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GABARITO A
Lei 3.689
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Residência da Vítima --> Mineios - GO
Foro de domicílio --> Anápolis - GO
Domicílio do Réu --> Goiânia - GO
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Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (...).
Gabarito "A .
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
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Gabarito: A
Em regra, a competência regula-se pelo local da infração (art. 70 CPP), nos casos de ação penal privada, a vítima pode escolher ainda, o foro de domicílio ou residência do réu (art. 73 CPP).
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A título de complementação do assunto: Se fosse crime de violência doméstica contra mulher, a ofendida poderia optar por qualquer um dos 3 foros, consoante dispõe o art. 15, da Lei 11.340/06:
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Indo mais além, no que concerne às Medidas Protetivas de Urgência:
"Interessante observar que quando a Lei Maria da Penha menciosa “lugar do fato em que se baseou a demanda”, para efeito de competência jurisdicional para ajuizamento das Medidas Protetivas, esse Diploma refere-se ao lugar do fato da causa de pedir da própria Medida Protetiva, o que não necessariamente significa lugar em que se consumar a infração penal.
A título de exemplo: uma mulher pode ser vítima de lesões corporais praticadas pelo seu ex-companheiro e, dias após, este agressor passa a frequentar o local de trabalho daquela vítima, situado noutra Cidade, seja para vigiá-la, persegui-la ou mesmo para fazer com que perca o emprego. Destarte, lugar da infração penal e lugar em que se basear a demanda protetiva serão coisas absolutamente distintas." Prof. Carlos Eduardo Rios do Amaral
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11851
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Mas se segundo o Art. 73 do CPP o foro competente para a ação penal privada é escolhida pela vítima entre domicílio ou residência do réu e a questão deixa claro que Cláudio é residente e domiciliado em Goiância-GO, como Anápolis-GO entrou como alternativa correta pra a competência da ação? Não entendi!
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Anna Paula,
Em regra, a competência para ação penal será do lugar em que se consumar a infração, que no caso foi em Anápolis - GO. Afasta-se essa regra geral na hipótese de ser desconhecido o lugar da infração, caso em que a competência será do foro de domicílio ou residência do réu - art. 72 do CPP.
Contudo, o art. 73 do CPP possibilita a escolha pelo foro de residência ou domicílio do réu na hipótese de exclusiva ação penal privada, ainda que conhecido o lugar da infração. Então, o que o art. 73 quer dizer é: a vítima pode escolher ajuizar a ação tanto no local em que se consumou a infração, quanto no domicílio ou residência do réu.
Na questão, o réu reside em Goiânia e o crime foi cometido em Anápolis. Em sendo a ação exclusivamente privada, a vítima pode optar por qualquer um dos locais.
GABARITO - A
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Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que consumar a infração (Anápolis-GO); e nos casos de EXCLUSIVA ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu (Goiânia-GO).
A questão disse ação penal privada, e não EXCLUSIVA ação privada. Na minha opinião a questão merece ser anulada.
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Eis a possibilidade de Eleição de foro no Processo Penal!
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Se tratando de ação penal PRIVADA, Ex; injúria..
PODE OFERECER A QUEIXA NO LUGAR DO RESULTADO (REGRA)
PODE OFERECER A QUEIXA CRIME NO DOMICILIO DO ACUSADO, no caso em tela >>Goiânia – GO
art 73 CPP
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Concordo com o comentário do usuário "Até passar". O art. 73 fala expressamente ação privada exclusiva. Logo acho que deveria ser anulada também. Até porque lembram que a ação privada se divide em 3? Personalíssima; Exclusiva e Subsidiária da Pública. A questão falou só ação privada, logo não tem como estar correta.
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Crimes plurilocais comuns - Teoria do Resultado
Crimes plurilocais dolosos contra a vida - Teoria da atividade
* Em ações penais privadas EXCLUSIVAS há a possibilidade do querelante optar pelo foro da residência do réu, ao invés do local de ocorrência.
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art. 70. . A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração , ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu ( GOIÂNIA) , ainda quando conhecido o lugar da infração.( ANÁPOLIS)
LETRA A. ( ANÁPOLIS OU GOIÂNIA )
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A questão trata sobre COMPETÊNCIA TERRITORIAL (RATIONE LOCI)
REGRA GERAL Art. 70: A COMPETÊNCIA será dterminada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, na TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de EXECUÇÃO.
CONSUMAÇÃO (regra geral art. 70): Lugar da Infração
TENTATIVA: Último ato de execução:
AÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRIVADA: Pode ser a opção do QUERELANTE, ainda que conhecido o local da consumação.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CONSUMAÇÃO FORA DO BRASIL: Último ato de execução no Brasil.
