 (foro de reesid. ou domic. do réu (GOIANIA, supra mencionado) e da regra geral do artigo 70 (que trata como regra geral o lugar no qual se consuma a infração (ANAPOLIS).Não tem, segundo as hipóteses do CPP, a possibilidade da queixa ser apresentada no domicilio da própria vítima (MINEIROS)

     

    eSPERO TER AJUDADO

     

    objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

     

  • Apenas uma observação.

    Apesar de o CPP permitir que  "nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração", essa regra não se aplica em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública.

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • No caso, como regra geral o foro competente para julgar a ação é o do LUGAR DA INFRAÇÃO ( ANAPOLIS). Porém, nos casos de ação privada o querelante pode preferir o foro da residencia ou domicilio do réu ( GOIANIA), conforme artigos 70 e 73 do CPP.

  • Gab: a

    RESUMÃO:

    REGRA: Teoria da consumação = Teoria do resultado

    Não se aplicando a teoria do resultado -> se for homicídio doloso / crime tentado = Teoria da atividade

    Não deu pra utilizar nem a do resultado nem da atividade nem da ubiquidade vai para = domicilio do réu

    Se o réu for mendigo (indigente) / tem mais de uma residência em locais diferentes = JUIZ PREVENTO

    E se nenhum juiz ainda agiu no caso = DISTRIBUIÇÃO

    -> No caso de Queixa crime (ação penal privada) a parte (vítima = querelante) escolhe (opta) o local = FACULTADO A VÍTIMA

  • Ação penal privada, pode ser ajuizada no local da infração penal ou domicílio e residência do réu.

  • A regra do CPP é a teoria do Resultado. 

    GAB.: A

  • GABARITO "A"



    #COMPLEMENTANDO: Atenção para o fato de que o domicílio da vítima jamais será um critério fixador da competência;
  • Na Ação Penal Privada, o querelante pode optar pelo lugar da consumação do delito ou residência do Réu.

    Portanto assertiva (A) - ANÁPOLIS ou GOIANIA

  • gb A- Ação penal exclusivamente privada (art. 73 CPP)


    No caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui,

    portanto, a hipótese de crime submetido a ação penal privada subsidiária

    da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima),

    mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar

    pelo foro do domicílio ou residência do réu.

  • Meu sonho desde criança é ver a Prof. Leticia Delgado escrever um resumo para comentar a questão, ao invés de postar vídeos. #menosvideos.

  • Artigo 73 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Foro de eleição: local da infração ou domicílio do réu.

  • Letra A.

    art. 73 do CPP

    Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Esse artigo despenca da provas da vunesp!

  • R: Gabarito A

    Na A.P. EXCLUSIVAMENTE PRIVADA ocorre a opção do querelante ( vítima) em escolher entre o LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME ( Anápolis – GO) ou o DOMICILIO OU RESIDENCIA DO RÉU (Goiânia – GO)

    OBS: Mantém-se a escolha do querelante ainda quando conhecido o lugar da infração.

    au revoir

  • LETRA A.

    No caso de ação penal privada, a vítima (querelante) pode escolher entre o foro de domicílio ou da residência do réu ou o lugar da infração. Artigo 73 do CPP.

  • No caso de ação privada a vítima pode escolher entre o lugar da infração ou residência do réu. Residência da vítima jamais!
  • QUER DIZER, A VÍTIMA VAI TER QUE FICAR GASTANDO COM PASSAGEM PORQUE A LEI BENEFICIA O RÉU. Pakabá com o piki dugoiás...

  • Questão passível de recurso ".

  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • A - CORRETA. Art. 73, CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Não tem domicílio da vítima na lei.

    Código De Processo Penal

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração: (domicilio do foro)

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição; (sorteio no cartório da vara\tribunal)

    V - a conexão ou continência; (conexão: linhame, divisão de tarefas\continência concurso formal)

    VI - a prevenção; (Juiz que primeiro atuar na causa)

    VII - a prerrogativa de função. (deputados, senadores, governadores, Juízes etc...)

  • Não existe competência determinada pelo domicílio do Réu no CPP. (Sempre cai isso)

  • A escolha do autor (querelante) da ação penal privada exclusiva em propô-la na foro do local da consumação ou domicílio do réu é denominado pela doutrina como hipótese de FORO DE ELEIÇÃO NO PROCESSO PENAL.

    Já caiu em prova.....

  • O AUTOR DA AÇÃO PRIVADA PODE OPTAR ENTRE:

    LOCAL DO DELITO; OU

    DOMICÍLIO DO RÉU.

    LEIA A LEI.

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • o querelante pode escolher!!!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir:

    • o foro de domicílio ou da residência do réu;
    • ainda quando conhecido o lugar da infração.

    O AUTOR DA AÇÃO PRIVADA PODE OPTAR ENTRE:

    • LOCAL DO DELITO;

    • DOMICÍLIO DO RÉU.

  • De acordo com o Art. 73 do CPP.  nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Dessa forma o foro competente será tanto Anápolis – GO como Goiânia – GO.

  • GABARITO: LETRA A!

    Regra geral: teoria do resultado, a competência é do juíz do local em que se consumou o crime (CPP, art.70);

    Exceção: nos crimes de ação exclusivamente privada, o foro poderá ser do local em que domiciliado o réu. É o que se denomina de foro de eleição (CPP, art. 73).

  • Nesse caso o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.

    Gab: A

  • Competência pelo domicílio ou residência do réu é SUBSIDIÁRIA

    • QUANDO NÃO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO
    • E EM CASOS DE AÇÃO PRIVADA –> PODERÁ OPTAR PELO DOMICÍLIO DO RÉU, AINDA QUE CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO
  • GABARITO: A

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO LETRA "A"

    CPP: Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • artigo 73 CPP.

  • Nesse caso, ora pode ser o domicílio do réu, ora Anápolis

  • Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO. Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será

    Alternativas

    A

    Anápolis – GO ou Goiânia – GO.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    B

    Goiânia – GO ou Mineiros – GO.

    C

    Goiânia – GO, exclusivamente.

    D

    Anápolis – GO, exclusivamente.

    E

    Mineiros – GO, exclusivamente.