Exemplo: Stive da um tiro em Malandrinho na cidade Curitiba. Ocorrendo que Malandrinho, por causa das lesões veio a óbito na argentina. Nessa hipotese, a competência para julgamento do caso será determinada pelo último ato de execução no território nacional.
ATENÇÃO: A residência da vítima não influencia na competência.
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Art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Ou seja, o Querelante (vítima do crime de Ação Penal Privada), pode entrar com a ação tanto no domicílio do Querelado (autor do crime), quanto no local onde ocorreu o crime.
Obs.: O Artigo 73 do CPP se aplica SOMENTE a AÇÃO PRIVADA, não se aplicando a Ação Privada Subsidiária da Pública!!!!!!!!
Gabarito: A.
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EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA
FORO DE DOMÍCILIO
RESIDÊNCIA DO RÉU
LUGAR DA INFRAÇÃO
ART 73 CPP
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REGRA : DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
EXCEÇÃO A REGRA: Art. 73. Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Residência da Vítima --> Mineios - GO
LOCAL DO FATO --> Anápolis - GO
Domicílio do Réu --> Goiânia - GO
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Minha opinião:
Quem marcou letra "A" vai rodar na questão quando a prova for de Certo ou Errado. Pois ja vi várias vezes a CESPE colocar no enunciado: "no caso de ação penal privada"; e julgar como errado. Esse caso de o querelante pedir o deslocamento de competência ocorre no caso de EXCLUSIVA ação penal privada, mesmo que conhecido o lugar da infração.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o
lugar da infração.
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Consoante ensinamentos de Leonardo Barreto Moreira Alves. No caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui, portanto, a hipótese de crime submetido a ação privada subsidiária da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima), mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou residência do réu. Logo, só podemos concluir como resposta correta a alternativa "a".
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Regra: local em que se consumuar a infração (teoria do resultado, art. 70, CPP).
Exceção: se não souber o local da infração, será no domicílio do Réu (art. 72, CPP).
Ação penal privada exclusiva: o querelante pode escolher entre o local da infração ou o domicíio do Réu (art. 73, CPP).
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Resposta correta: alternativa A.
Trata-se de crime cuja ação penal é privada exclusiva, já que a banca não deu nenhuma outra informação sobre o fato. Logo, nos termos do art. .73 do CPP “(…) o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
Nesta toada, temos que o próprio CPP confere discricionariedade ao querelante, o que não é aplicável a ação penal privada subsidiária da pública. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)
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Sinceramente, a maioria dos comentários são desnecessário e são poucos os que são objetivos e auxiliam em algo, no geral. Para que repetir o que já foi dito? Se for comentar algo , primeiramente, coloque o gabarito e depois explique. Vamos parar mais com bla bla bla e ser mais objetivos, comentarios demais só atrapalham. Falo isso para as questões em gerais e não para essa. Quer aparecer? Saia pelado com uma melancia na cabeça, sem mais!!
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Ana Paula,
Assim como você, fiz uma leitura equivocada do artigo 73: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."
O que quer dizer o trecho grifado? Quer dizer que a vítima, nesta hipótese, poderá escolher ou o foro de domicílio do réu ou o foro de residência do réu.
veja:
"Na hipótese de ação penal exclusivamente privada: A critério do querelante, pode ser competente o juízo do domicílio ou residência do querelado, mesmo que seja conhecido o local da infração, conforme expressamente prevê o art. 73, ao dispor que, “nos casos de exclusiva açãoprivada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quandoconhecido o lugar da infração”. A situação contemplada no referido dispositivo do Código deProcesso Penal não se aplica às ações privadas subsidiárias, nem, evidentemente, às ações públicas condicionadas ou incondicionadas."__norberto Avena, 2014.
O gab. é A porque o réu pode se valer do 73 (foro de reesid. ou domic. do réu (GOIANIA, supra mencionado) e da regra geral do artigo 70 (que trata como regra geral o lugar no qual se consuma a infração (ANAPOLIS).Não tem, segundo as hipóteses do CPP, a possibilidade da queixa ser apresentada no domicilio da própria vítima (MINEIROS)
eSPERO TER AJUDADO
objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche
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Apenas uma observação.
Apesar de o CPP permitir que "nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração", essa regra não se aplica em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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No caso, como regra geral o foro competente para julgar a ação é o do LUGAR DA INFRAÇÃO ( ANAPOLIS). Porém, nos casos de ação privada o querelante pode preferir o foro da residencia ou domicilio do réu ( GOIANIA), conforme artigos 70 e 73 do CPP.
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Gab: a
RESUMÃO:
REGRA: Teoria da consumação = Teoria do resultado
Não se aplicando a teoria do resultado -> se for homicídio doloso / crime tentado = Teoria da atividade
Não deu pra utilizar nem a do resultado nem da atividade nem da ubiquidade vai para = domicilio do réu
Se o réu for mendigo (indigente) / tem mais de uma residência em locais diferentes = JUIZ PREVENTO
E se nenhum juiz ainda agiu no caso = DISTRIBUIÇÃO
-> No caso de Queixa crime (ação penal privada) a parte (vítima = querelante) escolhe (opta) o local = FACULTADO A VÍTIMA
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Ação penal privada, pode ser ajuizada no local da infração penal ou domicílio e residência do réu.
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A regra do CPP é a teoria do Resultado.
GAB.: A
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GABARITO "A"
#COMPLEMENTANDO: Atenção para o fato de que o domicílio da vítima jamais será um critério fixador da competência;
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Na Ação Penal Privada, o querelante pode optar pelo lugar da consumação do delito ou residência do Réu.
Portanto assertiva (A) - ANÁPOLIS ou GOIANIA
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gb A- Ação penal exclusivamente privada (art. 73 CPP)
No caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui,
portanto, a hipótese de crime submetido a ação penal privada subsidiária
da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima),
mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar
pelo foro do domicílio ou residência do réu.
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Meu sonho desde criança é ver a Prof. Leticia Delgado escrever um resumo para comentar a questão, ao invés de postar vídeos. #menosvideos.
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Artigo 73 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Foro de eleição: local da infração ou domicílio do réu.
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Letra A.
art. 73 do CPP
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Esse artigo despenca da provas da vunesp!
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R: Gabarito A
Na A.P. EXCLUSIVAMENTE PRIVADA ocorre a opção do querelante ( vítima) em escolher entre o LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME ( Anápolis – GO) ou o DOMICILIO OU RESIDENCIA DO RÉU (Goiânia – GO)
OBS: Mantém-se a escolha do querelante ainda quando conhecido o lugar da infração.
au revoir
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LETRA A.
No caso de ação penal privada, a vítima (querelante) pode escolher entre o foro de domicílio ou da residência do réu ou o lugar da infração. Artigo 73 do CPP.
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No caso de ação privada a vítima pode escolher entre o lugar da infração ou residência do réu.
Residência da vítima jamais!
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QUER DIZER, A VÍTIMA VAI TER QUE FICAR GASTANDO COM PASSAGEM PORQUE A LEI BENEFICIA O RÉU. Pakabá com o piki dugoiás...
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Questão passível de recurso ".
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Gabarito: A
CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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A - CORRETA. Art. 73, CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Não tem domicílio da vítima na lei.
Código De Processo Penal
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração: (domicilio do foro)
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição; (sorteio no cartório da vara\tribunal)
V - a conexão ou continência; (conexão: linhame, divisão de tarefas\continência concurso formal)
VI - a prevenção; (Juiz que primeiro atuar na causa)
VII - a prerrogativa de função. (deputados, senadores, governadores, Juízes etc...)
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Não existe competência determinada pelo domicílio do Réu no CPP. (Sempre cai isso)
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A escolha do autor (querelante) da ação penal privada exclusiva em propô-la na foro do local da consumação ou domicílio do réu é denominado pela doutrina como hipótese de FORO DE ELEIÇÃO NO PROCESSO PENAL.
Já caiu em prova.....
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O AUTOR DA AÇÃO PRIVADA PODE OPTAR ENTRE:
LOCAL DO DELITO; OU
DOMICÍLIO DO RÉU.
LEIA A LEI.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Gabarito: A
CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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o querelante pode escolher!!!
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir:
- o foro de domicílio ou da residência do réu;
- ainda quando conhecido o lugar da infração.
O AUTOR DA AÇÃO PRIVADA PODE OPTAR ENTRE:
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De acordo com o Art. 73 do CPP. nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Dessa forma o foro competente será tanto Anápolis – GO como Goiânia – GO.
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GABARITO: LETRA A!
Regra geral: teoria do resultado, a competência é do juíz do local em que se consumou o crime (CPP, art.70);
Exceção: nos crimes de ação exclusivamente privada, o foro poderá ser do local em que domiciliado o réu. É o que se denomina de foro de eleição (CPP, art. 73).
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Nesse caso o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.
Gab: A
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Competência pelo domicílio ou residência do réu é SUBSIDIÁRIA
- QUANDO NÃO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO
- E EM CASOS DE AÇÃO PRIVADA –> PODERÁ OPTAR PELO DOMICÍLIO DO RÉU, AINDA QUE CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO
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GABARITO: A
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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GABARITO LETRA "A"
CPP: Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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artigo 73 CPP.
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Nesse caso, ora pode ser o domicílio do réu, ora Anápolis
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Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO. Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será
Alternativas
A
Anápolis – GO ou Goiânia – GO.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
B
Goiânia – GO ou Mineiros – GO.
C
Goiânia – GO, exclusivamente.
D
Anápolis – GO, exclusivamente.
E
Mineiros – GO, exclusivamente.